| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Altera, suprime e cria dispositivos na Lei nº 2358/03. Lei da incorporação de regime especial da educação |
| native_id | 3421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE J ANEIRO Câmara Mu nic ipal d e Itag uaí DE, 01 de Setembro de 2005. ALTERA, SUPRIME E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.358/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica alterado o Parágrafo 4° do Artigo 23 da Lei nº 2.358/03, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 23 - ..................................................................................... . § 4° - O Professor incluído no Regime Especial de Trabalho incorporará aos seus proventos de aposentadoria 20% (vinte por cento) da gratificação a que fizer jus por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos letivos ou 1 O (dez) intercalados, até 6 limite de 100% (cem por cento). ART. 2° - Fica criado o Parágrafo 3º no Artigo 2º da Lei nº 2.358/03, com a seguinte redação: § 3° - Considera-se, para a aposentadoria especial de professor, como tempo de efetivo exercício na função de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, a atividade docente de professor exercida exclusivamente em sala de aula, vedada à contagem de tempo relativo a qualquer outra atividade docente. ' ART. 3º - Fica suprimido o Inciso VII do Artigo 3º da Lei nº 2.358/03. ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 238 15-180 - Itaguaí - RJ Tels .: 2688-1 136 - 268 8-1236