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norma nº 2509/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaAltera, suprime e cria dispositivos na Lei nº 2358/03. Lei da incorporação de regime especial da educação
native_id3421

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ESTADO DO RIO DE J ANEIRO 
Câmara Mu nic ipal d e Itag uaí 
DE, 01 de Setembro de 2005. 
ALTERA, SUPRIME E 
CRIA DISPOSITIVOS NA 
LEI Nº 2.358/03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Fica alterado o Parágrafo 4° do Artigo 23 da Lei nº 2.358/03, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 23 - ..................................................................................... . 
§ 4° - O Professor incluído no Regime Especial de 
Trabalho incorporará aos seus proventos de aposentadoria 20% (vinte por 
cento) da gratificação a que fizer jus por cada atuação ininterrupta de 05 
(cinco) anos letivos ou 1 O (dez) intercalados, até 6 limite de 100% (cem por 
cento). 
ART. 2° - Fica criado o Parágrafo 3º no Artigo 2º da Lei nº 2.358/03, com a 
seguinte redação: 
§ 3° - Considera-se, para a aposentadoria especial de 
professor, como tempo de efetivo exercício na função de magistério na 
Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, a atividade docente de 
professor exercida exclusivamente em sala de aula, vedada à contagem de 
tempo relativo a qualquer outra atividade docente. ' 
ART. 3º - Fica suprimido o Inciso VII do Artigo 3º da Lei nº 2.358/03. 
ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 238 15-180 - Itaguaí - RJ Tels .: 2688-1 136 - 268 8-1236 

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