| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | Altera o parágrafo único artigo 116 da Lei nº 2412/03 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí). Adicional por Mérito |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.518 DE, 06 de Outubro de 2005. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 2.412/03 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O Parágrafo Único do Artigo 116 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí), passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O adicional a que se refere este artigo poderá ser concedido em até 30 % (trinta por cento) do valor correspondente aos vencimentos do Chefe do Poder Executivo; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, tJ,b ~ ~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEI" 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1 1 36 - 2688-1236