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norma nº 2518/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2518 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaAltera o parágrafo único artigo 116 da Lei nº 2412/03 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaguaí). Adicional por Mérito
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.518 DE, 06 de Outubro de 2005. 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 2.412/03 
(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - O Parágrafo Único do Artigo 116 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Itaguaí), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo Único - O adicional a que se refere este artigo poderá 
ser concedido em até 30 % (trinta por cento) do valor correspondente aos 
vencimentos do Chefe do Poder Executivo; 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, tJ,b ~ ~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEI" 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1 1 36 - 2688-1236 

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