| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivos fiscais do ISS quanto às empresas prestadoras de serviços. |
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. \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 11 de OUTUBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS DO ISSQN ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - As Empresas prestadoras de serviços que venham a se instalar no Município de ltaguaí, no período de O 1 de Dezembro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008, poderão ter a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza reduzida em até 95% (noventa e cinco por cento), pelo prazo de até 10 anos, a contar da data do efetivo início de suas atividades. Parágrafo Único - A simples solicitação do Alvará de Localização e o pagamento da respectiva taxa não importaram em reconhecimento do início da operação da empresa. Art. 2º - A concessão da redução da base de cálculo, de que trata esta Lei, será efetivada por ato do Poder Executivo, mediante solicitação fundamentada do interessado que demonstre e mensure os beneficios diretos e indiretos para o Município, decorrentes do investimento ou instalação do empreendimento, e deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, sob pena de perda da sua validade. Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o beneficio constante do artigo 1 º desta Lei, é extensivo às empresas instaladas no Município que já gozem do benefício fiscal, desde que comprovada a sua imprescindibilidade em termos de viabilidade econômico-financeira do empreendimento e ao atendimento do interesse social do Município. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 2381 5-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTA DO DO RIO DE J ANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Fica o Poder Executivo, quando necessano e no interesse da Administração, autorizado a editar normas concernentes à aplicação desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 11 'YI- dvr~ ~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236