| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | Altera artigo 119 da lei nº 2412/03. Adicional de Insalubridade e Periculosidade |
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EST.\DO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.526 DE, 20 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERA O ARTIGO 119 DA LEI Nº 2412/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 119 da Lei nº 2412/03, passa a vigorar com a seguinte redação: Será concedido o adicional de insalubridade e periculosidade, que oscilará de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do servidor efetivo ou em comissão, cujo percentual atribuído será regulamentado através de decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data· de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236