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norma nº 2526/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2526 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaAltera artigo 119 da lei nº 2412/03. Adicional de Insalubridade e Periculosidade
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EST.\DO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.526 DE, 20 DE OUTUBRO DE 2005. 
ALTERA O ARTIGO 119 DA 
LEI Nº 2412/03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Artigo 119 da Lei nº 2412/03, passa a vigorar com a seguinte 
redação: Será concedido o adicional de insalubridade e periculosidade, que 
oscilará de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o 
vencimento do servidor efetivo ou em comissão, cujo percentual atribuído será 
regulamentado através de decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data· de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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