| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | Plano Plurianual de 2006 a 2009 (PPA) |
| native_id | 3443 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Itaguaí para o período de 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § lº, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. ., ART. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintesldiretrizes para a ação do Governo Municipal: / / I - Garantir o direito e o acesso da população aos serviços médicohospitalares mantidos pelo Município; II - Garantir vagas e prestar aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino; / III ....:'Implementar ações voltadas ao saneamento básico do Município; IV - Implementar ações voltadas à preservação ambiental do Município; V - Implementar ações voltadas à atração de investimentos estruturais no Município; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí VI - Implementar ações voltadas aos serviços públicos de transportes coletivos, de pavimentação de vias, de iluminação pública e ampliação da rede de estradas vicinais; VII - Integrar os programas municipais com o Estado e com o Governo Federal; VIII - Implementar ações voltadas à modernização administrativa do Município; IX - Implementar ações de interesse da comunidade; X - Gerenciamento da Dívida Pública, inclusive parcelamento da dívida com o INSS. ART. 3° - A exclusão ou a alteração dos programas constantes desta Lei, ou a inclusão de novos, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, ressalvadas as mudanças de valores decorrentes de créditos adicionais emitidos durante a vigência deste Plano Plurianual. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 2 6 88-12 36