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norma nº 2532/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaPlano Plurianual de 2006 a 2009 (PPA)
native_id3443

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DE GOVERNO 
DO MUNICÍPIO PARA O 
QUADRIÊNIO 2006/2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Itaguaí para o 
período de 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § lº, da 
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. 
., 
ART. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as 
seguintesldiretrizes para a ação do Governo Municipal: 
/ 
/ 
I - Garantir o direito e o acesso da população aos serviços médico￾hospitalares mantidos pelo Município; 
II - Garantir vagas e prestar aos alunos das escolas municipais melhores 
condições de ensino; / 
III ....:'Implementar ações voltadas ao saneamento básico do Município; 
IV - Implementar ações voltadas à preservação ambiental do 
Município; 
V - Implementar ações voltadas à atração de investimentos estruturais 
no Município; 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
VI - Implementar ações voltadas aos serviços públicos de transportes 
coletivos, de pavimentação de vias, de iluminação pública e ampliação da rede 
de estradas vicinais; 
VII - Integrar os programas municipais com o Estado e com o Governo 
Federal; 
VIII - Implementar ações voltadas à modernização administrativa do 
Município; 
IX - Implementar ações de interesse da comunidade; 
X - Gerenciamento da Dívida Pública, inclusive parcelamento da dívida 
com o INSS. 
ART. 3° - A exclusão ou a alteração dos programas constantes desta Lei, ou a 
inclusão de novos, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto 
de Lei específico, ressalvadas as mudanças de valores decorrentes de créditos 
adicionais emitidos durante a vigência deste Plano Plurianual. 
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em 
contrário. 
Itaguaí, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 2 6 88-12 36 

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