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norma nº 2533/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaOrçamento de 2006.
native_id3444

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 
2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l º - Esta Lei estima e Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí -
Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2006, de acordo com o que 
estabelecem os Artigos 178 e 179 (com a nova redação dada pela Emenda nº 21/96) 
da Lei Orgânica do Município, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder 
Público; 
Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem: 
I - Orçamento Geral 
PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA 
Receita 
Despesa 
Transferência 
Patronal 
TOTAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ 
Em R$ 
R$ 180.000.000,00 
R$ 177.292.500,00 
R$ 2.707.500,00 
R$ 180.000.000,00 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ITAPREVI 
II - Orçamento Fiscal 
III - Orçamento de Seguridade Social 
Receita 
Transferência 
Patronal 
TOTAL 
Despesa 
Receita 
Despesa 
Receita 
Despesa 
R$ 6.983 .500,00 
R$ 2.707 .500,00 
R$ 9.691 .000,00 
R$ 9.691.000,00 
R$ 169.603.000,00 
R$ 145.024.000,00 
R$ 20.088.000,00 
R$ 44.667 .000,00 
Art. 3º - A Receita será rea1izada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na fonna da Legislação em vigor, tendo sido 
estimado com o seguinte desdobramento: 
EmR$ 
l - RECEITA 
PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA 
1.1 - RECEITAS CORRENTES 166.225.000,00 
Receita Tributária 50.973 .000,00 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ITAPREVI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
1.2 - RECEITA DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferência de Capital 
TOTAL 
1.1 - RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
1.2- RECEITA DE CAPITAL 
Amortização de Empréstimos 
TOTAL 
3.000.000,00 
4.030.000,00 
105.000,00 
101.169.000,00 
6.948.000,00 
13. 775.000,00 
11.000.000,00 
2.000.000,00 
775.000,00 
180.000.000,00 
6.340.500,00 
5.788.500,00 
150.000,00 
150.000,00 
252.000,00 
643.000,00 
643.000,00 
6.983.500,00 
Art. 4º - A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei, apresenta por 
Funções e Órgãos o seguinte desdobramento: 
A - DESPESA POR FUNÇÕES 
CONSOLIDADO 
01 Legislativa 
03 Essencial à Justiça 
04 Administração 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
EmR$ 
1.41 o .400,00 
1.045.000,00 
35.295.720,00 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
06 Segurança Pública 
08 Assistência Social 
09 Previdência Social 
10 Saúde 
12 Educação 
13 Cultura 
15 Urbanismo 
1 7 Saneamento 
18 Gestão Ambiental 
20 Agricultura 
22 Indústria 
23 Comércio e Serviços 
26 Transporte 
2 7 Desporto e Lazer 
28 Encargos Especiais 
99 Reserva de Contingência 
TOTAL 
B - DESPESA POR ÓRGÃOS 
- Poder Legislativo 
Câmara Municipal 
- Poder Executivo 
750.000,00 
6.246.000,00 
8.759.000,00 
30.292.000,00 
45 .948.000,00 
813 .000,00 
40.393.000,00 
620.000,00 
90.000,00 
492 .000,00 
60.000,00 
245.000,00 
9 .772.000,00 
740.000,00 
2.360.000,00 
1.652.380,00 
186.983.500,00 
8.148.120,00 
Gabinete do Prefeito 130.000,00 
Gabinete do Vice-Prefeito 80.000,00 
Procuradoria Jurídica 1.045.000,00 
Secretaria Municipal de Governo 5.250.000,00 
Controladoria Geral 60.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 17. 960. 000, 00 
Secretaria Municipal de Finanças 3.380.000,00 
Secretaria Municipal de Urbanismo 40.483 .000,00 
CODUITA - Cia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí 530.000,00 
Secretaria Municipal de Indústria, Turismo e Esporte 4 .14 5. 000, 00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 46.750.000,00 
Rua Amélia Louzada, 2 77 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JAN EIRO 
Câma ra Municipal de Itag uaí 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretaria Municipal de Transportes 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,Agricultura e Pesca 
Secretaria Municipal Extraordinária 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Secretaria Municipal de Segurança 
Reserva de Contingência 
- Regime Próprio de Previdência 
ITAPREVI 
TOTAL GERAL 
30.292.000,00 
9.772.000,00 
593.000,00 
26.000,00 
6.246.000,00 
750.000,00 
1.652.380,00 
9.691.000,00 
186.983.500,00 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, 
mediante transposição, remanejamento ou transferência de Recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, criando, se 
necessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta 
por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei 
4.320/64. 
Art. 6º - O limite no artigo 5º não será onerado quando destinado a suprir a 
insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, Inativos e 
Pensionistas, ao pagainento de dívida pública municipal, passivos contingentes e 
precários judiciais e as despesas de exercícios anteriores. 
Art. 7° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a 
recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de 
recursos com aplicação vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, 
à recomposição das dotações orçamentárias, distribuindo-se os saldos 
remanescentes, criando, se necessário, projetos, atividades, natureza de despesa 
para a adequação dos gastos. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 26 8 8-12 36 
ESTADO DO RIO DE J ANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude 
de alteração na estrutura organizacional ou na competência Jegal ou regimental de 
entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação 
administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou 
atividades e elementos de despesas necessários à redistribuição dos saldos de 
dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por 
antecipação de receita até o limite e nas condições previstas na Legislação em vigor 
(art. 165 § 8º da CF e LC 101/00). 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares à 
conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não 
prevista na receita do orçamento, desde que respeitada os objetivos e metas dos 
programas aprovados nesta Lei. 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento do Exercício 
às modificações introduzidas na Estrutura Administrativa da P.M.I. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 2688-1236 

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