| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Orçamento de 2006. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. l º - Esta Lei estima e Receita e fixa a Despesa do Município de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2006, de acordo com o que estabelecem os Artigos 178 e 179 (com a nova redação dada pela Emenda nº 21/96) da Lei Orgânica do Município, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público; Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas como seguem: I - Orçamento Geral PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA Receita Despesa Transferência Patronal TOTAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Em R$ R$ 180.000.000,00 R$ 177.292.500,00 R$ 2.707.500,00 R$ 180.000.000,00 Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ITAPREVI II - Orçamento Fiscal III - Orçamento de Seguridade Social Receita Transferência Patronal TOTAL Despesa Receita Despesa Receita Despesa R$ 6.983 .500,00 R$ 2.707 .500,00 R$ 9.691 .000,00 R$ 9.691.000,00 R$ 169.603.000,00 R$ 145.024.000,00 R$ 20.088.000,00 R$ 44.667 .000,00 Art. 3º - A Receita será rea1izada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na fonna da Legislação em vigor, tendo sido estimado com o seguinte desdobramento: EmR$ l - RECEITA PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA 1.1 - RECEITAS CORRENTES 166.225.000,00 Receita Tributária 50.973 .000,00 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ITAPREVI ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2 - RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 1.1 - RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 1.2- RECEITA DE CAPITAL Amortização de Empréstimos TOTAL 3.000.000,00 4.030.000,00 105.000,00 101.169.000,00 6.948.000,00 13. 775.000,00 11.000.000,00 2.000.000,00 775.000,00 180.000.000,00 6.340.500,00 5.788.500,00 150.000,00 150.000,00 252.000,00 643.000,00 643.000,00 6.983.500,00 Art. 4º - A Despesa fixada à conta de recursos fixados nesta Lei, apresenta por Funções e Órgãos o seguinte desdobramento: A - DESPESA POR FUNÇÕES CONSOLIDADO 01 Legislativa 03 Essencial à Justiça 04 Administração Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ EmR$ 1.41 o .400,00 1.045.000,00 35.295.720,00 Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 06 Segurança Pública 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10 Saúde 12 Educação 13 Cultura 15 Urbanismo 1 7 Saneamento 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 26 Transporte 2 7 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 99 Reserva de Contingência TOTAL B - DESPESA POR ÓRGÃOS - Poder Legislativo Câmara Municipal - Poder Executivo 750.000,00 6.246.000,00 8.759.000,00 30.292.000,00 45 .948.000,00 813 .000,00 40.393.000,00 620.000,00 90.000,00 492 .000,00 60.000,00 245.000,00 9 .772.000,00 740.000,00 2.360.000,00 1.652.380,00 186.983.500,00 8.148.120,00 Gabinete do Prefeito 130.000,00 Gabinete do Vice-Prefeito 80.000,00 Procuradoria Jurídica 1.045.000,00 Secretaria Municipal de Governo 5.250.000,00 Controladoria Geral 60.000,00 Secretaria Municipal de Administração 17. 960. 000, 00 Secretaria Municipal de Finanças 3.380.000,00 Secretaria Municipal de Urbanismo 40.483 .000,00 CODUITA - Cia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí 530.000,00 Secretaria Municipal de Indústria, Turismo e Esporte 4 .14 5. 000, 00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 46.750.000,00 Rua Amélia Louzada, 2 77 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JAN EIRO Câma ra Municipal de Itag uaí Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Meio Ambiente,Agricultura e Pesca Secretaria Municipal Extraordinária Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Segurança Reserva de Contingência - Regime Próprio de Previdência ITAPREVI TOTAL GERAL 30.292.000,00 9.772.000,00 593.000,00 26.000,00 6.246.000,00 750.000,00 1.652.380,00 9.691.000,00 186.983.500,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, mediante transposição, remanejamento ou transferência de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, criando, se necessário, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. Art. 6º - O limite no artigo 5º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, Inativos e Pensionistas, ao pagainento de dívida pública municipal, passivos contingentes e precários judiciais e as despesas de exercícios anteriores. Art. 7° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de recursos com aplicação vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à recomposição das dotações orçamentárias, distribuindo-se os saldos remanescentes, criando, se necessário, projetos, atividades, natureza de despesa para a adequação dos gastos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 26 8 8-12 36 ESTADO DO RIO DE J ANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência Jegal ou regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite e nas condições previstas na Legislação em vigor (art. 165 § 8º da CF e LC 101/00). Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não prevista na receita do orçamento, desde que respeitada os objetivos e metas dos programas aprovados nesta Lei. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o Orçamento do Exercício às modificações introduzidas na Estrutura Administrativa da P.M.I. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 2688-1236