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norma nº 2535/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaCria Secretaria Municipal de Planejamento
native_id3446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EST.\00 DO RIO DE JAl\EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Nº 2.535 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. 
CRIA A 
MUNICIPAL 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 o - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer, através 
de Decreto, as atribuições da SEPLAN. 
Art. 3° - Fica criado o seguinte cargo na estrutura da Secretaria Municipal 
de Planejamento: 
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VALORR$ 
Secretário Municipal 01 SM 5.600,00 
Art. 4° - Passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de 
Planejamento a Subsecretaria de Assuntos Fundiários, criada através da Lei nº 
2473/05. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Rua Amé lia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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