| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Concede Abono especial a Servidores ativo ou inativo, possuir comprovadamente filhos especial |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. CONCEDE ABONO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica concedido abono especial ao servidor ativo ou inativo que possuir, comprovadamente, filho especial e/ou inválido, ou a este equiparado, que não exerça atividade remunerada, nem possua renda de qualquer natureza. § 1 º - O valor do abono especial corresponderá a (100) cem UFIR-ITA ou outro índice que esta Prefeitura vier a utilizar; § 2º - Para efeito deste artigo, considera-se equiparado a filho, o enteado, e o que estiver sob a guarda, tutela ou curatela e sustento do servidor, por tempo judicial; § 3° - No caso de pai e mães servidores deste Município, o abono especial será concedido a apenas um deles e, no caso de separação, ao genitor que tiver o termo judicial da guarda, tutela ou curatela do mesmo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Itaguaí, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236