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norma nº 2537/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaConcede Abono especial a Servidores ativo ou inativo, possuir comprovadamente filhos especial
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005. 
CONCEDE ABONO 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica concedido abono especial ao servidor ativo ou inativo que 
possuir, comprovadamente, filho especial e/ou inválido, ou a este equiparado, 
que não exerça atividade remunerada, nem possua renda de qualquer natureza. 
§ 1 º - O valor do abono especial corresponderá a (100) cem 
UFIR-ITA ou outro índice que esta Prefeitura vier a utilizar; 
§ 2º - Para efeito deste artigo, considera-se equiparado a filho, o 
enteado, e o que estiver sob a guarda, tutela ou curatela e sustento do servidor, 
por tempo judicial; 
§ 3° - No caso de pai e mães servidores deste Município, o 
abono especial será concedido a apenas um deles e, no caso de separação, ao 
genitor que tiver o termo judicial da guarda, tutela ou curatela do mesmo. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Itaguaí, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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