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norma nº 2544/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAltera e suprime dispositivos da lei 2389/03. Contribuição de Iluminação Publica (CIP)
native_id3455

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ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 . 
ALTERA E 
DISPOSITIVOS 
2.389/03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
SUPRIME 
DA ELI Nº 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º- O artigo 4º da Lei nº 2389/03 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2006, Decreto do Poder 
Executivo fixará os valores anuais a serem cobrados a título de Contribuição 
de Iluminação Pública (CIP) , considerando, para tanto, os custos dos serviços, 
bem como a capacidade contributiva e a natureza do contribuinte ~ 
Parágrafo Único - Estão isentos da Contribuição de Iluminação 
Pública os imóveis residenciais cujo consmno mensal seja inferior a 80 Kwh". 
Art.2º -
redação: 
O artigo 11 da Lei nº 2389/03, passa a vigorar com a seguinte 
"ARTIGO 11 - Independente da sistemática de atualização dos 
tributos fixada na legislação municipal, o Poder Executivo poderá corrigir a 
CIP, nos mesmo percentual e data de reajuste das tarifas de energia elétrica 
praticadas pela concessionária dos serviços de energia elétrica" . 
Art. 3º - Fica revogado o Artigo 10, da Lei nº 2.389/03. 
Art. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 

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