| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Altera e suprime dispositivos da lei 2389/03. Contribuição de Iluminação Publica (CIP) |
| native_id | 3455 |
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 . ALTERA E DISPOSITIVOS 2.389/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., SUPRIME DA ELI Nº Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O artigo 4º da Lei nº 2389/03 passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2006, Decreto do Poder Executivo fixará os valores anuais a serem cobrados a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) , considerando, para tanto, os custos dos serviços, bem como a capacidade contributiva e a natureza do contribuinte ~ Parágrafo Único - Estão isentos da Contribuição de Iluminação Pública os imóveis residenciais cujo consmno mensal seja inferior a 80 Kwh". Art.2º - redação: O artigo 11 da Lei nº 2389/03, passa a vigorar com a seguinte "ARTIGO 11 - Independente da sistemática de atualização dos tributos fixada na legislação municipal, o Poder Executivo poderá corrigir a CIP, nos mesmo percentual e data de reajuste das tarifas de energia elétrica praticadas pela concessionária dos serviços de energia elétrica" . Art. 3º - Fica revogado o Artigo 10, da Lei nº 2.389/03. Art. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. ITAGUAÍ,