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norma nº 16/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaDIspõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal durante o período de campanha eleitoral de 2022.
native_id3457

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texto integral #

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Cala s: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL =
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PE Ei +
MEM CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ aca
Y PODER LEGISLATIVO CAMARA
Considerando o art. 37, $ 3º da Lei Federal nº 9.504/97;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 016/2022
DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM
OBSERVADAS PELOS AGENTES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA
ELEITORAL DE 2022.
Art. 1º Fica proibida a distribuição de material de campanha eleitoral de qualquer
candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal ou fixação de
qualquer tipo de material de campanha em portas, janelas e fachadas.
Art. 2º Fica autorizado, aos vereadores, bem como aos servidores desta Casa, com
veículos de sua propriedade, o acesso ao estacionamento da Câmara em veículo
adesivado com propaganda eleitoral de qualquer candidato.
Art. 3º Revoga-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua p
— =
rs de Xícara
Vice-Presidente
rito
O
Julio Cezar José de Andrade O)
DO Rozário
2º Vice-Presidente -
nte
Guilherm Campos de Farias
er Ribeiro
1º Secretário
Câmara Municipal de Itaguaí

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