| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | DIspõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal durante o período de campanha eleitoral de 2022. |
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Cala s: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = , ESTADO DO RIO DE JANEIRO PE Ei + MEM CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ aca Y PODER LEGISLATIVO CAMARA Considerando o art. 37, $ 3º da Lei Federal nº 9.504/97; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 016/2022 DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL DE 2022. Art. 1º Fica proibida a distribuição de material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal ou fixação de qualquer tipo de material de campanha em portas, janelas e fachadas. Art. 2º Fica autorizado, aos vereadores, bem como aos servidores desta Casa, com veículos de sua propriedade, o acesso ao estacionamento da Câmara em veículo adesivado com propaganda eleitoral de qualquer candidato. Art. 3º Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua p — = rs de Xícara Vice-Presidente rito O Julio Cezar José de Andrade O) DO Rozário 2º Vice-Presidente - nte Guilherm Campos de Farias er Ribeiro 1º Secretário Câmara Municipal de Itaguaí