| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Regulamenta os procedimentos para pagamento de verbas indenizatórias devidas ao servidor público em razão da extinção do vínculo com a Câmara Municipal. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ELE ER ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rad na CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI mede PODER LEGISLATIVO CAMARA Considerando dar prosseguimento aos processos de Verbas Indenizatórias: Considerando parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em Processo nº TCE-RJ Nº 244.526-4/21; , A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus 5) Pá Considerando parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em Processo nº TCE-RJ Nº 243.830-9/19; Considerando as Deliberações em reuniões da Mesa Diretora. representantes legais, resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 019/2022 REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS AO SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO COM A CÂMARA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, / | | RESOLVE: f Câmara Mun icipal de Itaguaí Lo tata REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL di ESTADO DO RIO DE JANEIRO Per [as + E, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1 PODER LEGISLATIVO CAMARA E" MNICIPAL DE TAGUA Art. 1º - A tramitação dos processos de pagamento de verbas indenizatórias devidas ao servidor público em decorrência da extinção de vínculo com a Câmara Municipal respeitará os termos da presente resolução. Art. 2º - O interessado deverá apresentar seu requerimento, mediante formulário próprio, diretamente no Setor de Protocolo. Parágrafo único — Deverão ser anexados ao requerimento: | |- cópia de comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física —. CPF; a Il— cópia de comprovante de residência; Il — cópia do último contracheque; IV — cópia do documento de nomeação; A V-— cópia do documento de exoneração. ' VI- informações sobre a conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome; e (> vil — declaração da veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Art. 3º - Caberá ao Setor de Protocolo, tão logo receba o requerimento de que trata o artigo anterior, promover a abertura de processo administrativo e o seu envio ao Gabinete da Presidência para ciência e manifestação. Art. 4º - O Gabinete da Presidência, após ciência e manifestação, remeterá os autos ao f Setor de Recursos Humanos. Art. 52º - O Setor de Recursos Humanos promoverá a inclusão, no processo administrativo, de cópia da ficha funcional do servidor e de outros documentos f 3 pertinentes e, após, o remeterá o feito à Procuradoria Geral da Câmara. Dad Câmara Municipal de Itaguaí Rua Améta P, rr o aguai-RJ DS LE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL di | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pere pe : + ME CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Lt PODER LEGISLATIVO CAMARA Art. 6º - Caberá à Procuradoria Geral da Câmara a análise do pedido e dos documentos constantes no processo para posterior emissão de parecer jurídico conclusivo, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Após, remeterá os autos ao Setor de Contabilidade/Pagadoria. Art. 7º - Caberá ao Setor de Contabilidade/Pagadoria a verificação da possibilidade orçamentária de realização do pagamento pleiteado pelo Requerente, observadas as normas aplicáveis ao tema. Ato seguinte, remeterá o expediente para a Controladoria PuUNACIPAS DE ITAGA “ Geral da Câmara. Pie Art. 8º - Caberá à Controladoria Geral da Câmara a análise e manifestação, no âmbito! de sua competência, quanto ao pedido deduzido nos autos. Após, remeterá o processo, administrativo ao Gabinete da Presidência. Art. 92 - O Gabinete da Presidência, caso decida pelo deferimento, remeterá os autos ao Setor de Contabilidade/Pagadoria. Parágrafo único — Em caso de indeferimento, o processo será remetido ao Setor de Protocolo para que este proceda a notificação do Requerente. Art. 10 — Caberá ao Setor de Contabilidade/Pagadoria, ao receber o despacho de deferimento, expedido pelo Gabinete da Presidência, efetuar as medidas necessárias para a realização do pagamento. Parágrafo único - Após o pagamento, os autos serão remetidos ao Setor de Protocolo para que este proceda a notificação do Requerente. Art. 11- O eventual pagamento das verbas indenizatórias e remuneratórias devidas será realizado, única e exclusivamente, por meio de transferência bancária. Art. 12 - As férias não gozadas e correlato terço constitucional, integrais ou proporcionais, pagas ao servidor efetivo ou comissionado exonerado, ao contratado por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público quando do término da avença e, por fim, ao empregado público cujo contrato âmara Municipal de Itaguaí Rua Am 5 f Na / | / | ; . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Perrr pa ME, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E ii==8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA A AS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RE Alça did, 3 ves Po NCIP AS de trabalho foi resilido, não são computados nos limites de despesas com pessoal, nos S Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ] termos do art. 19, 8 1º, |, da Lei Complementar N º 101/2 Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de setembro de 2022 ' GifbertoChediac Leitão Tom Dani Julio Cezar José de Andrade Fi 2º Vice-Presidente Es Guilherr mpos de Farias t Ribeiro 1º Secretario = Câmara Municipal de Itaguaí