| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2000 |
| Date | 2000-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a associar o município ao consorcio Intermunicipal da Baixada Fluminense. |
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\ \ TADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ DE, 27 DE JANEIRO DE 2000. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica o Executivo 1Vfonicipa1 autoriza.do a part1c1par do Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense com os Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Manga.ratiba, Japeri, J\Aagé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambí, Queimados, São João de Meriti e Seropédica, a ser constituído sob forma jurídica de associação civil, e que deverá ter como objetivo a promoção .da melhoria da qualidade de vida das suas populações, através das medidas supramunicipais e implementado, de forma transparente e participativa, políticas públicas de preservação ambiental e de utilização raciona] de recursos naturais. ART. 2º - O Consórcio citado no artigo anterior deverá, ainda, ter como finalidade, no mínimo: 1 - Representar o conjunto de Mtmicípios que o integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito públicos e privados, nacionais e internacionais; II - Promover formas aiiiculadas de planejamento, principalmente, no campo institucional, do urbanismo, do desenvolvimento sustentável da região e da saúde, criando mecanismos conjtmtos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na área compreendida no território dos Municípios consorciados; III - Planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas, destinadas a promover a melhoria da qualidade de vida das populações da Baixada Fluminense; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IV - Planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar as condições de saneamento e uso das águas -das bacias contribuintes das Baias de Guanabara e Sepetiba, e respectivas sub-bacias, principalmente o que diz respeito à macrodrenagern, bem corno da saúde pública; V - Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados pelo Conselho de Municípios; VI - A universalização e democratização das informações e decisões públicas, estimulando a população no próprio processo decisório e no controle da ação governamental. ART. 3° - O Executivo lv'Iunicipal só poderá integrar o consórcio referenciado no Art. 1 º da presente Lei, se em seu estatuto estiver consignado a existência de um Conselho de Municípios em que o Prefeito 1'.1unicipal participe obrigatoriamente de sua composição. Parágrafo Único - O estatuto da entidade citada no "CAPUT" deste Artigo, deverá, ainda prever sua auto sustentação financeira, bem corno a devolução, na exata proporção, dos recursos apontados pela Administração Municipal, em caso de dissolução da Associação. ART. 4º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense constará no orçamento municipal. ART. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, ..3..l ck. ~e.. ne_, ;...~ d.e. ~coa. · ,~ e . - ~ . ~~- . -. , .\ JOSÉ SAGÁIUO ,HQ . PREFEITO. ' .