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norma nº 2104/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaDispõe sobre a alteração e inclusão no artigo 1º do parágrafo único da Lei nº 1999/98.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Nº 2.104 
a seguinte Lei. 
DE, 28 DE l\!iARÇO DE 2000. 
QUE DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NO 
ARTIGO 1º DO PARÁGRAFO 
ÚNICO DA LEI 1999/98. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
ART. 1º - As Unidades Escolares da Rede 1víunicipal de Ensino ficam 
classificadas de acordo com o número de alunos, através de Portaria expedida pelo 
Chefe do Poder Executivo, conforme encaminhamento feito pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
Parágrafo Único - As Escolas sob responsabilidade do Município criadas ou 
transferidas oficialmente para a gestão da Prefeitura Municipal de Itaguaí, como 
ocorre no caso da municipalização poderão ser classificadas e incluídas para os fins 
que trata esta Lei. 
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
1 J e,ooa · Itaguaí, 2. 9 ~ T"S"'o...• c:p e. 
ç~M~O PREFEITO. 
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