| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração e inclusão no artigo 1º do parágrafo único da Lei nº 1999/98. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Nº 2.104 a seguinte Lei. DE, 28 DE l\!iARÇO DE 2000. QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NO ARTIGO 1º DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1999/98. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono ART. 1º - As Unidades Escolares da Rede 1víunicipal de Ensino ficam classificadas de acordo com o número de alunos, através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, conforme encaminhamento feito pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - As Escolas sob responsabilidade do Município criadas ou transferidas oficialmente para a gestão da Prefeitura Municipal de Itaguaí, como ocorre no caso da municipalização poderão ser classificadas e incluídas para os fins que trata esta Lei. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 J e,ooa · Itaguaí, 2. 9 ~ T"S"'o...• c:p e. ç~M~O PREFEITO. ~ s .-~·. ~ \: -: . 1 •