| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | Incorpora aos vencimentos dos profissionais da educação, abono de 4,61%, concedido a categoria. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE .lTAGUAÍ DE, 28 DE MARÇO DE 2000. INCORPORA AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O ABONO DE 4,61 ºlo CONCEDIDO À CATEGORIA DESDE OUTUBRO DE 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O abono especial de 4,61 % concedido aos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação desde outubro de 1999, fica incorporado aos vencimentos da categoria. Art. 2º - As Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Administração, cabem adotar as providências para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. de. 2.,000 . PREFEITO. f f\.JtJ.C1p4l !'~ '·~ >;,_ - -· .:·'· ··,-.