| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Eleva o salário família dos servidores ativos e inativos. |
| native_id | 347 |
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STADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI A CÂMARA MlffilCIPAL DE ITAGUAÍ, pelos se s representantes leeais, Decreta o eu, Sanciono a seguinte Le1. D E L I B E R A e à o nll '6'í Que eleva o salário FamÍ11a dos servidor es Ativos e ~ ti vos. Art. l" - Fica elevado para CrCJ.2,00 (doze cruzeiros), o Sal:i rio Família dos filhos e e;;pôsa dos s ervidores Ati - vos e Inativos, inclusive os deniã1s dependentes, e11 tabel eei doa em l ei. Art • g11 , - Esta Lei produzira efeito a partir de l ll de janeiro de 1971, depois de sua pÚblicação. Revogando-se as - , disposiçoes em contrario. / GABDIETE DO PREFEITO llJ l!CIPAL DE ITAGUAt , // z /"::J~ "ILSO!T PEDRO FRAr.CISCO Prefeito )