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← Itaguaí (RJ)

norma nº 465/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEleva o salário família dos servidores ativos e inativos.
native_id347

Documents (1)

texto integral #

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STADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
A CÂMARA MlffilCIPAL DE ITAGUAÍ, pelos se s representantes 
leeais, Decreta o eu, Sanciono a seguinte Le1. 
D E L I B E R A e à o nll '6'í 
Que eleva o salário FamÍ11a 
dos servidor es Ativos e ~ 
ti vos. 
Art. l" - Fica elevado para CrCJ.2,00 (doze cruzeiros), o Sal:i 
rio Família dos filhos e e;;pôsa dos s ervidores Ati -
vos e Inativos, inclusive os deniã1s dependentes, e11 
tabel eei doa em l ei. 
Art • g11 , - Esta Lei produzira efeito a partir de l ll de janeiro 
de 1971, depois de sua pÚblicação. Revogando-se as - , disposiçoes em contrario. 
/ 
GABDIETE DO PREFEITO llJ l!CIPAL DE ITAGUAt , // z /"::J~ 
"ILSO!T PEDRO FRAr.CISCO 
Prefeito 
) 

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