| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a previsão de receita e fixação da despesa para exercício de 1971 |
| native_id | 348 |
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• ESTADO DO RIO DE JANEffiO
• CAMARA MUNJC IPAL OE ITAG UAI
A CÂl!ARA HtwICIPAL n: ITAGUAÍ, pclos seus r epr esent.nntes lega1s, Decreta e eu, Sanciono a seguinte
D E L I B E R A Ç Ã O na 466
Que dispõe a previsão da Rece,!
ta e fixe.ção de. Despesa para o
exercício do 1971· -
Art. 10 - O Orçanento eernl. do l~c pio , para o oxcrcÍcio fin3nce!
ro de 1971, d1scr1n1nado ~elos ane:otas integrantes desta. -
Deli eração, e eip.borado dentro das normas Consti tucio -
na.is, leeais e regulamentares, estica a ReCQita en Cr~ -
2. 246. 000,00 (dois llilhQes, duzentos e qUD.renta e seis -
mil cruzeiros), e fila a despesa de ieuaJ. importância.
Art. 212 - A Receita do lt.micÍpio, é revigorada e arrecadada, sefM1
do os textos legais, enumeradas na Const1tu1çno do Brasll,
na legisl:lção da Receita, na Lei 5'. 172 de 25' do outubro -
de 1966, e na legislação COllPlenontar em vigÔr e das esp2
eii'icações do nnexo II de acÔr do coo o seguinte dcsdobraoento: -
I - CO RR ENTES
11 - TRIBUTÁRill. Cr$ 681. 550100
12 - PA'l'R:l:MONIAL ll. 900,00
13 - Ir!DUSTRIAL 4.600,00
14 - TRANSF~UC1A8 COR. 763. 200,00
DIVERSAS 423, cpç,QO l .884,7]o,oo
II - C A P I 'l' A L
22 - Operações de crédito .100,00 J
23 - Allen::tçiio de bens 4, 200,00
25 - Transfer ência de CapA356.850,00
29 - Olltras Receitas
TOTAL DA RECEITA ESTD·WA.
100,00 o 361. 250.00
2. 246. 000,00
----==-=
Art. # - 312 - A Despesa sera realizada segundo a d1sor101naçno COD.$-
tante do anexo III, que a.presenta e. progra.me.ção setoriCont.
-f. ESTADO DO RIO OE: JAN&lRO
~ CAMARA M UN ICIPAL DE ITAGUAI - 2-
~
•
Art. 4a
setorial do Govêrno e dona.is enexos que detalham a cot:1p2
s1~.ão da e.espesa pc1os Poderes Hun1c1pa1s, na forma oo - segu1nte SUMÍR.IO GZRAL: -
I - P'.!:LAS PUTICOES :
O - Govêrno e A~" ni stração Geral
1 - Acn1 n1 straçíio Financeira
2 - Deresa e SeBUrança
• 3 - Recursos 17aturais Agropecuarios
I+ - Viação, Transporte e Co!JWlicações
• • 5 - Industria e C0t1erc1o
6 - EducaçE'.o e Cu:Ltura
• 7 - Saude
8 - Bcl:l-Esttu- Social
9 - Serviços Urbanos
'rOTAL FIXADO
, II - PF.LAS U'.lIPADP.S ORG!)llli:NTARIASe
a) PODP.R LEGISLATIVO
SECRETARIA DA CÂHARA
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO
b) POD1IB r:::x:r1CUTIVO
GABIIlE'l'E DO PRB..li'EHO
S::::cRETARIA GERAL
DIVISI O DE FAZENDA
Cr$
.Cr$
FO"' -;, DOS R::ccRSQ3 NATUP..&IS AGRO - P::CUÁRIOS
VIAÇKO, ~-sroR~ E co1ror-rCAÇOF'.S
EDUCAÇÃO ~ CUL'.í.'UBA
SA'ÔDE
DIVIS!O DE OBBAS E SERVI(_ OS UiiBAllOS
TOTAL DO PODER EXECUTIVO
221. 712,00
315. 000, 00
a.000,00
370, 000, 00
- lf.11+. 000,00
94. 000,00
200i 288,oo
fl221200100
2. 2li'6.ooo,oo
=:::=i;;=====;i:c:::=
6{l.ooo.oo
@ . 000.00
60. 000,00
9lf., ooo,oo
515.aoo,oo
a . 000,00
370. 000,00
1+14. 0CO:OO
91+. 000,00
622. 290. 00
2. 1za . 000. oo
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA: Cr:) 000 00
========= - Fica o Ohe!'e do Podor Executivo autoriza.do e. tomar medi - das necessárias para manter os dispendios compa.tíve1s -
com o comport.(IJJlento da. Receita, a. fim de s~ obter, na. M w t #
execuç:.o.o, o equiilbrio ol;"çamentario preconizado pela -
Con~tituiçáo Feder:ü..
Cont.
)
- -,
· ESTADO DO RIO OE JANETRO
~ CAMA.RA MUNICIPAL DE ITAGUAl , -3-
Art, 5'" - Fica. o Poder Executivo, autor iza.do a abrir creditos sulemen~es no decorrer do exer c!cio, por Decreto, até
o liJ:lite de 3~ (trinta. por cento) das Receitas correntes, na foroa dos artigos 7" e 43" e seus parágrafos e
itens da Lei Federal 4, 320 de 17 de carço de 1964, e o. - . ,. realizar opcraçoes de credito nos ternos do artisc> 67"
da Constituição do Brasil (Enenda Constitucional. nG 1 de
17 de outubro de 1969).
Art, 6'1 - Intezren e acor:ipanham a presente Lei de l:eios, os ane -
xos I a IX, exigidos pela Legislação vigente.
e.rt. zg - Esta Deliberação entra em vigÔr na ddta de sua publica- - , çao, e produzira efeitos, entretanto, a partir de 1'1 de
~aneiro de 1971, ficando consider ados revoga.das todas -
as d1SJ.)Osições que lhe sojam contrárias ou incompatí veis,
GATIIlmTE DO P 1I::l<' " IT0 !IDll!CIPAL D!: ITAGUAf, CO// ~ ~~ ~
Prefeito
)