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← Itaguaí (RJ)

norma nº 466/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a previsão de receita e fixação da despesa para exercício de 1971
native_id348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• ESTADO DO RIO DE JANEffiO 
• CAMARA MUNJC IPAL OE ITAG UAI 
A CÂl!ARA HtwICIPAL n: ITAGUAÍ, pclos seus r epr esent.nntes le￾ga1s, Decreta e eu, Sanciono a seguinte 
D E L I B E R A Ç Ã O na 466 
Que dispõe a previsão da Rece,! 
ta e fixe.ção de. Despesa para o 
exercício do 1971· -
Art. 10 - O Orçanento eernl. do l~c pio , para o oxcrcÍcio fin3nce! 
ro de 1971, d1scr1n1nado ~elos ane:otas integrantes desta. -
Deli eração, e eip.borado dentro das normas Consti tucio -
na.is, leeais e regulamentares, estica a ReCQita en Cr~ -
2. 246. 000,00 (dois llilhQes, duzentos e qUD.renta e seis -
mil cruzeiros), e fila a despesa de ieuaJ. importância. 
Art. 212 - A Receita do lt.micÍpio, é revigorada e arrecadada, sefM1 
do os textos legais, enumeradas na Const1tu1çno do Brasll, 
na legisl:lção da Receita, na Lei 5'. 172 de 25' do outubro -
de 1966, e na legislação COllPlenontar em vigÔr e das esp2 
eii'icações do nnexo II de acÔr do coo o seguinte dcsdobra￾oento: -
I - CO RR ENTES 
11 - TRIBUTÁRill. Cr$ 681. 550100 
12 - PA'l'R:l:MONIAL ll. 900,00 
13 - Ir!DUSTRIAL 4.600,00 
14 - TRANSF~UC1A8 COR. 763. 200,00 
DIVERSAS 423, cpç,QO l .884,7]o,oo 
II - C A P I 'l' A L 
22 - Operações de crédito .100,00 J 
23 - Allen::tçiio de bens 4, 200,00 
25 - Transfer ência de CapA356.850,00 
29 - Olltras Receitas 
TOTAL DA RECEITA ESTD·WA. 
100,00 o 361. 250.00 
2. 246. 000,00 
----==-= 
Art. # - 312 - A Despesa sera realizada segundo a d1sor101naçno COD.$-
tante do anexo III, que a.presenta e. progra.me.ção setori￾Cont. 
-f. ESTADO DO RIO OE: JAN&lRO 
~ CAMARA M UN ICIPAL DE ITAGUAI - 2-
~ 
• 
Art. 4a 
setorial do Govêrno e dona.is enexos que detalham a cot:1p2 
s1~.ão da e.espesa pc1os Poderes Hun1c1pa1s, na forma oo - segu1nte SUMÍR.IO GZRAL: -
I - P'.!:LAS PUTICOES : 
O - Govêrno e A~" ni stração Geral 
1 - Acn1 n1 straçíio Financeira 
2 - Deresa e SeBUrança 
• 3 - Recursos 17aturais Agropecuarios 
I+ - Viação, Transporte e Co!JWlicações 
• • 5 - Industria e C0t1erc1o 
6 - EducaçE'.o e Cu:Ltura 
• 7 - Saude 
8 - Bcl:l-Esttu- Social 
9 - Serviços Urbanos 
'rOTAL FIXADO 
, II - PF.LAS U'.lIPADP.S ORG!)llli:NTARIASe 
a) PODP.R LEGISLATIVO 
SECRETARIA DA CÂHARA 
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 
b) POD1IB r:::x:r1CUTIVO 
GABIIlE'l'E DO PRB..li'EHO 
S::::cRETARIA GERAL 
DIVISI O DE FAZENDA 
Cr$ 
.Cr$ 
FO"' -;, DOS R::ccRSQ3 NATUP..&IS AGRO - P::CUÁRIOS 
VIAÇKO, ~-sroR~ E co1ror-rCAÇOF'.S 
EDUCAÇÃO ~ CUL'.í.'UBA 
SA'ÔDE 
DIVIS!O DE OBBAS E SERVI(_ OS UiiBAllOS 
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 
221. 712,00 
315. 000, 00 
a.000,00 
370, 000, 00 
- lf.11+. 000,00 
94. 000,00 
200i 288,oo 
fl221200100 
2. 2li'6.ooo,oo 
=:::=i;;=====;i:c:::= 
6{l.ooo.oo 
@ . 000.00 
60. 000,00 
9lf., ooo,oo 
515.aoo,oo 
a . 000,00 
370. 000,00 
1+14. 0CO:OO 
91+. 000,00 
622. 290. 00 
2. 1za . 000. oo 
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA: Cr:) 000 00 
========= - Fica o Ohe!'e do Podor Executivo autoriza.do e. tomar medi - das necessárias para manter os dispendios compa.tíve1s -
com o comport.(IJJlento da. Receita, a. fim de s~ obter, na. M w t # 
execuç:.o.o, o equiilbrio ol;"çamentario preconizado pela -
Con~tituiçáo Feder:ü.. 
Cont. 
) 
- -, 
· ESTADO DO RIO OE JANETRO 
~ CAMA.RA MUNICIPAL DE ITAGUAl , -3-
Art, 5'" - Fica. o Poder Executivo, autor iza.do a abrir creditos su￾lemen~es no decorrer do exer c!cio, por Decreto, até 
o liJ:lite de 3~ (trinta. por cento) das Receitas corren￾tes, na foroa dos artigos 7" e 43" e seus parágrafos e 
itens da Lei Federal 4, 320 de 17 de carço de 1964, e o. - . ,. realizar opcraçoes de credito nos ternos do artisc> 67" 
da Constituição do Brasil (Enenda Constitucional. nG 1 de 
17 de outubro de 1969). 
Art, 6'1 - Intezren e acor:ipanham a presente Lei de l:eios, os ane -
xos I a IX, exigidos pela Legislação vigente. 
e.rt. zg - Esta Deliberação entra em vigÔr na ddta de sua publica- - , çao, e produzira efeitos, entretanto, a partir de 1'1 de 
~aneiro de 1971, ficando consider ados revoga.das todas -
as d1SJ.)Osições que lhe sojam contrárias ou incompatí veis, 
GATIIlmTE DO P 1I::l<' " IT0 !IDll!CIPAL D!: ITAGUAf, CO// ~ ~~ ~ 
Prefeito 
) 

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