br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2121/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaAutoriza o Executivo a conceder isenção de pagamento da TIP - Taxa de iluminação Publica.
native_id3481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2. 121 · 
seguinte Lei: 
De, 11 de maio de 2000. 
AUTORIZA AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER ISENÇÃO DO 
PAGAMENTO DA TIP - TAXA 
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço s-aber que a C-âm-aFa-de-:v-ei:eadefes -aproveu-e e-u Saneione a---
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do 
pagamento da TIP - Taxa de Iluminação Pública aos mruúcipes residentes e/ou 
proprietários de estabelecimentos comerciais em logradouros públicos que, 
comprovadamente, não dispõem dos beneficios provenientes de iluminação pública. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Para obtenção da isenção de que trata o caput deste 
artigo o beneficiário apresentará ao órgão competente da Municipalidade, 
requerimento solicitando isenção do pagamento, como também, declaração de 
próprio punho, certificando de que o logradouro público onde reside e/ou possui 
estabelecimento comercial não dispõe de iluminação pública. 
Art. 2º - O Órgão competente da Municipalidade adotará todas as medidas que se 
fizerem necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autor: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro. 

open original →