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norma nº 2129/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2129 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaAutoriza o Executivo a conceder pensão vitalícia a Sra. Ana Lucia Rodrigues.
native_id3487

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
JANEIRO., 
a sfüniinte Lei: '-' 
De, 05 de Setembro de 2000. 
AUTORíZA AO PODER EXECUTIVC> 
1vIUN"ICIP AL A CONCEDER PENSÃO 
ESPECL.i\L, VIT.AJ.,ÍCI.A~ QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-ESTADO DO RJO 
Paço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municinal autorizado a conceder Pern;;ão Esnecial, 1 • . 
Vitalícia e intransferívei a Senhora Al-.JA LÚCIA RODRIGUES, brasileira, solteira, 
auxiliar de farmácia, residente e domiciliada à Estrada de Santa Rosa, nº 01, 
Piranema, face a sua relação concubinária havida com o ex-Prefeito Municipal 
Abeiiard Goulart de Souza. e reconhecida através de Sentença transitada em 
julgado, prolatada pelo respeitável Juízo de Direito da Vara de Família e tvfenores 
(Processo Nº 6.831 /97) Comarca de Itaguaí-RJ. 
Art. 2° - A Pensão Especial e Vitalícia, concedida na forma do .A..rtigo anterior, será 
paga. mensalmente, a Senhora ANA LÚCIA RODRIGUES, no valor de R$ 896,üü 
(Oitocentos e noventa e seis reais). 
Parágrafo Único - O valor estabelecido no caput deste Artigo, será reajustado 
automaticamente, na mesma data e percentual, sempre que houver a concessão de 
aumento geral da remuneração dos Servidores do Município. 
\ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aphcação do disposto nesta Lei, cmTerão por 
conta da Dot.ação específica constante da Lei Orçamentária vigente, ficando 
também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar às suplementações, se 
necessário. para o curnptimento desta T ,ei. 
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 06 de d e z embro d e 2000. 
Autor: V crca<lur Carlos E<luar<lo Kifor }vforcira Ribeiro. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
~ , 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
L E I Nº 2.128 
a seguinte Lei: 
De, 05 de setembro de 2000. 
DÁ DENOMINAÇÃO A 
LOGRADOURO PÚDLICO 
LOCALIZADO NO B~t\IRRO 
DE VILA GENI - 1 º DISTRITO 
DE IT AGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO :M1JNICIPA..L DE ITAGU.tÜ-RJ; 
Faço saber que a Cânrnra de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
ART. 1 º - O Logradouro Público conhecido como Rua Sete de Setembro, 
localizado no I3airro de Vila Geni, l 0 Distrito de nosso } .. 1unicípio, passa a 
denominar-se: RUA DR. CESAR RODRIGUES DA CRUZ. 
ART. 2° - li.. Secretaria de Obras da }v1unicipalidade, tomará as providências 
necessárias para a confocção e colocação das placas denominativas. 
A.."l{T. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ltaguaí, 06 de dezembro de 2000. 
PREFEITO. »-"· ·:,·r:·r~;~t ... :..- -~~) 
Autor: Vereador Valtair Campos. ···-~·· ~. - ~ :1ê 
G(.;v.;_, -,e 

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