| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder pensão vitalícia a Sra. Ana Lucia Rodrigues. |
| native_id | 3487 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
JANEIRO.,
a sfüniinte Lei: '-'
De, 05 de Setembro de 2000.
AUTORíZA AO PODER EXECUTIVC>
1vIUN"ICIP AL A CONCEDER PENSÃO
ESPECL.i\L, VIT.AJ.,ÍCI.A~ QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-ESTADO DO RJO
Paço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municinal autorizado a conceder Pern;;ão Esnecial, 1 • .
Vitalícia e intransferívei a Senhora Al-.JA LÚCIA RODRIGUES, brasileira, solteira,
auxiliar de farmácia, residente e domiciliada à Estrada de Santa Rosa, nº 01,
Piranema, face a sua relação concubinária havida com o ex-Prefeito Municipal
Abeiiard Goulart de Souza. e reconhecida através de Sentença transitada em
julgado, prolatada pelo respeitável Juízo de Direito da Vara de Família e tvfenores
(Processo Nº 6.831 /97) Comarca de Itaguaí-RJ.
Art. 2° - A Pensão Especial e Vitalícia, concedida na forma do .A..rtigo anterior, será
paga. mensalmente, a Senhora ANA LÚCIA RODRIGUES, no valor de R$ 896,üü
(Oitocentos e noventa e seis reais).
Parágrafo Único - O valor estabelecido no caput deste Artigo, será reajustado
automaticamente, na mesma data e percentual, sempre que houver a concessão de
aumento geral da remuneração dos Servidores do Município.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 3° - As despesas decorrentes da aphcação do disposto nesta Lei, cmTerão por
conta da Dot.ação específica constante da Lei Orçamentária vigente, ficando
também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar às suplementações, se
necessário. para o curnptimento desta T ,ei.
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaguaí, 06 de d e z embro d e 2000.
Autor: V crca<lur Carlos E<luar<lo Kifor }vforcira Ribeiro.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
~ ,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
L E I Nº 2.128
a seguinte Lei:
De, 05 de setembro de 2000.
DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚDLICO
LOCALIZADO NO B~t\IRRO
DE VILA GENI - 1 º DISTRITO
DE IT AGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO :M1JNICIPA..L DE ITAGU.tÜ-RJ;
Faço saber que a Cânrnra de Vereadores aprovou e eu Sanciono
ART. 1 º - O Logradouro Público conhecido como Rua Sete de Setembro,
localizado no I3airro de Vila Geni, l 0 Distrito de nosso } .. 1unicípio, passa a
denominar-se: RUA DR. CESAR RODRIGUES DA CRUZ.
ART. 2° - li.. Secretaria de Obras da }v1unicipalidade, tomará as providências
necessárias para a confocção e colocação das placas denominativas.
A.."l{T. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ltaguaí, 06 de dezembro de 2000.
PREFEITO. »-"· ·:,·r:·r~;~t ... :..- -~~)
Autor: Vereador Valtair Campos. ···-~·· ~. - ~ :1ê
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