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norma nº 3120/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Instituir a Expo Gospel no município de Itaguaí, e dá outras providências (NÃO SANCIONADA)
native_id349

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Ass ur ROV: ADO EM 1.º DUSCUSSÃO.
ad Ses
ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO reunião om dis
Câmara Municipal de Itaguaí "30... OR. Ea A je
Do Gabinete do Vereador Abeilard Goulart de Souza Filho APROVADO a
A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de itaguai— R) Em. 21/08 --
PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR A EXPO GOSPEL NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: instituir a EXPO GOSPEL no Município
de Itaguaí. BUIA,
Art. 2ºA Expo Gospel, será | j entre a ultima semana do mê
outubro e as duas primeiras semanas do mês de novembro em datas em que culminem no
de feriado nacional e/ou no dia de sábado.
s de
di
o
arágrafo 1º — A festa da Expo Gospel será extensiva a três dias de eventos,
culminando seu encerramento em dia de feriado nacional ou dia de sábado.
Parágrafo 2º - Ficará a critério do Poder Executivo decretar PONTO FACULTATIVO
nas repartições públicas nos dias uteis em que antecederem a festa da Expo Gospel
Art. 3º - O local determinado para a realização da Festa da Expo Gospel será O
mesmo onde acontece anualmente a Expo da Cidade de Itaguaí.
Art. 4º - Toda a estrutura, atrativos e demais benefícios em que é realizada a Expo
da Cidade de Itaguaí, será disponibilizada à realização da Festa da Expo Gospel.
Art. 6º - Esta LEI entrará em vigor na data da st
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2013.
Autor: Vereador Abeilard Goulart de SouzaFilho
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Parágrafo 2º
== nas repartições públicas há
Art. 3º - ]
mesmo onde acontece à
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Art. 4º - Toda a estrutura, at “demais:
da Cidade de Itaguaí, será disponibilizada a realização da E Expo! TE
Art. 5º - Caberá a Secretaria Munici al de Turisi
organização do evento, bem como, Teguiamentar os demais atos e E que se
fizerem necessário a presente lei.
poses em contrário.
Sala das Sessões, 09 de maio de cetass
Autor: Vereador Abeilard Goulart de souz
— Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 -laguaí-RJ——Tels.: 2688-1156 - 2688-1236

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