| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Expo Gospel no município de Itaguaí, e dá outras providências (NÃO SANCIONADA) |
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Ass ur ROV: ADO EM 1.º DUSCUSSÃO. ad Ses ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO reunião om dis Câmara Municipal de Itaguaí "30... OR. Ea A je Do Gabinete do Vereador Abeilard Goulart de Souza Filho APROVADO a A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de itaguai— R) Em. 21/08 -- PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EXPO GOSPEL NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: instituir a EXPO GOSPEL no Município de Itaguaí. BUIA, Art. 2ºA Expo Gospel, será | j entre a ultima semana do mê outubro e as duas primeiras semanas do mês de novembro em datas em que culminem no de feriado nacional e/ou no dia de sábado. s de di o arágrafo 1º — A festa da Expo Gospel será extensiva a três dias de eventos, culminando seu encerramento em dia de feriado nacional ou dia de sábado. Parágrafo 2º - Ficará a critério do Poder Executivo decretar PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas nos dias uteis em que antecederem a festa da Expo Gospel Art. 3º - O local determinado para a realização da Festa da Expo Gospel será O mesmo onde acontece anualmente a Expo da Cidade de Itaguaí. Art. 4º - Toda a estrutura, atrativos e demais benefícios em que é realizada a Expo da Cidade de Itaguaí, será disponibilizada à realização da Festa da Expo Gospel. Art. 6º - Esta LEI entrará em vigor na data da st disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de maio de 2013. Autor: Vereador Abeilard Goulart de SouzaFilho ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Parágrafo 2º == nas repartições públicas há Art. 3º - ] mesmo onde acontece à ss Art. 4º - Toda a estrutura, at “demais: da Cidade de Itaguaí, será disponibilizada a realização da E Expo! TE Art. 5º - Caberá a Secretaria Munici al de Turisi organização do evento, bem como, Teguiamentar os demais atos e E que se fizerem necessário a presente lei. poses em contrário. Sala das Sessões, 09 de maio de cetass Autor: Vereador Abeilard Goulart de souz — Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 -laguaí-RJ——Tels.: 2688-1156 - 2688-1236