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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2137/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2000
Date 2000-10-26
EmentaConsidera de utilidade publica a Associação Manoel Batista - Pela Criança e Juventude.
native_id3492

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texto integral #

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\ 1 ' ' . 
•. 
' ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
De, 26 de outubro de 2000. 
Que Considera de Utilidade 
Pública a Associaç.ão Manoel 
Batista peia Criança e 
Juventude, e dá outras 
1·0~1~dc" nciaQ .,1. l' .1 .1..1. z.. u. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
.A.11. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÀO MANOEL 
BATISTA PELA CRIAl'JÇA E JUVENTUDE, com Sede e Foro nesta Cidade. 
Art. 2° - A presente T .ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ItaguaL 06 d e d e z e mbro d e 2000 . 
Autor: Vereador Aicir F eniando Martinazzo. 

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