| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2000 |
| Date | 2000-10-26 |
| Ementa | Considera de utilidade publica a Associação Manoel Batista - Pela Criança e Juventude. |
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\ 1 ' ' . •. ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ De, 26 de outubro de 2000. Que Considera de Utilidade Pública a Associaç.ão Manoel Batista peia Criança e Juventude, e dá outras 1·0~1~dc" nciaQ .,1. l' .1 .1..1. z.. u. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: .A.11. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÀO MANOEL BATISTA PELA CRIAl'JÇA E JUVENTUDE, com Sede e Foro nesta Cidade. Art. 2° - A presente T .ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ItaguaL 06 d e d e z e mbro d e 2000 . Autor: Vereador Aicir F eniando Martinazzo.