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norma nº 2140/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaInstitui a unidade fiscal do município - UFIRITA
native_id3495

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEI Nº 2.140 
a seguinte Lei: 
De, 15 de Dezembro de 2000. 
INSTITUI A UNIDADE FISCAL 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ -
UFIR - ITA COMO INDEXADOR 
DOS TRIBUTOS MUNI CIP AIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1 º - Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaguaí -
UFIR IT A como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de 
valores expressos em l JFTR na T ,egislação Municipal, assim como os relativos às 
multas e penalidades de qualquer natureza, fitando-se seu valor em R$ 1.0641 
(Hum real seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para os meses de 
novembro e dezembro. 
PARÁ GRAFO ÚNICO - Os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal 
serão convertidos em UFIR-IT A. 
Art. 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico editará os atos e 
providências que se fizerem necessárias à implementação desta Lei e fixará, a partir 
de 1° de janeiro de 2001 , os valores da Unidade Fiscal a que se refere o Artigo 1 º, 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) 
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - bem como a 
periodicidade de suas atualizações. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
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PARÁGRAFO ÜNICO - No mês de janeiro de 2001 o valor da UFIR-ITA, será 
fixado considerando-se a variação do Índice nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo Especial - IPCA-E da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE) no ano de 2000. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ita.guaí, X de_ ~ de ®CD _ 
Adrn 1r 1s tração 
José Sagáno Filho 

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