| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Institui a unidade fiscal do município - UFIRITA |
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l ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.140 a seguinte Lei: De, 15 de Dezembro de 2000. INSTITUI A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - UFIR - ITA COMO INDEXADOR DOS TRIBUTOS MUNI CIP AIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1 º - Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaguaí - UFIR IT A como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expressos em l JFTR na T ,egislação Municipal, assim como os relativos às multas e penalidades de qualquer natureza, fitando-se seu valor em R$ 1.0641 (Hum real seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para os meses de novembro e dezembro. PARÁ GRAFO ÚNICO - Os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em UFIR-IT A. Art. 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico editará os atos e providências que se fizerem necessárias à implementação desta Lei e fixará, a partir de 1° de janeiro de 2001 , os valores da Unidade Fiscal a que se refere o Artigo 1 º, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - bem como a periodicidade de suas atualizações. "t.. --·~ ·1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ <Gill PARÁGRAFO ÜNICO - No mês de janeiro de 2001 o valor da UFIR-ITA, será fixado considerando-se a variação do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2000. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ita.guaí, X de_ ~ de ®CD _ Adrn 1r 1s tração José Sagáno Filho