| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Cria Conselho de Alimentação Escolar. |
| native_id | 3496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 2.141 ./ a seguinte Lei: De, 15 de Dezembro de 2000. CRIA O CONSELHO DE ALUvIENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, LOCALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art. 1° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e <le Assessoramento, para atuar na fiscalização <lo Programa Nacional <le Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º - As competências <lo CAE, a nomeação e as atribuições <los conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo observada a ?\.1edida Provisória 1979, de 02.06.2000, em seu Artigo 3°, § 5°, Incisos I, TI, III. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, .;)__<;, ck ~ de_IitJco .