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norma nº 2148/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaDetermina a execução dos Hinos nacional e do município em todas as Escolas da rede Municipal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI N.º 2.148 ltaguaí, 20 de março de 2001. 
DETERMINA À EXECUÇÃO DOS 
HINOS: NACIONAL E DO 
MUNICÍPIO EM TODAS As.-
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL" . 
DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º- Fica determinada à execução dos hinos: Nacional e do Município 
de Itaguaí, em todas as Escolas integradas da Rede Municipal de Ensino. 
Parágrafo Único - A execução dos hinos de que trata o Caput deste Artigo, 
serão levados a efeito pelo menos 02 (duas) vezes por mês durante o Ano 
Letivo. 
Art. 2º - Fica determinado o hasteamento diário da Bandeira do Município 
ao lado do Pavilhão Nacional e Estadual, nas unidades escolares pertencentes 
à Rede Municipal de Ensino de Itaguaí- RJ. 
Art.3° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura da 
Municipalidade, adotará todas as medidas necessárias para o cumprimento do 
disposto na presente Lei. 
Art. 4 º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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