| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | Determina a execução dos Hinos nacional e do município em todas as Escolas da rede Municipal. |
| native_id | 3502 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI N.º 2.148 ltaguaí, 20 de março de 2001. DETERMINA À EXECUÇÃO DOS HINOS: NACIONAL E DO MUNICÍPIO EM TODAS As.- ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL" . DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º- Fica determinada à execução dos hinos: Nacional e do Município de Itaguaí, em todas as Escolas integradas da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único - A execução dos hinos de que trata o Caput deste Artigo, serão levados a efeito pelo menos 02 (duas) vezes por mês durante o Ano Letivo. Art. 2º - Fica determinado o hasteamento diário da Bandeira do Município ao lado do Pavilhão Nacional e Estadual, nas unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Itaguaí- RJ. Art.3° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Municipalidade, adotará todas as medidas necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei. Art. 4 º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos.