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norma nº 2150/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2150 / 2001
Date 2001-04-05
EmentaInclui na L.D.O, Artigo criando reserva de Contingência conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Munic ipal de Itag uai 
L E I Nº 2.150 
seguinte Lei: 
DE, 05 DE ABRIL DE 2001. 
QUE INCLUI NA L.D.O., ARTIGO 
CRIANDO RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA CONFORME O QUE 
DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº 
101/2000. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
Art. 1º - Fica incluída na Lei nº 2.135, de 22 de agosto de 2000 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias), a Reserva de Contingência, modificando o Art. 38 e acrescentando o 
Art. 39, que passam a ter a seguinte redação: 
"Art. 38 - A dotação orçamentária consignada na Reserva de ContingêJJ.cia . 
será utilizada para suprir carências orçamentárias análogas aquelas pre~tas 
na alínea b, do inciso III, do Art. 5°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal)". 
"Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário". 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1 ºde janeiro de 2001 , revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, o9 oJr~:.$ ~ zool. 
Jo.:_ .. . .J 
Secretana de 
Governo 

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