| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | Inclui na L.D.O, Artigo criando reserva de Contingência conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itag uai L E I Nº 2.150 seguinte Lei: DE, 05 DE ABRIL DE 2001. QUE INCLUI NA L.D.O., ARTIGO CRIANDO RESERVA DE CONTINGÊNCIA CONFORME O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a Art. 1º - Fica incluída na Lei nº 2.135, de 22 de agosto de 2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Reserva de Contingência, modificando o Art. 38 e acrescentando o Art. 39, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 38 - A dotação orçamentária consignada na Reserva de ContingêJJ.cia . será utilizada para suprir carências orçamentárias análogas aquelas pre~tas na alínea b, do inciso III, do Art. 5°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal)". "Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 ºde janeiro de 2001 , revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, o9 oJr~:.$ ~ zool. Jo.:_ .. . .J Secretana de Governo