| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a prevenção primaria contra as drogas, alcoolismo e tabagismo, nas escolas pertencentes a rede municipal. |
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l l ? ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai L E 1 Nº 2.151 DE, 05 DE ABRIL DE 2001. Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CMAPANHAS DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA CONTRA AS DROGAS, ALCOOLISMO E TABAGISMO, NAS ESCOLAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Art. 1 º - É obrigatório a realização de Campanhas de Prevenção primária contra as drogas, alcoolismo e tabagismo, no âmbito das escolas pertencentes a Rede Muniajpal de Ensino. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal as providências necessárias para o desenvolvimento e aplicação do disposto na presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) !.tmS--: a contar da data da sua publicação. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor: Vereador Vicente Cicarino Rocha.