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norma nº 2153/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2153 / 2001
Date 2001-05-29
EmentaDispõe sobre a veiculação de publicidade em TÁXI.
native_id3506

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO di DA
Câmara Municipal de Itaguaí
LEI Nº 2.153 DE, 20 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE A VEICULAÇAO
DE PUBLICIDADE EM TAXI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- A veiculação de publicidade em taxi será admitida:
I - através da veiculação no vidro de segurança traseiro, de acordo com as
exigências e limites expressos na Resolução nº 073 do Código Nacional de Trânsito de
21 de maio de 1998;
II - através da veiculação das portas laterais da carroceria, obedecendo a
Legislação do Código Nacional de Trânsito e a resolução nº 741 de 31 de outubro de
1989.
Art. 2º- Será concedido tal benefício aos permissionários, que estejam em dia com
suas obrigações em relação à Secretaria Municipal de Transportes, sendo estendido tanto
aos veículos individuais quanto aos cooperativados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os
Decretos necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art.3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ç MUNICIp4,
dqministração
“Se Sagário Filho
Secrntaria de
Govemo
Autor: Vereador NISAN CESAR DOS REIS SANTOS

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