| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a veiculação de publicidade em TÁXI. |
| native_id | 3506 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO di DA Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº 2.153 DE, 20 DE MAIO DE 2001 DISPÕE SOBRE A VEICULAÇAO DE PUBLICIDADE EM TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A veiculação de publicidade em taxi será admitida: I - através da veiculação no vidro de segurança traseiro, de acordo com as exigências e limites expressos na Resolução nº 073 do Código Nacional de Trânsito de 21 de maio de 1998; II - através da veiculação das portas laterais da carroceria, obedecendo a Legislação do Código Nacional de Trânsito e a resolução nº 741 de 31 de outubro de 1989. Art. 2º- Será concedido tal benefício aos permissionários, que estejam em dia com suas obrigações em relação à Secretaria Municipal de Transportes, sendo estendido tanto aos veículos individuais quanto aos cooperativados. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os Decretos necessários para a regulamentação da presente Lei. Art.3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ç MUNICIp4, dqministração “Se Sagário Filho Secrntaria de Govemo Autor: Vereador NISAN CESAR DOS REIS SANTOS