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norma nº 2155/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAssegura aos portadores de Deficiência física o percentual que menciona sobre numero de vagas, para o concurso.
native_id3508

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguai 
L E I N° 2.155 DE, 19 DE JUNHO DE 2001. 
Lei: 
ASSEGURA AOS PORTADORES 
DE DEFICIÊNCIA FÍSICA O 
PERCENTUAL QUE lvfENCIONA 
SOBRE NÚMERO DE VAGAS, 
QUANDO DA REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO NO 
I\1UNJCÍPIO. 
O PREFEITO I\1UN1CIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte 
AR T. 1 º - Fica assegurado aos portadores de deficiência física, quando da realização 
de Concursos Públicos nos Poderes Executivo e Legislativo, bem como na 
Administração Indireta Municipal, inclusive nas Autarquias, Fundações e Empresas 
Públicas, o percentual de 10% (dez por cento) do número de vagas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 09 c:k. c-Ju \ ho de. 2.ool. . 
PREFEITO. 
Autor: Vereador Edvaldo Lopes da Silva. 

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