| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | Cria áreas de estacionamento de Emergência em frente as farmácias. |
| native_id | 3512 |
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ESTADO DO RIO DE JAN EIRO Câmara Municipal de Itaguai LEINº 2.162 a seguinte Lei: De, 26 de junho de 2001. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono ART. 1° - Ficam criadas áreas de estacionamento de emergência em frente às farmácias sediadas no Perímetro Urbano da Cidade de Itaguaí-RJ. ART. 2º - As áreas de estacionamento emergencial de que trata o Artigo anterior serão demarcadas pelo Órgão competente da Municipalidade, com a colocação de Placas Indicativas mencionando-se o tempo de estacionamento no local que será no máximo de 10 (dez) minutos. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, .1 i ck c;J u \ko ck_ ~ol . ~SÉ ~----==c.=..__ O __ PREFEITO Autor: Vereador Genildo Ferreira Gandra