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norma nº 2162/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaCria áreas de estacionamento de Emergência em frente as farmácias.
native_id3512

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ESTADO DO RIO DE JAN EIRO 
Câmara Municipal de Itaguai 
LEINº 2.162 
a seguinte Lei: 
De, 26 de junho de 2001. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ÁREAS DE ESTACIONAMENTO 
DE EMERGÊNCIA EM FRENTE 
ÀS FARMÁCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
ART. 1° - Ficam criadas áreas de estacionamento de emergência em frente 
às farmácias sediadas no Perímetro Urbano da Cidade de Itaguaí-RJ. 
ART. 2º - As áreas de estacionamento emergencial de que trata o Artigo 
anterior serão demarcadas pelo Órgão competente da Municipalidade, com a 
colocação de Placas Indicativas mencionando-se o tempo de estacionamento no 
local que será no máximo de 10 (dez) minutos. 
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, .1 i ck c;J u \ko ck_ ~ol . 
~SÉ ~----==c.=..__ O __ 
PREFEITO 
Autor: Vereador Genildo Ferreira Gandra 

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