| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | Lei de Diretrizes orçamentárias - 2002. |
| native_id | 3514 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ç Câmara Municipal de Itaguai ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de I taguai L -E -1 N. º---2.164 _DE, 26 DE _IDNHO -DE -2001. Lei: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO-MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. .1 º Em .cumprimento -às disposições -da -Lei Orgânica, no .que tange ao Planejamento -e-ao-Orçamento-do Município -de Itaguaí, bem -eomo-ao -que_estatui a Lei Complementar nº 1 O l -de 04 -de maio -de 20-00, são -estabelecidas -as -diretrizes -0rçamentárias.para 2002,-eompreendendo: I -_as .metas e prioridadeS-da Administração .Pública Municipal; II - a-estrutura e .organização-dos orçamentos; III _ --as-diretrizes gerais para.a.elaboração.dos.orçamentos fiscal,-da seguridade social e de investimento; IV - as~isposiçõ s r.elativ.as-à.dívida pública.municipal; V _ --as...disposições relativ.as_as-despesas.-do Município -eom_pessoaLe-encargos; VI . - as-disposições sobre alterações nalegislação-tributária..do Município; .e VII --das disposições fmais. CAPÍTULOI DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A.d..-2º Na fixação-das .despesas para .os -Orçamentos Fiscal .e da Seguridade Social ·-e· -das-empresas-públicas-e sociedades de-economia mi~ .em .que-0 Município -detenha a maioria -do -Capital social -eom -dir.eito a :Voto, serão -observadas -as -Prioridades -e .metas constantes do Anexo. . Art.-3º A .progr.amação ...contida .na Lei Orçamentária Anual, .para --0 -exercício financeiro-de 2002 dev.erá ser .compatív.eLcom-as prioridades .e .metas-estabelecidas nesta Lei-e.lltender .aos seguintes.-Objetiv-0s básicos: · I - .valorização e resgate -da _qualida~ --do .serviço -público -e -do Município -eomo n-<><'tn1" rl<> hAnc P ~Pn.1Íí'n<:i P<:l<:iP.ní' t~t(;l • ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itagua[ m --Promoção .do .desenvolvimento sustentável, mediante apoio -a .projetos 4ue conciliem as necessidades -de crescimento ....econômico, social ..e -de __modernização :tecnológica-do setor pr.odutiv.o-com-a.preserv..ação-do-meio ambiente; ·IV --estabelecimento-de p0oridades .. para-Pr.ojetos-de: ..educação, saúde-e-Saneamento básico; · V - ..otimização .dos .recursos .públicos, através -da instituição ..e fortalecimento . .de progr..amas \'.O.ltados .para.redução-dos custos operacionais, .eliminação...de superposições-e desperdícios; YJ_ -.pr.eservação do-interesse.púb.l.ico..e-defesa-de seu patrimônio; VU - fortalecimento-da.capacidade-dejn.v.estimento.-do Município,..em-J)articular .para-a área social básica e de infra-.estrutura..econômica..e-pr.oteção .. amhiental;-e VIIL - incremento rla ..receita .tributária-municipal, através ..do aper:f.eiçoamento dos ~istemas...de fiscalização..e_arrecadação..e..do . .combate..à sone.gação _fiscal. A.d. .4º - A..programação...contida.na .LeU:le Orçamento Anual-de~rá..estar ..estruturada em .programas . ..compatí:\leis .com -OS que · .serão .definidos no -Planejamento setorial -do Município. Art...5º que: A.política .de investimentos...dos .Entes M.unicipais..dar.á-Prioridade--às..ações I - .permitam o acesso.-da .população .de baixa renda .ao -conjunto...de.bens-e serriços socialmente prioritários-que_ lhe .possibilite-a-Obtenção . de -Ulil now..padrão de _bem..e.star social; II - -contribuam. par..a -a melhoria .das ...condições, -educação, saúde-e saneamento básico; m - -jmplique.m-na geração.-de empregos; ÍV - -.reduzam..os .desequilíbrios regionais; V - . -...contribuam para .defesa, .preserv.aç.ão...e-r.ecuperação-do.mei.o..ambiente; V.1 - promo..vam a revitalização -econômica,-agrícola, industrial..e...do setor .de sendços em-especial .do turismo-do Municípi.o-<le-Itaguaí; VIL - .os inv:estimentos..em fase-de-execução terão-pref.erencia sobre ..os..no:vos; VIII -.não .poderão ser .programados no:vos ..projetos ..em detrimento dos in:\lestimentos .com viahilidade técnica, -econômica .e financeira ...comprovadas, ..em-andamento, ...cuja .e.xecução tenha ultrapassado 30% (trinta.por-cento.) .até..o .exer.cicio financeir..o ..de 200-1. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIÇÃO . DOS..QRÇAMENTDS . Art.-6º - Para efeito-desta-Lei,..entende-se.por: I -.J>...r..ograma - -O instrumento .de -or.ganização . .da .ação governamental .\cisando-à 1 • . • ., • 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itaguai II - Atividade - um instrumento --de-Pro.gr.amação .para --alcançar o --Objetivo -de um .programa, --envolv.endo um-Conjunto-de -operações que se r-ealizam de modo-eontínuo--e ?ermanente-das_quais resulta--Ulll .pr.oduto-necessário--à manutenção-da ação--da.go:v-emo; IlI - r.ojeto - um instrumento -de programação para alcançar o objetivo -de um program~ .etwolv.endo um-eonjunto-de operações, -limitadas no tempo, das..quais -resulta nin produto .que--eoncorre .paràa .expansão_()u aperfeiçoamento da.ação .de_gollemo. Art. 7° Na Lei .de Or.çamento Anual, os Orçamentos _f is.cal-e da Seguridade Social .diScriminar-ão -ª despesa _por -UllÍdade .orçamentária, .detalhada .por categoria -de pro.gr.amação .em seu menor -níwl, especificando -0s grupos .de -despesa, ..com suas respectivas dotações, .conforme _a _seguir discrimin~ indicando, -Par.a-Cada categori~-a esfera.Or.çamentária e a fonte de-r.ecursos: DESPESAS CORRENTES - P..essoal-e.Encargos Sociais - Juros--e Encargos .da Db1-ida - .9utr.as D.espesas Corr.entes DESPESAS DE CAPITAL ... Investimentos - Inversões Financeiras - Am-0rtização da Dívida § 1 º --A Classificação _a _que se--refer.e--este _artigo _corresponde .aos _grupamentos de ele~entos de natureza -da -despesa -e função, subfunção -e programa .a .serem .discriminados na Lei .de Orçamento Anual, -em .conformidade .com -a .especificação cotÍstante.das-Portarias-nºs 2,-de 22-de julho.ile 99 Le 117, de 12-de no embro de 1-998, ambas.do Ministério do Planejamento, ~mento--eGestão . . §-2º - .As .despesas e as receitas -dos Orçamentos-Fiscal .e -da .Seguridade -Social, hem como -do -conjunto dos -dois Or-çamentos serão -apresentadas --de forma sintética e agiegada, .evidenciando -0 .déficit ou superávii ..corrente .e o -total-de -Cada nm -dos Orçamentos. Art.-8º - ALei de Or.çamento Anual-incluirá, .dentre outros .demonstrativos, .os: I --das receitas do Dr.çamento .Fiscal-e-do Orçamento-da Seguridade Social, _bem .como-do conjunto dos -dois Orçamentos, 4ue-obedecerá .ao P~isto -no . .§ 1 º, -do Art. 2º, .da.- Lei 320 -de 17 de março-de 19.64; II -.da-despesa por função; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de I taguai IV . - do grupamento de elementos de natureza das despesas para cada-Or-gão"; V - da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão; VI - da despesa por região do Município; VII - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -FUNDEF; VIII - dos investimentos consolidados previstos nos Orçamentos do Município; IX - resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois Orçamentos; X - das tabelas explicativas referentes: a) à receita arrecada nos três últimos exercícios anteriores ao ano de 2001; b) às receitas previstas para os anos de 2001 e 2002; c) à despesa realizada em 2000; d) à despesa fixada para 2001 ; e) à despesa prevista para 2002. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO SEÇÃOI Das Diretrizes Gerais Art. 9º - A Lei de Orçamento Anual abrangerá o Orçamento Fiscal referente aos Poderes, seus fundos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, os Orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o município, direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito a voto, bem como o Orçamento da seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculada. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Artigo. Art. 10 - Para efeito do disposto no Art. 183 da Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo, encaminhará ao Poder executivo sua Proposta Orçamentária, até 15( quinze) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municip al de Itaguai dias úteis antes do dia 30 (trinta) de outubro de 2001, com vistas ao cumprimento do Art. 179 da supracitada Lei Orgânica. § 1 º - Na forma do que dispõe os art. 19 e 20, seus incisos e parágrafos, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na elaboração de suas propostas orçamentárias os Poderes mencionados no caput deste artigo terão como parâmetros de suas despesas com pessoal e Encargos Sociais, na lei orçamentária, os seguintes limites da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2002. I - 6% para o Poder Legislativo; II - 54% para o Poder Executivo. § 2º O Poder Legislativo, terá como limite mínimo de outras despesas correntes no exercício de 2002, as respectivas dotações fixadas na Lei de Orçamento Anual de 2001. § 3º O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo as estimativas de receitas para o exercício subsequente, nos termos do disposto no § 3° do artigo 12, da Lei Complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2000. Art. 11- No Projeto de Lei de Orçamento Anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em 31 de maio de 2001. Parágrafo Único - As despesas referenciadas em moeda estrangeira serão orçadas segundo a taxa de câmbio vigente no úitimo dia útil do mês de maio de 2001. Art. 12 - A Lei de Orçamento Anual para 2002 conterá dispositivos para adaptar a receita e a despesa aos efeitos econômicos decorrentes de: I - alterações na estrutura administrativa do Município; II - realização de receitas não previstas; m -realização inferior, ou não realização de receitas previstas; IV - catástrofes de abrangência limitada; V - alterações conjunturais da economia nacional, estadual ou municipal, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação; VI - adequação das prescrições contidas no Art. 9° da Lei Complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Será estabelecida, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da estimativa da receita corrente líquida, dotação orçamentária para o atendimento de passivos contingentes e de obrigações decorrentes da dívida passiva do Município. Art. 13 - A Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, em conformidade com o Art. 184 da Lei Orgânica do Município. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itag uai Art. 14- Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 15 - É vedada a inclusão na Lei de Orçamento Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades e empresas públicas, destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser destinados a creches e instituições para o atendimento pré-escolar, do idoso e do portador de deficiência. Art. 16 - Somente será permitida a inclusão na Lei de Orçamento Anual, bem como em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos observados os seguintes parâmetros: § 1°- É vedada a destinação de recursos para instituições ou entidades de caráter privado e sem fins lucrativos, para os quais seja verificado: I - a vinculação, de qualquer natureza, da instituição, ou qualquer entidade, com detentor de cargo comissionado no Município e membro da diretoria de empresa mantida ou administrada pelo Município, com parlamentar ou seus familiares; II - a existência de pagamento a qualquer título às pessoas descritas no inciso I; III - sua constituição em prazo inferior a 02 (dois) anos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil. Art. 17 - As receitas próprias das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere o Art. 9 desta Lei serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com despesas de Pessoal e Encargos Sociais, impostos e taxas, encargos da divida e custeio operacional e investimentos prioritários e emergências. Parágrafo Único -Aplica-se às despesas com Pessoal e Encargos Sociais das entidades definidas no caput deste Art., o disposto no Art. 26 desta Lei, com exceção da ressalva feita no Art. 30 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO II Das Diretrizes Específicas Do Orçamento Fiscal ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itag uaí Art. 18 - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, em consonância com as disposições sobre matéria contidas na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária mencionada no caput deste artigo deverá ser encaminhada ao Poder Executivo até 15 (quinze) dias úteis antes do dia 30 (trinta) de outubro de 2001, prazo prescrito pelo Art. 179 da Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo. SEÇÃO III ua:s t:t11:e11:azQ c:spel:un:a:s uu Orçamento da Seguridade Social Art. 19 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao disposto nos artigos da lei Orgânica do Município, abrangendo, entre outros os recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que, por sua natureza, devam integrar o Orçamento de que trata esta seção. Art. 20 - O Orçamento da seguridade Social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos do Estado e da União pela execução descentralizada das ações de Saúde. Art. 21 - Os valores das despesas fixadas para os Orçamentos das Secretarias Municipais de Saúde e Bem Estar Social e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não poderão ser inferiores a 15% e 25% (quinze e vinte e cinco por cento), respectivamente, do total das dotações alocadas às despesas do grupo Outras Despesas Correntes com recursos do Tesouro estabelecidas na Lei de Orçamento Anual para o exercício de 2002, conforme consta dos Art. n.ºs 232 e 271 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO IV Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 22 - O Orçamento de Investimentos será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo Único - O Projeto de Lei de Orçamento Anual será acompanhado de demonstrativo de origem dos recursos, bem como das suas aplicações. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itag uai Art. 23 - Os investimentos a conta de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas nos respectivos orçamentos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 24 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei de Orçamento Anual à Câmara de Vereadores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COI\'I PESSOAL E ENCARGOS Art. 25 - As despesas com Pessoal Ativo e Inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, no exercício financeiro de 2002, observarão os limites previstos no Art. 10 da presente Lei. Parágrafo Único - As despesas relativas a inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, consignadas em programas de trabalho específicos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 26 - No exercício de 2002, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa: e m -for observado o limites previsto no artigo anterior. CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS A , PARA O FOMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO Art. 27 - O Município, na concessão e financiamento, observará as seguintes diretrizes: I - atendimento prioritário às micros, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas; ESTADO DO RIO DE JANEI RO Câmara Munic ipal de Itaguai Il - aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais e regionais do Município; IIl - atendimento a projetos sociais; IV - atendimento a projetos destinados a defesa e da qualidade de vida da população; e V - atendimento a projetos de natureza popular que possibilitem a geração de renda e de trabalho. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 28 - O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional. § lº - A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. § 2º - Caso as alterações não seja, aprovadas, as despesas correspondentes, se contempladas na Lei de Orçamento Anual terão suas realizações canceladas mediante decreto do Poder Executivo. Art. 29 - A cessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada· de estimativa do impado orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei de Orçamento Anual e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da \lei de Diretrizes Orçamentárias; Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1 º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itaguai de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste artigo decorrer -d.a .condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando _implementadas as medidas referidas oo _mencionado inciso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.30 - As propostas de m.odifica_ção no Pr.ojeto de lei de Orçamento, .a que .se refere .a Lei Orgânica, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com .a forma, _o nível .de detalhamento, os demonstrativos e .as informações estabelecidas nesta Lei e a indicação dos recursos .compensatórios corr.espondentes. Parágrafo Único - Não serão consideradas as propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamento que implique em transferência de recursos próprios ou vinculados de um órgão para outro. Art.31 - Para .efeito de informação ao Poder Legislativo., deverá, ainda, constar da Lei de Orçamento Anual, em nível de .categoria de programa_ção, .a discriminação da origem do.s recursos. Art.32 - O .Projeto da Lei de Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Po.der Executivo.à Câmara de Vereadores.atéJ) dia3.0 (trina) de outubro.de2.00L Art.33 - ALei de Orçamento .Anual .será .encaminhado à..sanção do.Erefeito até o dia 15 de dezembro de 2001. § l º - Se a Lei de Orçamento Anual não for .a.provada .até o .ténnino da Sessão Legislativa, a Câmara de Vereadore.s .será de imediato convocada, extraordinariamente~ na forma da lei Orgânic~ ..sobrestadas as .demais propo.siç.õ~ até sua votação final § 2º - Caso o .Proj.eto de Lei do Orçamento Anual não seja encaminhado par.a sanção até o dia 31 de dezembrn de 200l, fica o .Poder Executivo .autorizado a executá-lo, na forma originalmente encaminhada .ao Poder Le_gislativo e, .até que seja devidamente sancionado~ ob.servará os .duodécimo.s as despesas .correntes, respeitada as d~pe.sas com pessoal, .encargos .sociais, .serviço da dívida .e despesas já .contratadas, conforme estabelece o Art J 8.0 .da.Lei Orgânica do .Municipin. Arta.34 - o.s_poderesBxe.cutivo e Legislativo divulgarão por unidade or.çamentária de cada órgão, fundo ou entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento .das despesas explicitando, par.a cada categoria de --..... ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal d e Itaguai § 1º - O detalhamento da Lei de Orçamento Anual, bem como os remanejamento que não alterem os valores aprovados serão autorizados, mediante ato de seus respectivos Titulares e publicados na forme da legislação em vigor. Art.35 - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Pública Municipal, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo. Art.36 - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual serão efetuadas pelo Poder Legislativo observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município e deverão ser processadas pela Câmara de Vereadores, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei. Art.37- O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2002, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar a operação e equilibrar o Orçamento vigente. Art.38- A partir da publicação desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo, através de órgão competente, introduzirá os mecanismos para adoção dos métodos de "orçamento participativo", dando ampla publicidade ao mesmo, em especial quanto a sua regionalização e formas de convocação e participação direta dos cidadãos, assim como suas associações e organizações não gove1namentais. Art.39- A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, na medida das disponibilidades dos recursos públicos, para cumprimento dos termos do Art. 48 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único- A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os procedimentos de elaboração e de discussão desses Projetos de Lei. Art.40- A Câmara de Vereadores de Itaguaí realizará no mínimo 02 (duas) audiências públicas para discutir a Lei de Orçamento Anual para o ano de 2002, antes de incluí-la em pauta de votação em plenário. Art.41- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itaguaí ANEXO Prioridade para a elaboração do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2002, por ente municipal. 1 - PODER LEGISLATIVO Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atribuições constitucionais e legais, inclusive reorganizando e adequando suas instalações e dependências. Reforma do Plenário Construção de 01 (uma) sala anexa ao Plenário Reforma dos gabinetes dos Srs. Vereadores J/ Construção de salas v --- Construção de 01 (um) banheiro para o setor de Planejamento.V Ampliação e melhoria da informação nas atividades administrativas e legislativas. Aquisição de aparelhagem de som para o Plenário Aquisição de aparelhos de ar condicionado para o Plenário Aquisição de móveis e utensílios para atender aos setores: Controladoria-Geral, Patrimônio, Almoxarifado, Redação, Pessoal, Secretaria da Administração, Procuradoria Jurídica, Recepção e Gabinetes. Aquisição de computadores para os gabinetes, Controladoria-Geral, Setor de Patrimônio, Setor de Redação e Procuradoria Jurídica. Aquisição de 01 (um) automóvel para a Presidência. Aquisição de O 1 (um) gerador de energia elétrica Aquisição de 01 (um) frigobar para os gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, 1 ª Secretaria, 2ª Secretaria, Setor de Pessoal, Procuradoria Jurídica e Setor de Planejamento. Aquisição de 04 (quatro) máquinas de calculadoras para os setores de Planejamento e de Pessoal. Aquisição de persianas para os setores de Pessoal e Procuradoria Jurídica. Aquisição de 01 (um) computador com emissor de cheques acoplado a impressora, para o setor de Planejamento. Aquisição de 01 (um) gravador e 01 (um) fone de ouvido para o setor de Redação. II - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Dinamizar os serviços da Procuradoria Geral do aprimoramento e ampliação do sistema informatizado. Criar o PROCON do Município de Itaguaí. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai Dinamizar e ampliar o procedimento da cobrança extrajudicial e judicial da Dívida Ativa do Município. Ampliar o Núcleo de Atendimento Jurídico Cíveis e Criminais das pessoa carentes do Município. III - SECRETARlA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gestão de Pessoal em que toda parte funcional seja informatizada, criação da ficha funcional em computador e lançamento de informações. Criação de espaço fisico viável e informatização de Setor de Patrimônio e Arquivo Estabelecer o desenvolvimento do Plano global de informatização, tomando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadãos. Informatização do Patrimônio, em consonância com as demais secretarias. Implementar os Projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, objetivando o aprimoramento dos servidores municipais dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta. Implementar ações para o funcionamento harmônico da Secretaria em consonância com as demais. Subsecretaria de Suprimento de Material<\-yr Implementar a padronização de todos os materiais utilizados pelas secretarias municipais e pela Procuradoria- Geral (de escritório, limpeza, impressos, etc.). Executar o controle mensal, através do Almoxarifado da Secretaria, de todos os materiais utilizados pelos órgãos municipais. Encaminhar mensalmente às unidades administrativas da estrutura básica do Poder Executivo, os saldos existentes em estoque, referente a: impresso diversos, material de escritório e material de limpeza. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Prioridades da Secretaria Municipal de Fazen cr Promover a modernização dos sistemas fazendários, com ênfase na informatização de suas rotinas com treinamento de recursos humanos, com vista a obter, a curto prazo, o aumento da receita do Município; Intensificar o combate à sonegação; Atualizar o Cadastro Imobiliário do Município; Captar recursos para os projetos sociais do Governo; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de Itagua i Manter intercâmbio permanente com autoridades fazendárias federais e estaduais, com vistas à atualização da legislação aplicada a finanças públicas. Prover a Secretaria Municipal de Fazenda dos meios adequados para a fiscalização do Código Tributário do Município e de instalações físicas e de transporte necessários ao desempenho de suas atribuições. j · ~ ~ uni D 1 '7~ ~~ __,- V_ - SE ALIJE TRABAIBO RDESENVOL VIMENTO / Organização de seminários e palestras que visem o desenvolvimento/aquecimento do comércio local. Busca de parcerias/convênios junto a instituições ligadas à Administração Pública Municipal. Campanha de divulgação das linhas de crédito disponíveis ao pequeno empreendedor. Ampliação e modernização da Rodoviária de Itaguaí. Criação de Plano Diretor Levantamento topográfico do Distrito industrial. Projeto de grade e galeria dos logradouros públicos. Projeto de zoneamento e ocupação do Distrito industrial. Levantamento topográfico dos bairros 26 de Dezembro e São Sebastião, para emissão de títulos de propriedade em favor dos moradores (em tomo de 600 unidades), conforme programado com a CEHAB. Promover campanha de divulgação da Zona Industrial e do Porto de Itaguaí. Metas da i\rea Portuária ~ Atração da carga para o Porto de Itaguaí. Criação de um Grupo Intermunicipal, que tenha como objetivo buscar melhorias nas atividades do Porto. "Engorda" da Praia de Coroa Grande, em parceria com a Companhia de Docas. Construção de píer de Coroa Grande em parceria com a Companhia Docas. Implantação da ZPE. Acompanhamento, no âmbito da CME, dos cursos consolidados e aprovados no PEQ/2001. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itagua[ Desenvolvimento a partir das demandas das empresas operadoras portuárias, de cursos de qualificação profissional, com elevação de nível de escolaridade, em parceria com técnicos do Microbanck. A busca de parceiros técnicos/financeiros (ONGs), governos e instituições do Brasil e do exterior, para elaboração e desenvolvimento de projetos de formação, qualificação profissional e geração de trabalho e renda. Criação de um posto/agência do Banco de Povo, em parceria com a SETRAB/RJ. Implementação de políticas públicas para subsidiar o Programa de Microcrédito. esenvolvimento, em parceria com a Secretaria Municipal de agricultura e MeioAmb1ente e o Governo Estadual do Mercado do Produtor Rural. Desenvolvimento de cooperativas de costureiras, artefatos de cimento, produtores rurais e pescadores. Desenvolvimento do Projeto "Cachoeiras", em parceria com a Diretoria de Turismo da Prefeitura de Itaguaí. Desenvolvimento de projeto para beneficiamento do coco, em parceria com os produtores rurais. Desenvolvimento de projeto de divulgação do centro de oportunidades junto à comunidade. Criação da maratona da Cidade, com distribuição de brindes. Desenvolvimento do projeto "Pintando o 7", em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esporte e Lazer. Organização dos circuitos estadual e nacional de motocross. Organização da festa em comemoração ao Dia do Trabalhador. Projeto de ampliação e modernização da Praça Vicente Cicarino. Criação da festa do coco. Organização da Festa do Dia da Criança. Ornamentação da Cidade para a Festa de Natal. Organização da Festa de Ano Novo. Organização do Carnaval 2002. Projeto de arborização e criação de praças no Município, em parcena com a Secretaria Municipal de Urbanismo. Desenvolvimento de projeto de esportes, em parceria com a Secretaria de educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Organização da Festa Primavera; Construção de um Balneário no Mazomba. VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai Dotar a Rede Pública do Sistema Municipal de Saúde - SUS de boas condições de funcionamento, através de manutenção, conservação, construção, refonna e reequipamento das unidades de saúde; Promover concurso público; Promover a valorização do profissional de saúde com programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento; Combater doenças transmissíveis e endêmicas modernizando o departamento do Núcleo de Saúde Coletiva e intensificando a vacinação para a erradicação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica como também a tuberculose e a hanseníase; Reduzir a mortalidade matemo-infantil através de melhoria das condições de assistência à mulher, à criança e as famílias de baixa renda; Promover ações destinadas à informação da Rede Municipal de Saúde com o objetivo de racionalizar os gastos implantando um rígido controle de custos; Aquisição de computadores; Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da fiscalização e do controle de qualidade; Estruturar física e financeiramente o Conselho Municipal de Saúde; Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (CAPS) e o Programa de Saúde na Família (PSF); Organizar e desenvolver vários eventos como conferências, encontros e seminários de interesse dos nossos Programas de Atenção Básicas de Saúde; Operacionalizar o Conselho de Assistência Social; Criação de programas especializados de prevenção, controle e tratamento de doenças; Desenvolver ações direcionadas ao Fundo Municipal de Assistência Social; Desenvolver programas de apoio e assistência social geral; Desenvolver programa de assistência e saúde matemo- infantil; Desenvolver programas de apoio a unidades assistênciais; Desenvolver ações de planejamento familiar; Desenvolver projetos de assistência odontológica, principalmente nas regiões carentes, inclusive nas escolas que passaram a responsabilidade do Município; Viabilizar a Fundação de Saúde do Município; Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das unidades, inclusive dotando-as de poços artesianos quando for o caso; Desenvolver programa de apoio à criança e ao adolescente; Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde; Desenvolver ações que melhorem o desempenho dos serviços de atendimento ao público; Operacionalizar a Unidade Transfuncional do Posto de Saúde de Itaguaí; Viabilizar a construção da sede da secretaria Municipal de saúde e Bem Estar Social; , ~ ostos ele Saú e-}}araoat ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal de I taguai Ampliar as ações direcionadas _para a assistência- a pessoa peftaàora- de deficiência, inclusive com aquisição de próteses e medicamentos específicos; Estabelecer convênios e consórcios com unidades hospitalares estaduais e federais para cobertura das ações de saúde em processo de referências; Participar em consórcios; Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população, principalmente as mais carentes no que tange à ação preventiva, envolvendo obras de saneamento básico; Manter -0s -equipamentos, -aprimorar -0s -r-ecursos -e -adquirir medicamentos para o Hospital Munic~al; Prestar assistência hospitalar à gestação-de alto risco; Prestar assistência à UTI neonatal; Articular e integrar a política municipal de saúde nos demais setores de governo; Construir um pólo de saúde mental; Equipar o pólo de saúde mental; Operacionalizar o Instituto Médico Legat Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de consultas; Operacionalizar as cr-eches municipais; Implantar laboratório de análises, com modernização dos já exístentes; Viabilizar a reabertura da UTI; · Operacionalizar o Conselho Tutelar, conforme e Estatuto da Criança e do Adolescente; Dar continuidade intensificando o programa de Atenção Integral à Terceira Idade; Adquirir viaturas administrativas, visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos setores da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; Adquirir ambulâncias; Implantar unidades móveis de saúde; Adquirir equipamentos médico-hospitalar; Estabelecer convênios do leite, creches, aids, sangue e derivados, obter medicamentos para programas específicos e outros convênios inerentes à saúde; Prover de material de consumo (limpeza e alimentação) e de material permanente as unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar Social; Prover a rede Municipal de Saúde de vigilância epidemiológica; Prover a Rede Municipal de Saúde de assistência farmacêutica (alopata e homeopata); Desenvolver ações de assistência a todos os programas de saúde; Reestruturar o Núcleo de Saúde Coletiva, dotando-o de equipamento e estrutura física adequada; Reestruturar o Centro de Convivência da Terceira Idade, dotando-o de estrutura física, equipamentos e recursos humanos adequados; Ampliar o Programa de Acuidade Visual; Construir e manter abrigo para mulheres vítimas de violência; Construir e manter abrigo para idosos; Implantar unidade de terapia renal substitutiva; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai Adequar unidades da Rede Municipal de Saúde para o atendimento especial dos portadores de distúrbios mentais e dependência química; VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Colocar os transportes existentes no Município em condições aceitáveis de conforto, pontualidade e segurança; Garantir no quadro da Secretaria Municipal de transportes o mínimo de 2 (dois) fiscais, 32 (trinta e dois) controladores e 4 (quatro) supervisores, com o objetivo de fiscalizar as empresas de transportes coletivos regular e alternativo ( kombis e vans) além dos taxis, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito, podendo ser r.ealizaclo atravé~üFS~-ioo; Modernizar e recuperar toda a sinalização viária do Município (samafórica, horizontal e vertical), além de implantar sinalização eletrônica de controle de velocidade; Prosseguir nos entendimentos com a Super Via para a extensão do transporte ferroviário desde Santa Cruz até Itaguaí; Reformar e adaptar o prédio onde se instala o Depósito público, incluindo a informatização online da PMI/SAIT/DETRAN; Adquirir novos equipamentos de informática e dar prioridade para a implantação e desenvolvimento do software de toda a Secretaria Municipal de Transportes; Implantar balanças rodoviárias para veículos nos pontos estratégicos de Itaguaí; Manter a frota Municipal em condições de uso; Alienar em hasta pública os veículos do Município que se encontram fora de uso; Criar o Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito. Adquirir veículos necessários ao funcionamento do Município. VIII - SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA M~-énção Aquisição e o de eraçã linha da-Secretar@M telefônica; . _ "cipal Extr ~ Gastos com pessoal; Gastos com material de consumo; Gastos com equipamentos e materiais permanentes; Remuneração com serviços pessoais; Outros serviços e encargos; Implementação de ações criativas que determinem a obtenção de recursos financeiros, materiais e outros, sem que estes sejam originários do aumento de carga tributária municipal; Elaboração de projetos que determinem o crescimento sustentável e integrado das secretarias municipais; Informatização da Secretaria Municipal Extraordinária; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai Prioridades da Controladoria -Geral Adquirir O 1 (uma) viatura; Adquirir 02 (dois) computadores; Adquirir 02 (duas) impressoras; Adquirir 01 (um) aparelho de ar condicionado; Adquirir 02 (duas) calculadoras com fitas; Adquirir Ol(uma) assinatura da Internet. X - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL TIJRAMEIO AMBIENTE E PESCA Desenvolvimento de ações na Agricultura; Desenvolvimento da pecuária; Ações na recuperação e protéção do meio ambiente; Desenvolvimento da Pesca; Programa municipal de extensão rural; Ço11struçãcuie-um1nercadoA P_rodutg . ~OM.1 XI - SECRETARIA MUNJCIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTIJRA ESPORTE E LAZER Manter em operação os serviços de processamento de dados da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, inclusive das suas unidades escolares; Construir e/ou adquirir o prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Construir unidades escolares; Reformar as unidades escolares da Rede Municipal ~ Introduzir e manter a informática nas unidades escolares, voltadas para as ações educativas e administrativas; Construir e/ou adquirir o prédio para a Biblioteca Pública Municipal; Ampliar e conservar o Teatro Municipal; Expandir a capacidade de atendimento através da ampliação das unidades escolares, bem como reformar e reequipar as mesmas; Manter e restaurar o Chafariz e Coreto tombados pelo Patrimônio Histórico de Itaguaí; Criar a Lei de Tombamento do Patrimônio histórico de Itaguaí; Criar o guia histórico, turístico e cultural de Itaguaí; Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal; Criar a Lei de incentivo à cultura; Restaurar e manter pontos culturais do Município, formando seu respectivo roteiro; Realizar a exposição agropecuária do Município de Itaguaí em conjunto com...a Se.cretaria..Mw:úcipaLde..Agricultnra,..Meio Ambiente e Pesca; ~ Criar e manter a Fundação Cultural de Itaguaí; Adquirir linhas telefônicas para as unidades escolares; Manter e operacionalizar o JEI - Jogos Estudantis de Itaguaí, o JEMI - Jogos .. • • • ..... .- •, • 11 ..... . , mr T • r- ,• .. ,. • • • ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara M unic ipal de I taguaí Implantar, operacionalizar e acompanhar o repasse de verbas para a Educação às unidades executoras; Acompanhar o programa das unidades executoras; Manter o Programa Kit Tecnológico; Implantar a Banda Municipal de Itaguaí; Ampliar e manter o Coral Canto Verde de Itaguaí e o Coral Escola Comunidade de Itaguaí; Apoiar os eventos e as manifestações artísticas e culturais, para a formação de bandas e corais; Criar e manter a feira de Artesanato - FEIRARTE; Criar e manter os corais estudantis das escolas e creches; Manter e operacionalizar a Escola Municipal de Música Y - Tinga; Manter e operacionalizar o sistema de rádio comunicação nas escolas de dificil acesso; Ampliar e manter a Fanfarra Municipal de Itaguaí; Ampliar e manter o Programa de Educação no Trânsito; Preparar alimentação para funcionários;-. ~ Implantar cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, artesanato etc.; Implantar nas unidades escolares o cargo de agente cultural; Adquirir instrumentos musicais para a Escola Municipal de Música Y - Tinga, para a Banda e Fanfarra; Adquirir partituras para os corais; Manter e operacionalizar o Teatro Municipal e a Biblioteca Municipal; Manter as viaturas do Órgão; Manter e operacionalizar o programa de Transporte Escolar; Viabilizar e manter o programa de Passe Escolar; Viabilizar o Programa Auxílio-Educação para funcionários que estejam cursando o Terceiro Grau; Realizar o censo escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade da população do Município na faixa etária de 7 a 14 anos e jovens e adultos; Realizar o censo para atualizar o quantitativo e lotação dos funcionários do Órgão; Reciclar e aperfeiçoar os profissionais que atuam na área da Administração do órgão e das suas unidades escolares; Promover o intercâmbio entre o Órgão e a secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, visando a melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito municipal; Implantar e acompanhar o Programa Bolsa Escola; Apoiar e participar de feiras, seminários, congresso, fóruns, concursos etc., no Município e/ou fora dele, no âmbito educacional e cultural; Ampliar, manter e operacionalizar o Programa Curumim; Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar, com maior eficácia, a política educacional e cultural do Município; Construir creches municipais; Construir e implantar creche-berçário; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai Promover o intercâmbio entre Órgão e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, visando melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito municipal; Implantar a Fundação Educacional para Viabilização de Cursos de Nível Superior; Manter e operacionalizar os Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar, Gestor do FUNDEF e Cultura; Construir quadras poliesportivas; Manter e conservar as quadras municipais; Expandir a capacidade de atendimento através de construções de refeitórios, bibliotecas, salas de aula, salas de leitura nas unidades escolares; Adquirir e ampliar a quantidade do material didático, serviços de limpeza e equipamentos para o Órgão e suas unidades escolares; Realizar o treinamento da equipe de manutenção e apoio das unidades escolares com a finalidade de melhorar o desempenho de suas funções; Criar o Depósito Municipal para armazenamento de material didático, limpeza, material para pequenas reformas e outros equipamentos; Viabilizar a aquisição de viaturas para atender a equipe de manutenção da rede Escolar; Reciclar os supervisores de nutrição escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto ao programa de Alimentação escolar; Ampliar o Programa de Merenda Escolar e o Projeto de Alimentação Alternativa; Implantar e manter o Projeto de Esporte e Natação; Implantar o programa de áreas de lazer; Ampliar, manter e operacionalizar, nas unidades escolares, o projeto Final de Semana Escolar -FISE, com merenda escolar aos sábados e domingos, onde serão realizadas atividades pedagógicas e recreativas com a participação das equipes do órgão, das Secretarias Municipais de Agricultur~ Meio Ambiente e Pesca e de Saúde e Bem Estar Social; Viabilizar a execução de projetos educacionais e culturais; Manter e operacionalizar o Projeto Biblioteca sobre Rodas; Manter convênios com a Universidades Federal Rural do Rio de Janeiro com a finalidade de viabilizar o Projeto de alimentação Alternativa; Manter e operacionalizar o FUNDEF; Adquirir um barco para transporte escolar na Ilha dos Martins; Manter e operacionalizar o Programa de Jovens e Adultos; Promover a integração entre o Órgão e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, viabilizando o Projeto de Reciclagem do Lixo, Saúde Escolar Horta Escolar e Medicina Alternativa; Manter e operacionalizar o Programa de Educação Ambiental; Adquirir uniformes para distribuição nas unidades escolares da rede Municipal; Criar projetos e atividades de intercâmbio entre o órgão e a secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social; Implantar e aperfeiçoar projetos pedagógicos para alunos portadores de deficiência; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Implantar o Erograma Fluoretação nas unidades escolares;_ Implantar o Ensino Regular Noturno nas unidades escolares, inclusive nas municipalizadas que tiverem condições tisicas para desenvolver este Programa; Implantar o Centro de referência para Formação Profissional, através de convênios e parcerias com instituições e_ empresas; Implantar e operacionalizar o serviço de bomboniere do Teatro Municipal de Itaguaí; Promover congressos, simpósios, fóruns com o objetivo de discutir melhoria da qualidade do ensino básico e do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a criação de escolas técnicas e de formação profissional; Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: feira de ciências, livros infantis, concursos de literatura, música, poesias, composições, artes etc.; Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares; -----.. Realizar encontros pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os professores de préescolar 'a Sª série e ensino-médio; Realizar através de conv-ênios, cursos de secretária escolar de l º e 2º graus; Organizar gincana inter-escolar, torneios entre as unidades escolares do município; Adquirir kit escolar -e material didático para atender a rede Municipal <le Ensino; Capacitar os professores que atuam na educação de jovens e adultos, aceleração de aprendizagem e educação especiai; Manter convênio~ par.a o ensino profissionalizante; Adquirir e/ ou desapropriar imóveis para a rede escolar; Realizar cursos de qualificação profissional para educadores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial; Manter e operacfonaTizar .o órgão~ Manter e operacionalizar -O Ensino Fundamental; Manter e operacionalizar o Ensino Infantil; Manter e operacionalizar o Ensino Médio; ,,-- Promover incentivo ao Esporte Amador mediante a realização 'Cle Tome.os e/ !_,, Campeonatos esportivos em geral. __,,, '-""" / / ,._./ \_/ XII SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Reforma e aquisição de mesas, cadeiras e armários; \ Aquisição de ()3 (três) viaturas; Aquisição-de 0-1 ~um) fax; Aquisição de 02 ~dois) aparelhos de ar condicionado; Aquisição de O 1 (uma) máquina copiadora; Aquisição de 02 (dois) microcomputadores; Informatização do Órgão. XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munic ipal d e Itag ua i Rever projetos de recuperação do Patrimônio Histórico; Estruturação do Departamento de Parques e Jardins; Elaboração e Execução de projetos básicos de construção, reforma e ampliação dos próprios prédios municipais; Continuação do projeto de macro-drenagem; Padronização dos elementos urbanos (abrigo para passageiros, lixeiras, bancos etc.); Investimentos de recursos para treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da área técnica e de informática; Elaboração de projetos de pavimentação e urbanização para melhoramento do tecido :urbano; Contratação de assessoria para reformulação do Plano Diretor em vigor; Aquisição de um veículo utilitário para o órgão; Aquisição do material técnico-e de uso geral; Viabilização de convênios junto ao Poder Pt1blico Estadual e Federal; Assessorar as diversas secretarias no desempenho de suas atribuições. XIV CODUITA Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, drenagem, pavimentação, urbanização coleta e limpeza pública, bem como outras de interesse para o Município; Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta, inclusive com participação-de seus quadros de pessoal; Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de serviços sob sua área de influência; Manter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da Empresa e as disponibilidades orçamentárias.; Organizar, manter e conserv-ar -0s -bens patrimoniais, móveis e imóveis, inclusive com a aquisição de materiais e a realização de serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento da Empresa; Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de informatização da Companhia; Participar direta e indiretamente das ações governamentais e privadas com vistas ao desenvolvimento dos projetos, relativos ao Porto e à ZPE - Itaguaí (Zona de processamento de Exportações), e a dinamização do Distrito Industrial; Viaoilizar projetos de construção de unidades habitacionais para população de baixa renda; Desenvolver obras de construção de prédios municipais Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE; Apoiar a implementação pela iniciativa pI"ivada e cargos da área de influência ao Porto de Itaguaí, auxiliar com vistas à instalação de uma estação aduaneira de interiorEADI· ' Apoiar as açõe~ que objetivem a implantação no Complexo Portuário Industrial de Itaguaí, integrado às indústrias portuárias e criando novas oportunidades de emprego; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai Atrair investidores para implantar o desenvolvimento do Distrito Industrial existente e promover estudos para criação de outro Distrito que atenda as futuras demandas do Complexo Portuário Industrial de Itaguaí; Prosseguir negociações necessárias a instalação da Zona de Processamento de Exportações de Itaguaí, destinada a empresas voltadas para produção a serem comercializados -exclusivamente no exterior; Atender a -demanda habitacional gerada a partir da implantação, modernização e opera~i-onalização do Porto de Itaguaí, com vistas a evitar o surgimento de favela em sua periferia; Colaborar com a prestação de serviços junto à CEDAE para ampliação e melhoria de abastecimento de água no Município, conforme Convênio firmado com a Prefeitura; Apoiar a implantação na concessão dos serviços de tratamento e destinação finai dos resíduos sólidos, residenciais e comerciais, bem como dos serviços de saúde do Município. DEMOSTRATIVO DAS METAS ANUAIS Educação Saúde Realizado Orçado Estimado Estimado Estimado 2000 2001 2002 2002 2002 O RECEITA TRIBUTÁRIA 10.431.124288 13.391.000200 14.060.550200 3.515.137250 2.109.082,50 Impostos 7 .904. 705,98 11.160.000,00 11. 718.000,00 2.929.500,00 1. 757. 700,00 ISS 5.254.650,29 7.500.000,00 7.875.000,00 1.968.750,00 1.181.250,00 IPTU 2.500.537,20 3.500.000,00 3.675.000,00 918.750,00 551.250,00 ITBI 149.518,49 160.000,00 168.000,00 42.000,00 25.200,00 Taxas 2.526.418,90 2.231.000,00 2.342.550,00 585.637,50 351.382,50 Exercício de Poder de Polícia 1.113.353, 73 430.000,00 451.500,00 112.875,00 67.725,00 Taxa de Iluminação Pública 1.412.01 2,75 800.000,00 840.000,00 210.000,00 ' 126.000,00 Taxa de Fisc. Sanitária 1.052,42 1.000,00 1.050,00 262,50 157,50 ,_ ~ Taxa de coleta de lixo o 00 1.000.000.00 1.050.000,00 262.500.00 157.500,00 ::s O RECEITA PATRIMONIAL 104.376213 84:500.00 88.725200 0200 0200 ~ Juros de título de renda 103.11 5,66 35.000,00 36 .750,00 0,00 0,00 ....... Rendimento aplicação financeira 0,00 48.000,00 50.400,00 0,00 0,00 ~ Outras 1.260 47 1.500,00 1.575 00 º·ºº 000 "O O RECEITA INDUSTRIAL 63-0,37 0,00 0,00 º·ºº 0,00 ....... o ~ Receita de serviço 630 37 000 000 000 000 a: .9- D " TRANSFERENCIA 41. 765,523,05 45.649.600,00 47.932.080,00 6.758.587,50 4.055.152,50 w ü z ·- CORRENTE --( ..., ~ w Transferência da União 7 .868. 793,06 8.005.000,00 8.405.250,00 2.101.312,50 1.260. 787 ,50 ~ Q IRRF 634.753,34 450.000,00 472.500,00 118.125,00 70.875,00 o a: ~ FPM 7.178.354,50 7.500.000,00 7.875.000,00 1.968.750,00 1.181.250,00 o lo... Q ITR 11.196,50 15.000,00 15.750,00 3.937,50 2.362,50 ~ o E Extração de Recursos Minerais 44.488,72 40.000,00 42.000,00 10.500,00 6.300,00 Q ~ (~ Transferência do Estado 23.134.519,70 24.642.000,00 25.87 4.100,00 4.657.275,00 2. 794.365,00 fJl u ICMS 14.697.288,35 15.600.000,00 16.380.000,00 4.095.000,00 2.457.000,00 "" IPI 171.023,25 192.000,00 201.600,00 50.400,00 30.240,00 IPVA 877.526,77 925.000,00 971 .250,00 242.812,50 145.687,50 .tICMS EXPORTAÇÃO 413.001,71 500.000,00 525.000,00 131.250,00 78.750,00 ( ( Royalties 465.108,73 500.000,00 525.000,00 131.250,00 78.750,00 Outras 38.503,93 25.000,00 26.250,00 6.562,50 3.937,50 FUNDEF 6.472.066,96 6.900.000,00 7.245.000,00 0,00 0,00 Convênios 7 .333.442,00 10.983.100,00 11.532.255,00 0,00 0,00 FNDE 67.283,96 369.100,00 387.555,00 0,00 0,00 Fia Curumin 77.358,93 80.000,00 84.000,00 0,00 0,00 PNAE 265.146,00 300.000,00 315.000,00 0,00 0,00 DETRAN 155.181, 13 180.000,00 189.000,00 0,00 0,00 FMS 4.609.832,43 8.520.000,00 8.946.000,00 0,00 0,00 PRONAF 148.661,30 0,00 0,00 º·ºº 0,00 PRO INFRA 107.138,78 0,00 0,00 0,00 0,00 FMAS 112.497,66 384.000,00 403.200,00 0,00 0,00 Outros Conv. Saúde 1. 790.341,81 1.150.000,00 l.207.500,00 0,00 0,00 Outras receitas Correntes 3.428. 768,29 2.019.500,00 2.120.475,00 0,00 0,00 Outras Multas 20.068,66 30.000,00 3 1.500,00 0,00 0,00 ,_ C\S Indenização Restituição 601 .297,95 380.000,00 399.000,00 0,00 0,00 ~ Dívida Ativa 2.314. 195,84 1.000.000,00 1.050.000,00 º·ºº 0,00 ~ Cemitérios 2.783,49 2.500,00 2.625,00 0,00 0,00 ~ ...... Eventuais 488.922,35 580.000,00 609.000,00 0,00 0,00 ~ Diversas Rendas 1.500,00 27.000 00 28.350,00 _ _ _ 0,00 000 i:l O RECEITA DE CAPITAL 1.162.813212 .905. 00~00 6.200.250300 0200 0300 ...... Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o ~ o: .9- FMS 862.813,12 0,00 0,00 0,00 0,00 z l..J u FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -<!'. ·-~ Giveno F edeal - Infraestrutura 0,00 l .995.000,00 2. 094. 750,00 0,00 0,00 ...., l..J ~ Q PRONAF 0,00 100.000,00 105.000,00 0,00 0,00 o ~ PRO INFRA 0,00 160.000,00 168.000,00 0,00 0,00 o: C\S o i... FMAS 0,00 1.220.000,00 1.281.000,00 0,00 0,00 Q o C\S PRODESA 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E Q Transferência de Inst. Privada 0,00 1.680.000,00 1.764.000,00 0,00 0,00 ~ <(\S Operação de Crédito 0,00 750.500,00 787.500,00 0,00 0,00 rfl w u TOTAL GERAL DA RECEITA 53.464.467 255 65s030.100200 68.281.605300 10.273. 725~00 6.164.235300 ( ( RESULTADO NOMINAL Realizado Orçado Estimado 2000 2001 2002 1 - Dívidas Consolidadas 450.000,00 1.050.000,00 750.000,00 (-) Disponibilidade de Caixa 4.631. 15 1. ,55 3.750.000,00 0,00 ,_ (-) Aplicações Financeiras 683,10 0,00 0,00 ~ (-) Demais Ativos Financeiros 0,00 0,00 0,00 ~ ....... ~ II - Dívida Consolidada Líquida (4.181.834,65) (2.700.000,00) 750.000,00 ~ ~ - m - Receitas de Privatizações 0,00 0,00 0,00 o ~ a:: .~ IV - Dívida Fiscal Liquida (4.18 1.834,65) (2.700.000,00) 750.000,00 !.W u z. ..., "-1'. ·-$::'. !.W ~ Q o a:: o Q ~ ~ o E Q ~ ~ rJJ !.W u ( ( Dívida Pública Operações de Crédito MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Estimado 2002 750.000,00 ·" 1 Estimado 2003 750.000,00 Estimado 2004 750.000,00 ( APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Realizado 1 1 Orçado 1 1 Estimado 2000 2001 2002 1- Direitos Disponibilidades 4.631.834,65 3.750.000,00 0,00 Créditos 1.531.347 ,39 1.526.183,00 1.602.492,78 Total 6.163.182,04 5.276.183,00 1.602.492,78 II-Bens Ativo Permanente 15 .628.254,65 26.858.054,65 28.200.957 ,38 ,_ Almoxarifado 43.673,97 45.857,66 48.150,54 (\S :::s Total 15.67 1.928,62 26.903.912,31 28.249 .107 ,92 ~ ~ ...... ~ Total 21.835.110,66 32.180.095,31 29.851.600, 70 "O o -(\S o::: .9- III - Obrigações "'-1 u z ..... <!!'. ~ Dívida Flutuante 4.061.601,74 0,00 ..., 0,00 "'-1 :::s o ~ Dívida Fundada Interna 450.000,00 1.050.000,00 750.000,00 o o::: (\S Total 4.511.601,74 1.050.000,00 750.000,00 o :...... o (\S o E o Total Geral 26.346. 712,40 33.230.095,31 30.601.600, 70 ~ <(\S rJ) "'-1 u Patrimônio Líquido 17.323.508,92 31.130.095,31 29.101.600,70 ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS .__~~~-:_:O~~__.IJ~~~º-~_oo_ª_~º~~-- ~~-E-s_~º-~-~-d-º~-- 1 - RECEITAS FISCAIS Ll - Receitas Correntes Receita Tributária IPTU ISS ITBI Outras Transferências Correntes FPM ICMS Outras Transferências Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes 1.2 - Receitas de Capital Transferências de capital Convênios Outras Receitas de Capital (-) Receitas de Operações de Crédito ,.--._ (-) Alienação de Bens II - DESPESAS FISCAIS 11.1- Despesas Correntes (-)Juros e Encargos da Dívida 11.2 - Despesas de Capital (-) Amortização da Dívida (-) Concessão de Empréstimos (-) Aquisição de Título de Capital já Integralizado 51.836.545,70 10.431.124,88 2.500.537,20 5.254.650,29 149.518,49 2.526.418,90 37.716.464,90 7.178.354,50 14.697.288,35 15.840.822,05 104.376,13 103.115,66 3.584.579,79 2.314.195,84 1.270.383,95 1.627.921,85 1. 162.813,12 1. 162.813,12 465.108,73 50.990.085,19 48.504.168,42 188.129,77 2.674.046,54 59.125.100,00 62.081.355,00 13.391.000,00 14.060.550,00 3.500.000,00 3.675 .000,00 7.500.000,00 7.875.000,00 160.000,00 168.000,00 2.231 .000,00 2.342.550,00 43.630.100,00 45.811.605,00 7.500.000,00 7.875.000,00 15.600.000,00 16.380.000,00 20.530.100,00 21.556.605,00 35.000,00 0,00 84.500,00 88.725,00 48.000,00 50.400,00 38.325,00 2.019.500,00 2.120.475,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.019.500,00 639.975,00 5.905.000,00 6.200.250,00 5.905.000,00 6.200.250,00 5.155.000,00 5.412.750,00 0,00 0,00 750.000,00 787.500,00 64.559.636,27 67.192.178,08 52.850.836,27 55.493.378,08 200.000,00 210.000,00 12.058.800,00 11 .908.800,00 150.000,00 157.500,00 ID - Resultado Primário (I - II) j~ ___ 2_.3_7_1_.2_66~,_7o~l....__ __ (~3_27_.5_3_6 ___ ,2_7)._.l ____ 2_51_._52_6""""",9_...2 l ,,. /