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← Itaguaí (RJ)

norma nº 468/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Aceitar por doação lotes de terreno para efeitos de pagamento de imposto
native_id352

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMA RA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
A. CÂ!!ARA MO"TICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus 
gais, Decreta e eu1 Sanciono a seguinte lei. 
representa.ntoo le 
-
D 'E L I B E R A e à o nQ l.iQ8 
Que autor iza o Chefe do Execut! 
vo aceitar por dação lotes de 
terreno para ef'ai to de pagal!len￾to de !opostos. 
Art, 111 - Fica o Prefeito autor izado a. adquir i r por dação das E!!! 
presas lotoadoras Imobiliária Rio Mar Ltda e Iz:lobililÍ -
ria Piranet1a Ltcla. , proprie~ia.s dos Loteamentos denoe! 
nados "Parque Primavera", "Vila são Salvador" e 11 Vila. 
Ibirapit.;ingn.11 , localizados no lll distrito dêste lIUnicÍ￾pio, em zona urbana, lotes de terrenos rosidcncie.is com 
medição m!nima de 300, 00 ms2 (trezentos metros quadra -
dos) por unidade, os quais serão incluídos ao patrilllÔ - , nio imobiliário da Municipalidade. , . § unico - O paga.mento sera efetuado a.traves de Guias de Receita,-
cor"espondentes a.os inpostos e taxas em a trazo, rcferen 
tas aos exerc!c1os financeiros de 1967, 1968, 1969 e 
1970, devidos a Prefeitura pelas outor gantes vendedoras, 
sendo Cr$ 150, 00 (cento e cinquenta cruzeiros), o va.lôr 
por unidade do lote para efeito da transação. 
Art. ao - As euias de receita e certidões de quitação, serão expJl 
Art, 311 
• didas apos ass~tu.ra das escrituras de cotrpra e venda, 
firciadn pelas 1Tendedoras e none da Prefeitura Hunici'D~ 
de It:i.~ . 
, ,. - A presente lei entrara eo vigor na dat:i. de sua publica- .. - . ço.o, revognndo-se as d.!spo:dçoes em contrario. 
GEBIIlETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, CID.// et ~h. 9 ~ 
:J!frx ?..;. '"",,,;,, ~ WILSON PEDRO FRAIICJB CO / 
Prefeito 
) 

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