| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Aceitar por doação lotes de terreno para efeitos de pagamento de imposto |
| native_id | 352 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMA RA MUNICIPAL DE ITAGUAI A. CÂ!!ARA MO"TICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus gais, Decreta e eu1 Sanciono a seguinte lei. representa.ntoo le - D 'E L I B E R A e à o nQ l.iQ8 Que autor iza o Chefe do Execut! vo aceitar por dação lotes de terreno para ef'ai to de pagal!lento de !opostos. Art, 111 - Fica o Prefeito autor izado a. adquir i r por dação das E!!! presas lotoadoras Imobiliária Rio Mar Ltda e Iz:lobililÍ - ria Piranet1a Ltcla. , proprie~ia.s dos Loteamentos denoe! nados "Parque Primavera", "Vila são Salvador" e 11 Vila. Ibirapit.;ingn.11 , localizados no lll distrito dêste lIUnicÍpio, em zona urbana, lotes de terrenos rosidcncie.is com medição m!nima de 300, 00 ms2 (trezentos metros quadra - dos) por unidade, os quais serão incluídos ao patrilllÔ - , nio imobiliário da Municipalidade. , . § unico - O paga.mento sera efetuado a.traves de Guias de Receita,- cor"espondentes a.os inpostos e taxas em a trazo, rcferen tas aos exerc!c1os financeiros de 1967, 1968, 1969 e 1970, devidos a Prefeitura pelas outor gantes vendedoras, sendo Cr$ 150, 00 (cento e cinquenta cruzeiros), o va.lôr por unidade do lote para efeito da transação. Art. ao - As euias de receita e certidões de quitação, serão expJl Art, 311 • didas apos ass~tu.ra das escrituras de cotrpra e venda, firciadn pelas 1Tendedoras e none da Prefeitura Hunici'D~ de It:i.~ . , ,. - A presente lei entrara eo vigor na dat:i. de sua publica- .. - . ço.o, revognndo-se as d.!spo:dçoes em contrario. GEBIIlETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, CID.// et ~h. 9 ~ :J!frx ?..;. '"",,,;,, ~ WILSON PEDRO FRAIICJB CO / Prefeito )