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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2172/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2001
Date 2001-09-13
EmentaRegula a venda de produtos tóxicos que menciona, no comércio de Itaguaí.
native_id3521

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguai 
DE, 13 DE SETE:rvffiRO DE 2001 . 
REGULA A VENDA DE PRODUTOS 
TÓXICOS QUE MENCIONA, NO 
COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
AR T. 1 º - Fica proibido a venda no Município de Itaguaí, de produtos tóxicos, tais como: 
cola de sapateiro, colas tóxicas, spray tipo colorjet, tiner e similares à menores de dezoito 
anos. 
AR T. 2º - Os produtos ditos proibidos constantes do artigo anterior, deverão ser 
armazenados em local reservado, nunca a vista do consmn:idor. 
ART. 3º - A Regulamentação da Lei, determinará o escalonamento da penalidade. 
ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, ~5 de_~ & dr::J0 ~ · 
,1J;·l\ n1S ll 3Çâ O 
. ·.: '.·;é Sagârio Filho HO 
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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