| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2001 |
| Date | 2001-09-13 |
| Ementa | Regula a venda de produtos tóxicos que menciona, no comércio de Itaguaí. |
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\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai DE, 13 DE SETE:rvffiRO DE 2001 . REGULA A VENDA DE PRODUTOS TÓXICOS QUE MENCIONA, NO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: AR T. 1 º - Fica proibido a venda no Município de Itaguaí, de produtos tóxicos, tais como: cola de sapateiro, colas tóxicas, spray tipo colorjet, tiner e similares à menores de dezoito anos. AR T. 2º - Os produtos ditos proibidos constantes do artigo anterior, deverão ser armazenados em local reservado, nunca a vista do consmn:idor. ART. 3º - A Regulamentação da Lei, determinará o escalonamento da penalidade. ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, ~5 de_~ & dr::J0 ~ · ,1J;·l\ n1S ll 3Çâ O . ·.: '.·;é Sagârio Filho HO Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.