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norma nº 2179/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaProíbe o corte de energia pela concessionária de eletricidade.
native_id3527

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texto integral #

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Lei: 
I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguai 
DE, 18 de Setembro de 2001. 
QUE PROÍBE O CORTE DE 
ENERGIA PELA CONCESSIONÁRIA 
DE ELETRICIDADE NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS A 
PROVIDENCIAS. 
' 
O PREFEITO MUNICIPAL~ ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a segui_nte 
Art. 1 º - Fica proibido a concessionária LIGHT - Serviços de Eletricidade S/ A; no 
âmbito do Município, fazer cortes de energia, decorrentes da punição pelo não 
cumprimento de metas exigidas no Plano de Emergência do Governo Federal, por cada 
consumidor, residencial, comercial, industrial e rural. 
Art. 2º - Caberá ao Prefeito Municipal por Decreto a definição de sanções a 
concessionária LIGHT, quando do não cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei. 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autoria: Vereadores: NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS 
MÁRCIO ALFREDO DE SOUZA PINTO. 

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