| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Proíbe o corte de energia pela concessionária de eletricidade. |
| native_id | 3527 |
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r j" )(Jl v' Lei: I ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguai DE, 18 de Setembro de 2001. QUE PROÍBE O CORTE DE ENERGIA PELA CONCESSIONÁRIA DE ELETRICIDADE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS A PROVIDENCIAS. ' O PREFEITO MUNICIPAL~ ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a segui_nte Art. 1 º - Fica proibido a concessionária LIGHT - Serviços de Eletricidade S/ A; no âmbito do Município, fazer cortes de energia, decorrentes da punição pelo não cumprimento de metas exigidas no Plano de Emergência do Governo Federal, por cada consumidor, residencial, comercial, industrial e rural. Art. 2º - Caberá ao Prefeito Municipal por Decreto a definição de sanções a concessionária LIGHT, quando do não cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei. Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereadores: NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS MÁRCIO ALFREDO DE SOUZA PINTO.