| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Denominação a logradouro público, Rua Norma Okasaki Inouê, ant. rua Aymorés - bairro Santa Cândida |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº 2.183 DE, 30 DE OUTUBRO DE 2001. DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO EM SANTA CÂNDIDA - 1º DISTRITO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Logradouro Público denominado Rua Aymorés, que inicia na esquina da Rua Tapuias, cortada pelas transversais, Rua Tangarás, Rua Altamiro Dominiciano da Cruz e Rua Helena Galliaço Prata, ao seu final no nº 50, Bairro Santa Cândida - 1 º Distrito de nosso Município, passa a denominar-se: RUA NORMA OKASAKI A INOUE. ART. 2º - A Secretaria de Obras da Municipalidade, tomará as providências necessárias para a confecção e colocação das placas denominativas. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ILHO PREFEITO.- Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.