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norma nº 2183/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDenominação a logradouro público, Rua Norma Okasaki Inouê, ant. rua Aymorés - bairro Santa Cândida
native_id3530

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº 2.183 DE, 30 DE OUTUBRO DE 2001. 
DÁ DENOMINAÇÃO A 
LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO EM SANTA 
CÂNDIDA - 1º DISTRITO DE 
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1º - O Logradouro Público denominado Rua Aymorés, que inicia na esquina da 
Rua Tapuias, cortada pelas transversais, Rua Tangarás, Rua Altamiro Dominiciano da 
Cruz e Rua Helena Galliaço Prata, ao seu final no nº 50, Bairro Santa Cândida - 1 º 
Distrito de nosso Município, passa a denominar-se: RUA NORMA OKASAKI A 
INOUE. 
ART. 2º - A Secretaria de Obras da Municipalidade, tomará as providências necessárias 
para a confecção e colocação das placas denominativas. 
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ILHO 
PREFEITO.-
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 

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