| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Estabelece normas de uso no serviço de táxi do município de Itaguaí |
| native_id | 3537 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.190 DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001. ESTABELECE NORMAS DE USO DOS VEÍCULOS NO SERVIÇO DE TAXI DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Os veículos de serviço de táxi que já estão devidamente licenciados e trabalhando, desde que sejam aprovados na vistoria anual feita pelos órgãos competentes (Prefeitura e Detran) ficam com prazo indeterminado de tempo para prestarem serviços a Municipalidade. Parágrafo Único - A partir da vigência desta Lei, as novas licenças para o Serviço de Taxi, concedidas pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, terão o prazo de 1 O (dez) anos. Art. 2º - O Órgão competente da Municipalidade adotará todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereadores: Tadeu Mendes da Silva Carlos Eduardo Kifer Vicente Cicarino Rocha Edvaldo Lopes da Silva Márcia P. Chereghini Fábio Luiz da Silva Rocha Nisan César dos Reis Santos.