| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Proíbe o fumo dentro das salas de aula das escolas municipais. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.191 DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001. QUE PROÍBE O FUMO DENTRO DAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o fumo dentro das salas de aula nas Escolas Municipais, Escolas Municipalizadas e Creches. Art. 2° - A regulamentação pelo Executivo determinará a punição ao descumprimento da presente Lei pelo Servidor Municipal ou pelo aluno. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará todas as medidas necessárias para o cumprimento do disposto da presente Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos.