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norma nº 2191/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaProíbe o fumo dentro das salas de aula das escolas municipais.
native_id3538

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.191 DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001. 
QUE PROÍBE O FUMO DENTRO 
DAS SALAS DE AULA DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica proibido o fumo dentro das salas de aula nas Escolas Municipais, 
Escolas Municipalizadas e Creches. 
Art. 2° - A regulamentação pelo Executivo determinará a punição ao descumprimento 
da presente Lei pelo Servidor Municipal ou pelo aluno. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará todas as medidas 
necessárias para o cumprimento do disposto da presente Lei. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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