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norma nº 2192/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaInstitui no Município de Itaguaí, "O Prêmio A Mulher Dinâmica", e dá outras providências.
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l ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
,. l Câmara Municipal de Itaguaí ~~ 
DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
"O PRÊMIO A MULHER DINÂMICA", E , A 
DA OUTRAS PROVIDENCIA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 o -
Itaguaí. 
Fica instituído o Prêmio A Mulher Dinâmica, na Câmara Municipal de 
PARÁGRAFO ÚNICO - Será concedido o Prêmio A Mulher Dinâmica, que visa 
promover e reconhecer o trabalho das mulheres mais dinâmicas de nossa Cidade. Com a 
intenção de oficializar e reconhecer o trabalho e luta das mulheres do nosso Município. 
Art. 2º - A partir da escolha de uma comissão especialmente constituída para esta 
finalidade, uma lista de homenageadas será formada. 
Art. 3º - A solenidade (Sessão Solene) culminará na semana dedicada ao Dia 
Internacional da Mulher (08 de março), mostrando que esta promoção é vitoriosa e se 
reveste do mais alto mérito. 
Art. 4º - A indicação dos nomes das agraciadas deverá vir acompanhado de sua 
biografia. 
Art. 5º - É vedada a concessão desta Homenagem a Vereadoras da Câmara Municipal 
de Itaguaí, no exercício de suas funções. 
Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correm à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

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