| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Institui no Município de Itaguaí, "O Prêmio A Mulher Dinâmica", e dá outras providências. |
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t f 1 1 l ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,. l Câmara Municipal de Itaguaí ~~ DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, "O PRÊMIO A MULHER DINÂMICA", E , A DA OUTRAS PROVIDENCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Itaguaí. Fica instituído o Prêmio A Mulher Dinâmica, na Câmara Municipal de PARÁGRAFO ÚNICO - Será concedido o Prêmio A Mulher Dinâmica, que visa promover e reconhecer o trabalho das mulheres mais dinâmicas de nossa Cidade. Com a intenção de oficializar e reconhecer o trabalho e luta das mulheres do nosso Município. Art. 2º - A partir da escolha de uma comissão especialmente constituída para esta finalidade, uma lista de homenageadas será formada. Art. 3º - A solenidade (Sessão Solene) culminará na semana dedicada ao Dia Internacional da Mulher (08 de março), mostrando que esta promoção é vitoriosa e se reveste do mais alto mérito. Art. 4º - A indicação dos nomes das agraciadas deverá vir acompanhado de sua biografia. Art. 5º - É vedada a concessão desta Homenagem a Vereadoras da Câmara Municipal de Itaguaí, no exercício de suas funções. Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.