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norma nº 3123/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre afixação, em academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, placa com advertência sobre as consequencias do uso de anabolizantes
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.123 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO , EM
ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS
ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES, PLACA COM ADVERTÊNCIA
SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE
ANABOLIZANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigada a afixação, em academias de ginástica, centros
esportivos é estabelecimentos similares, de placa com advertências sobre as
consequências do uso de anabolizantes.
Parágrafo Único — A placa referida no caput deste artigo deve conter Os
seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica O sistema
cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral,
aumenta o risco de câncer € pode provocar dependência.”
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, a partir
de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IrAGUAÍ, 07 &R exata Ss da13,
Autor: Vereador Noel Pedrosa de Mello.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato (camaraitaguai.rj.gov.br

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