| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2001 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Veda o Executivo, a conceder a exploração de água potável e tratamento de rede de esgoto. |
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' . I . Estado do Rio pe Janeiro Câmara rvjunici al de ltaguaí ) O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO, usando de suas atribuições legais e etc., de acordo com os § § 1 º e 2º do Art. 257 do Regimento Interno, conforme o PLENÁRIO APROVOU em 20 de novembro de 2001 , PROMULGA a seguinte Lei: L E I Nº 2.194 DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001. QUE VEDA AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E TRATAMENTO DE REDE DE - ESGOTOS EM SEU TERRITÓRIO, A EMPRESAS PARTICULARES. Art. 1° - Fica vedado ao Município de Itaguaí, a conceder a exploração do fornecimento de água potável e tratamento de Rede de Esgotos em seu Território, a Empresas particulares. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Genildo Ferreira Gandra Ver. Alcir Fernando Martinazzo Itagua' de março de 200