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norma nº 2195/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2001
Date 2002-03-19
EmentaFicam canceladas multas aplicadas , em todas rodovias, estradas e ruas dentro âmbito do município
native_id3541

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Estado do Rio de Janeiro 
Câm~ra Municipal de ltaguaí 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO, 
usando de suas atribuições legais e etc., de acordo com os § § 1 º e 2º do Art. 257 do 
Regimento Interno, conforme o PLENÁRIO APROVOU em 20 de novembro de 2001, 
PROMULGA 
a seguinte Lei: 
L E I Nº 2.195 
' · 
DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001 . 
FICAM CANCELADAS TODAS AS 
MULTAS APLICADAS PELOS 
ÓRGÃOS RESPONSA VEIS, EM 
TODAS AS RODOVIAS, 
ESTRADAS E RUAS DENTRO DO 
ÂMBITO TERRITORIAL DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NOS 
TERMOS QUE MENCIONA. 
ART. 1º - Ficam canceladas todas as multas de trânsito aplicadas pelos órgãos 
responsáveis em todas as Rodovias, Estradas e Ruas no âmbito territorial do Município 
Itaguaí, ás Vans, Topics, Bestas, Kombis e similares, de transporte de passageiros, 
Caminhões de frete , Kombis de frete, Táxis e Carros particulares, aplicadas no perío 
de 1 º de janeiro de 2000 à até a data da Sanção desta Lei. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 2° - Os veículos de que trata o "caput", que estão apreendidos, serão liberados 
imediatamente após a Sanção desta Lei, sem a incidência de qualquer ônus. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
ITAGUAÍ, 19 de março de 2002. 
Autoria dos Vereadores: Vicente Cicarino Rocha 
Pastora Mareia Chereghini de Paula 
Carlos Eduardo K. M. Ribeiro. 
Fábio Luís da Silva Rocha 
Edvaldo Lopes da Silva 
Alcir Fernando Martinazzo 
C/Emendas: Ver. Nisan César dos Reis Santos 
Ver. José Galliaço Prata (Comissão de Finanças e Orçamento). 

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