| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2001 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Ficam canceladas multas aplicadas , em todas rodovias, estradas e ruas dentro âmbito do município |
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-- :/ Estado do Rio de Janeiro Câm~ra Municipal de ltaguaí O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO, usando de suas atribuições legais e etc., de acordo com os § § 1 º e 2º do Art. 257 do Regimento Interno, conforme o PLENÁRIO APROVOU em 20 de novembro de 2001, PROMULGA a seguinte Lei: L E I Nº 2.195 ' · DE, 20 DE NOVEMBRO DE 2001 . FICAM CANCELADAS TODAS AS MULTAS APLICADAS PELOS ÓRGÃOS RESPONSA VEIS, EM TODAS AS RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS DENTRO DO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NOS TERMOS QUE MENCIONA. ART. 1º - Ficam canceladas todas as multas de trânsito aplicadas pelos órgãos responsáveis em todas as Rodovias, Estradas e Ruas no âmbito territorial do Município Itaguaí, ás Vans, Topics, Bestas, Kombis e similares, de transporte de passageiros, Caminhões de frete , Kombis de frete, Táxis e Carros particulares, aplicadas no perío de 1 º de janeiro de 2000 à até a data da Sanção desta Lei. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ART. 2° - Os veículos de que trata o "caput", que estão apreendidos, serão liberados imediatamente após a Sanção desta Lei, sem a incidência de qualquer ônus. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 19 de março de 2002. Autoria dos Vereadores: Vicente Cicarino Rocha Pastora Mareia Chereghini de Paula Carlos Eduardo K. M. Ribeiro. Fábio Luís da Silva Rocha Edvaldo Lopes da Silva Alcir Fernando Martinazzo C/Emendas: Ver. Nisan César dos Reis Santos Ver. José Galliaço Prata (Comissão de Finanças e Orçamento).