| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre reserva de vagas no município para deficientes físicos (estacionamento) |
| native_id | 3547 |
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E'stado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.201 DE, 11 DE DEZEMBRO DE 2001 . DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS DO MUNICÍPIO, PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reservadas 01 (uma) vaga nos estacionamentos de veículos do Município , para pessoas portadoras de deficiência física. Art. 2º - O Órgão competente da Municipalidade adotará todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO. Autor: Vereador Edvaldo Lopes de Silva.