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norma nº 470/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaModifica os valores das taxas constantes do código tributário
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
A C1::ARA MU!T CIPAL DE ITAGUAf, pelos seus representantea le￾cais1 Docrete. o eu, Sanciono a seguinte lei. 
D E L I B E R A Ç Ã O nll ~70 
Çu.e nodii'ica os val.Ôrcs daS , ~ constantes cio Codigo- , Tributário e crio. outras. 
Art. 1; - FiC3!1 alterados os valôres das tazas ab&ixo doscritas, 
o mantidas suas f'1nalldades. 
TABELA 
XA .AS D!7ERSAS 
Te.:m de E$cÔto Conde existir) 
h~ di Limpcsa PÚbl.1ca (colhete. ~ dome. ) 
T3)Ca de Calçamento (onde e:d.stir) 
Taxa de ll~ ·inação PÚblica (onda cit1.stir) 
Tua de Manutenção e Connorvação de l.o~ 
douios pÚblicos (pilote até 10. 000 mts2) 
Taxe Educativa 
'.la:!ll. de Previdência Socicl. 
~de Expediente 
Anual 
Cr$ 12,00 
12,00 
2, 00 
2,00 
2, 00 
2, 00 
15% 
2, 00 
, , Art. 211 - Fico.ri criadas e incorporadas ao Códieo Tributé.rio, as 
soguintes t.:.Jcast 
Ta."'>'a ÃOspi talar Cr$ ,. Ta:m. Hatornidado o Ini't.ncia 
.QE1SERYACÃ0t 
a) A:l ta.."ta.8 sujeitas o.o paen10nto anu:-:J , serão divis!veis, 
ao o pa.camanto dos impostos por ~eito por sei:iastre. 
2, 00 
2, 00 
b} A Ta:i:a de Arrendamonto ou Afore.manto do terreno, ~tJtindo o;i.:1~ N • A 
~ construçao, sera paga cO!:l o !mpOsto Predial. 
c) A Taxa de Ai"oro.nento, será paea junto com o !rapÔsto Ttlrrito￾Cont. 
I 
.. 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
·~ CAMARA MUNICI PAL DE ITAGUAI - 2-
Torrit')rial Urbano ( (!ua?ldo não possuii- construção). 
d) A Taxa de Expediente será cobrada por extr:ição de guia. 
Art. 30 - Esta Lei produzirá efeito a partir de 10 de janeiro de 
1971, dopoi!l de sua.publlcação. Revogando-se as d1!lpo- N • siçoes em contrario. 
GABilmE to PR~ITO :rouICIPAL DE ITAGUAÍ, 
WILSON PEDRO FRAI~ClB CO 
Prefeito 
j 

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