| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Modifica os valores das taxas constantes do código tributário |
| native_id | 355 |
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o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI A C1::ARA MU!T CIPAL DE ITAGUAf, pelos seus representantea lecais1 Docrete. o eu, Sanciono a seguinte lei. D E L I B E R A Ç Ã O nll ~70 Çu.e nodii'ica os val.Ôrcs daS , ~ constantes cio Codigo- , Tributário e crio. outras. Art. 1; - FiC3!1 alterados os valôres das tazas ab&ixo doscritas, o mantidas suas f'1nalldades. TABELA XA .AS D!7ERSAS Te.:m de E$cÔto Conde existir) h~ di Limpcsa PÚbl.1ca (colhete. ~ dome. ) T3)Ca de Calçamento (onde e:d.stir) Taxa de ll~ ·inação PÚblica (onda cit1.stir) Tua de Manutenção e Connorvação de l.o~ douios pÚblicos (pilote até 10. 000 mts2) Taxe Educativa '.la:!ll. de Previdência Socicl. ~de Expediente Anual Cr$ 12,00 12,00 2, 00 2,00 2, 00 2, 00 15% 2, 00 , , Art. 211 - Fico.ri criadas e incorporadas ao Códieo Tributé.rio, as soguintes t.:.Jcast Ta."'>'a ÃOspi talar Cr$ ,. Ta:m. Hatornidado o Ini't.ncia .QE1SERYACÃ0t a) A:l ta.."ta.8 sujeitas o.o paen10nto anu:-:J , serão divis!veis, ao o pa.camanto dos impostos por ~eito por sei:iastre. 2, 00 2, 00 b} A Ta:i:a de Arrendamonto ou Afore.manto do terreno, ~tJtindo o;i.:1~ N • A ~ construçao, sera paga cO!:l o !mpOsto Predial. c) A Taxa de Ai"oro.nento, será paea junto com o !rapÔsto TtlrritoCont. I .. • ESTADO DO RIO DE JANEIRO ·~ CAMARA MUNICI PAL DE ITAGUAI - 2- Torrit')rial Urbano ( (!ua?ldo não possuii- construção). d) A Taxa de Expediente será cobrada por extr:ição de guia. Art. 30 - Esta Lei produzirá efeito a partir de 10 de janeiro de 1971, dopoi!l de sua.publlcação. Revogando-se as d1!lpo- N • siçoes em contrario. GABilmE to PR~ITO :rouICIPAL DE ITAGUAÍ, WILSON PEDRO FRAI~ClB CO Prefeito j