| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a participar do Projeto de Implantação de Usina Termoelétrica. |
| native_id | 3555 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí DE, 19 DE MARÇO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO IMPLANTAÇÃO TERMELÉTRICA E PROVIDÊNCIAS, PROJETO DE DE USINA DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Ver-eadores aprovou-e eu Saneiono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Projeto destinado a implantação em território municipal de uma USINA TERMELÉTRIC~ cabendo-lhe receber em concessão real de uso, por até 50 (cinquenta) anos, imóvel de titularidade da Companhia Docas do Rio ·de Janeiro, devendo afetá-lo, para fins de utilização e instalação da Usina Termelétrica. Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1 º, poderá o Poder Executivo transferir a concessão real de uso a qualquer título, a fim de viabilizar a afetiva implantação do projeto, podendo fazê-lo por qualquer forma admitida em Lei, inclusive através da participação acionária minoritária na sociedade comercial criada com o propósito específico de implantação e exploração da Usina Termelétrica, integralizando a sua participação com o direito correspondente à concessão real de uso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 2, l ck._ mo..s-cc c1. c.oc ê. 1