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norma nº 2211/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaAutoriza o Executivo a participar do Projeto de Implantação de Usina Termoelétrica.
native_id3555

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DE, 19 DE MARÇO DE 2002. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PARTICIPAR DO 
IMPLANTAÇÃO 
TERMELÉTRICA E 
PROVIDÊNCIAS, 
PROJETO DE 
DE USINA 
DÁ OUTRAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Ver-eadores aprovou-e eu Saneiono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Projeto destinado a 
implantação em território municipal de uma USINA TERMELÉTRIC~ cabendo-lhe 
receber em concessão real de uso, por até 50 (cinquenta) anos, imóvel de titularidade da 
Companhia Docas do Rio ·de Janeiro, devendo afetá-lo, para fins de utilização e 
instalação da Usina Termelétrica. 
Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1 º, poderá o Poder Executivo 
transferir a concessão real de uso a qualquer título, a fim de viabilizar a afetiva 
implantação do projeto, podendo fazê-lo por qualquer forma admitida em Lei, inclusive 
através da participação acionária minoritária na sociedade comercial criada com o 
propósito específico de implantação e exploração da Usina Termelétrica, integralizando a 
sua participação com o direito correspondente à concessão real de uso. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Itaguaí, 2, l ck._ mo..s-cc c1. c.oc ê. 1 

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