| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Proíbe a fabricação, comercio e uso de cola cerol para linhas de pipa. |
| native_id | 3556 |
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- 1 1 • Estado do Rio be Janeiro Câniara M1 unicipal de ltaguaí P"-4-----'---'-------+-'-"'l ,' 1 1 ~~ E I Nº 2.212 seguinte Lei: DE, 19 março de 2002. PROÍBE A FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E USO DA COLA CEROL PARA LINHAS DE PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. lº - Fica proibido a fabricação, comercialização e uso de cola cerol (com vidros, lâmpadas ou qualquer outro artefato cortante) para linhas de pipa. ART. 2º - Quando o infrator estiver comercializando ou fabricando o produto, este receberá penalidade que irão de advertência, multa e/ou fechamento do estabelecimento. - ART. 3º - Quando o infrator for menor de idade, o mesmo será encaminhado ao Juizado da Infância e Adolescência e seus responsáveis responderão, arcando com as multas e penalidades previstas no Art. 4º da presente Lei. ART. 4º - Caberá ao Prefeito Municipal por Decreto, adotar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei. ART. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, o '8 de. o.bt', \ de 2,ooK. . i Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. \