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norma nº 2212/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaProíbe a fabricação, comercio e uso de cola cerol para linhas de pipa.
native_id3556

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- 1 
1 • 
Estado do Rio be Janeiro 
Câniara M1
unicipal de ltaguaí 
P"-4-----'---'-------+-'-"'l ,' 1 1 
~~ E I Nº 2.212 
seguinte Lei: 
DE, 19 março de 2002. 
PROÍBE A FABRICAÇÃO, 
COMÉRCIO E USO DA COLA 
CEROL PARA LINHAS DE PIPAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. lº - Fica proibido a fabricação, comercialização e uso de cola cerol (com vidros, 
lâmpadas ou qualquer outro artefato cortante) para linhas de pipa. 
ART. 2º - Quando o infrator estiver comercializando ou fabricando o produto, este 
receberá penalidade que irão de advertência, multa e/ou fechamento do estabelecimento. -
ART. 3º - Quando o infrator for menor de idade, o mesmo será encaminhado ao Juizado 
da Infância e Adolescência e seus responsáveis responderão, arcando com as multas e 
penalidades previstas no Art. 4º da presente Lei. 
ART. 4º - Caberá ao Prefeito Municipal por Decreto, adotar todas as medidas necessárias 
para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei. 
ART. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, o '8 de. o.bt', \ de 2,ooK. . 
i 
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. \ 

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