| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | Institui o Dia da Bíblia. |
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o ,/ " , , / Estado do Rio de ~a r;)éiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 2.225 DE, 06 DE AGOSTO DE 2002. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, " O DIA DA BIBLIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica instituído o" DIA DA BIBLÍA" no Município de Itaguaí. ART. 2º - A Solenidade será no segundo (2º) domingo do mês de Dezembro, de cada ano. PARÁ GRAFO ÚNICO - A Solenidade será feita em lugar público, onde todos possam reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, conforme art. 5º, XVI da Constituição. ART. 3° - Será organizado pelos Pastores Evangélicos e Igrejas Católicas do Município de Itaguaí, que tradicionalmente, vem executando essa comemoração tão solene. ART. 4° - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AG~U HO PREFEITO.- Autoria: Ver3 Pastora Márcia P. Chereghini de Paula. -,