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norma nº 2225/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaInstitui o Dia da Bíblia.
native_id3569

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texto integral #

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Estado do Rio de ~a r;)éiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 2.225 DE, 06 DE AGOSTO DE 2002. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ, " O DIA DA 
BIBLIA" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1 º - Fica instituído o" DIA DA BIBLÍA" no Município de Itaguaí. 
ART. 2º - A Solenidade será no segundo (2º) domingo do mês de Dezembro, 
de cada ano. 
PARÁ GRAFO ÚNICO - A Solenidade será feita em lugar público, 
onde todos possam reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao 
público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso 
à autoridade competente, conforme art. 5º, XVI da Constituição. 
ART. 3° - Será organizado pelos Pastores Evangélicos e Igrejas Católicas do 
Município de Itaguaí, que tradicionalmente, vem executando essa 
comemoração tão solene. 
ART. 4° - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
AG~U HO PREFEITO.-
Autoria: Ver3 Pastora Márcia P. Chereghini de Paula. 
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