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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2236/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaDenominação a logradouro público, Rua Governador Carlos Lacerda, ant. Rua 7 - bairro Brisamar
native_id3580

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DE, 18 DE JUNHO DE 2002. 
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A 
LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO EM 
BRISAMAR - 1 º DISTRITO 
DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 1 º - O Logradouro Público conhecido como Rua 07, que inicia na 
Av. Isoldackson Cruz de Brito e termina na Rodovia Federal Rio-Santos, 
localizado em Brisamar - 1 º Distrito de nosso Município, passa a denominar￾se: RUA GOVERNADOR CARLOS LACERDA. 
ARTIGO 2º - A Secretaria de Urbanismo da Municipalidade, terá um prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para tomar as providências necessárias para a 
confecção e colocação das placas denominativas. 
ARTIGO 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Itfü.rnaí, 08 ck -' \' _1 _ ..., "-.)U h.0 o.e_ 2.ca 2, _ 
Autor: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 

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