br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2241/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaLei de Diretrizes Orçamentária - 2002
native_id3583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
i' 
! 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
' .. ···- --~ ,,. __ ~---- -~ .. -~" _ _. ___ _ 
ESTADO DO RIO DE JANKIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
N.º 2.241 DE, 11 DE JULHO DE 2002. 
2 'j :t/ 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ToOT{ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
DISPOSIÇÃO P~LJMINAR 
Art. 1 º Em cumprimento às< disposiç?~s da Lei Orgânica, no que tange ao 
Planejamento e ao Orçamento do Município de Itaguaí, bem como ao que estatui a Lei 
Complementar nº 10] de 04 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes 
orçamentárias para 2003, compreendendo: 2l9Õ1-( 
I - as metas e prioridades da AdministraçãoPública Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diret(izes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social 
e de investimento; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas as despesas do Múnicípio com pessoal e encargos; 
VI - as disposições sobre alterações na legislaçãotributária do Município; e 
VII - das disposições finais. 
CAPÍTULO! 
DAS METAS E PRIORIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2° Na fixação das despesas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
e das empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Município detenha a 
maioria do capital social com direito a voto, serão observadas as prioridades e metas 
constantes do Anexo. 
Art. 3º A programação contida na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 
financeiro de ~~ deverá ser compatível com as prioridades e metas estabelecidas nesta 
Lei e atender aos eguintes objetivos básicos: 
I - valorização e resgate da qualidade do serviço público e do Município como 
gestor de bens e serviços essenciais; 
· II - consolidação da estabilidade econômica do Município; rij Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688•1236 U 
6~ 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
promoção do desenvolvimento sustentável, mediante apoio a projetos que 
conciliem as necessidades de crescimento econômico, social e de modernização 
tecnológica do setor produtivo com a preservação do meio ambiente; 
IV - estabelecimento de prioridades para projetos de: educação, saúde e saneamento 
básico; 
V - otimização dos recursos públicos, através da instituição e fortalecimento de 
programas voltados para redução dos custos operacionais, eliminação de superposições e 
desperdícios; 
VI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio; 
VII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular para a 
área social básica e de infra-estrutura econômica e proteção ambiental; e 
vrn - incremento da receita tributária municipal, através do aperfeiçoamento dos 
sistemas de fiscalização e arrecadação e do combate à sonegação fiscal. 
Art. 4° A programação contida na Leide Orçamento Anual deverá estar estruturada 
em programas compatíveis com os que serão. definidos no planejamento setorial do 
Município. 
Art. 5° A política de investimentos dos Entes Municipais dará prioridade às ações 
-~lJPtf3--~ :gJuriJ!!l!~ 
ç{),_..\ 
I - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços 
socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar 
social; 
II - contribuam para a melhoria das condições, educação, saúde e saneamento 
básico; 
III - impliquem na geração de empregos;· 
IV - reduzam os desequilíbrios regionais; 
V - contribuam para defesa, preservação e recuperação do meio ambiente; 
VI - promovam a revitalização econômica, agrícola, industrial e do setor de serviços 
em especial do turismo do Município de ltaguaí; 
VII - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos; 
Vill - não poderão ser programados novos projetos em detrimento dos investimentos 
com viabilidade técnica, econômica e financeira comprovadas, em andamento, cuja 
execução tenha ultrapassado 30% (trinta por cento) até o exercício fimmceíro de 200~._ ~ :-·--·· -~>,- > -<'e.\,,-:_) 
Art. 6º 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIÇÁO 
DOS ORÇAMENTOS 
Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à . 
. concretização dos objetivos pretendidos. p·' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ ~~2688-1136 · 2688-1236 
. . ~ 2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. 
Art. 7° Na Lei de Orçamento Anual, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de 
programação em seu menor nível;fespecificando os grupos de despesa, com suas 
respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, indicando, para cada categoria, a 
esfera orçamentária e a fonte de recursos: 
DESPESAS CORRÉNTES 
- Pessoal e Encargos Sociais 
- Juros e Encargos da Dívida 
- Outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
- Investimentos 
- Inversões Financeiras 
- Amortização da Dívida 
§ l 0 - A Classificação a que se refere este artigo corresponde aos grupamentos de 
elementos de natureza da despesa e função; . subfunção e programa a serem 
discriminados na Lei de Orçamento Anual; em conformidade com a especificação 
constante da# Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas posteriores 
alterações. 
§ 2° - As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal e da Segw·idade Social, bem 
como do conjunto dos dois Orçamentos serão apresentadas de forma sintética e 
agregad~videnciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos 
Orçamentos. · 
Art. 8° - A Lei de Orçamento Anual incluirá, dentre outros demonstrativos, os: 
I - das receítas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem 
como do conjunto dos dois Orçamentos, que obedecerá ao previsto no § 1°, do Art. 2º, 
da Lei 4320, de 17 de março de 1964; 
II - da despesa por função; 
III - da despesa por programa; 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - KJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
- do grupamento de elementos de natureza das despesas para cada órgão; 
V - da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão; 
VI - da despesa por região do MIIDicípio; 
VII - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e ao 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do 
Magistério - FUNDEF; 
VIII - dos investimentos consolidados previstos nos Orçamentos do Município; 
IX - resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem 
como do conjunto dos dois Orçamentos; 
X - das tabelas explicativas referentes: 
,-., ·;_ 
a) à receita arrecada nos três últimos exercícios anteriores ao ano de 2002; coo --' 
b) às receitas previstas para os anos de 2002 e 2003; 2o o :::i ·«- ;'.e:' e, '-/ 
c) à despesa realizada em 2001; ~ºo (_ · 
d) à despesa fixada para 2002; "lo o :::.=> 
e) à despesa prevista para 2003. 'Lo 0 i...\ 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES .GERAIS PARA ELABORAÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE 
SOCIAL E DE INVESTIMENTO 
SEÇÃOI 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 9° - A Lei de Orçamento Anual abrangerá o Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes, seus fundos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, 
os Orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o 
mIIDicípio, direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito a voto, 
bem como o Orçamento da seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a 
ela vinculada. 
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
necessárias ao cumprimento do disposto neste Artigo. 
Art. 10 - Para efeito do disposto no Art. 183 da Lei Orgânica do MIIDicípio, o Poder 
Legislativo, encaminhará ao Poder executivo sua Proposta Orçamentária, até 15(quinze) 
\~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí~ls.: 2688-1136 ·· 2688-1236'9 4- __ 
''/ 
/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
~ 
ll' ' CA9<0 -' 
AGu ias úteis antes do dia 30 (trinta) de outubro de 2002, com vistas ao cumprimento do 
Art 179 da supracitada Lei Orgânica. 
§ 1° - Na forma do que dispõe os art. 19 e 20, seus mc1sos e parágrafos, da Lei 
complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias os Poderes mencionados no caput deste artigo terão como parâmetros de 
suas despesas com pessoal e Encargos Sociais, na lei orçamentária, os seguintes limites 
da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2002. c.c00 ·?» 
I - 6% para o Poder Legislativo; 
II- 54% para o Poder Executivo. 
§ 2º O Poder Legislativo, terá como limite minimo de outras despesas correntes no 
exercício de ?2<]}~ as respectivas dotações fixadas nl:lLei de Orçamento Anual de,loº8~ 
§ 3º O Poder Executivo disponibili~rií;a9I:J94ef Legislativo as estimativas de receitas 
para o exercício subsequente, nos termos do 'disposto no § 3º do artigo 12, da Lei 
Complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2000. 
Art. 11- No Projeto de Lei de Orçamento Anual, as receitas e despesas serão 
orçadas segundo os preços vigentes· em 31 de maio de 2P02. 2-o o-~, ' 
Parágrafo Único - As despesas referenciadas em moeda estrangeira serão orçadas 
segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de maio de 2002. (,µo 3 · 
Art. 12 - A Lei de Orçamento Anual para ~pdi:conterá dispositivos para adaptar a 
receita e a despesa aos efeitos econômicos decorrentes de: 
I - alterações na estrutura administrativa do 1
Município; 
II - realização de receitas não previstas; 
III - realização inferior, ou não realização de receitas previstas; 
IV - catástrofes de abrangência limitada; 
V - alterações coajunturais da economia nacional, estadual ou municipal, inclusive 
as decorrentes de mudanças de legislação; 
VI - adequação das prescrições contidas no Art. 9° da Lei Complementar nº 1O1, de 
04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único - Será estabelecida, no valor correspondente, no máximo, a 10% (dez 
por cento) da estimativa da receita corrente líquida, dotação orçamentária para o 
atendimento de passivos contingentes e de obrigações decorrentes da dívida passiva do 
Município. 
Art. 13 - A Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de 
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação . 
de receita, em conformidade com o Art. 184 da Lei Orgânica do Município. O,~..-
/ 
Rua Amélia Louzada. 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí -~els.: 2688-1136 - 7.688-1236 :r 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e 
sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. 
Art. 15 - É vedada a inclusão na Lei de Orçamento Anual, bem como em suas 
alterações, de· quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das 
entidades e empresas públicas, destinados a clubes e associações de servidores ou 
quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser 
destinados a creches e instituições para o atendimento pré-escolar, do idoso e do 
portador de deficiência. 
Art. 16 - Somente será permitida a inclusão na Lei de Orçamento Anual, bem como 
em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais para transferência de 
recursos a entidades privadas sem fins lucrativos observados os seguintes parâmetros: 
§ 1°- É vedada a destinação de recursos para instituições ou entidades de caráter 
privado e sem fins lucrativos, para os. quais seja verificado: 
I - a vinculação, de qualquer natureza, da instituição, ou qualquer entidade, com 
detentor de cargo comissionado no Município e membro da diretoria de empresa 
mantida ou administrada pelo Município, com parlamentar ou seus familiares; 
II - a existência de pagamento a qualquer título às.pessoas descritas no inciso I; 
m -sua constituição em prazo inferior a 02 (dois) anos. 
§ 2° - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades 
privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil. 
Art. 17 - As receitas próprias das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas 
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista a 
que se refere o Art. 9 desta Lei serão programadas para atender, prioritariamente, gastos 
com despesas de Pessoal e Encargos Sociais, impostos e taxas, encargos da divida e 
custeio operacional e investimentos prioritários e emergências. 
Parágrafo Único -Aplica-se às despesas com Pessoal e Encargos Sociais das entidades 
definidas no caput deste Art., o disposto no Art. 26 desta Lei, com exceção da ressalva 
feita no Art. 30 da Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO II 
Das Diretrizes Específicas 
Do Orçamento Fiscal 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
r / / ' 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na 
forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, em consonância com as disposições sobre 
matéria contidas na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n. º l O 1, de 04 de 
maio de 2000~ 
Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária mencionada no caput deste artigo deverá 
ser encaminhada ao Poder Executivo até 15 (quinze) dias úteis antes do dia 30 (trinta) de 
outubro de ~02:':1.prazo prescrito pelo Art. 179 da Lei Orgânica do Município para o 
envio do Projeto"ãe Lei Orçamentária ao Poder Legislativo. 
SEÇÃO III 
Das Diretrizes Específicas do 
Orçamento da Seg0ridl}deSocial 
Art. 19 - O Orçamento da Seguridade S.ocial compreenderá as dotações destinadas a 
atender as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao 
disposto nos artigos da lei Orgânica do Município, abrangendo, entre outros os recursos 
provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que, por sua natureza, 
devam integrar o Orçamento de que trata esta seção. 
Art. 20 - O Orçamento da seguridade Social discriminará os recursos do Município e 
a transferência de recursos do Estado e da União pela execução descentralizada das 
ações de Saúde. 
Art. 21- Os valores das despesas fixadas para os Orçamentos das Secretarias 
Municipais de Saúde e Bem Estar Social e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não 
poderão ser inferiores aos percentuais demarcados pela legislação em vigor, incidente 
sobre o total das dotações alocadas às despesas do grupo Outras Despesas Correntes, 
com recursos do Tesouro, estabelecidas na Lei de Orçamento Anual para o exercício de 
20Q3.,.conforme consta dos Art. nºs 232 e 271 da Lei Orgânica do Município. 
-;·- \..1 
(..().,Q\ 
SEÇÃO IV 
Das Diretrizes Específicas do 
Orçamento de Investimento 
Art. 22 - O Orçamento de Investimentos será apresentado para cada empresa pública 
e sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social 
com direito a voto. 
Parágrafo Único - O Projeto de Lei de Orçamento Anual será acompanhado de 
demonstrativo de origem dos recursos, bem como das suas aplicações. 
1'. ,.,.../"' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
~ 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Os investimentos a conta de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as 
dotações previstas nos respectivos orçamentos. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS 
À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 24 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública 
Municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações 
concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei de Orçamento Anual à 
Câmara de Vereadores. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS 
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS 
Art. 25 - As despesas com Pessoal Ativo e. Inativo, dos Poderes Legislativo e 
Executivo do Município, no exercício financeiro de 2003, observarão os limites 
previstos no Art. 1 O da presente Lei. · '2::i o r( 
Parágrafo Único - As dotações das despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais, 
Inativos e Pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, serão movimentadas 
exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 26 - No exercício de 2003, somente poderão ser admitidos servidores se: 
&.<>oº( 
I - existirem cargos vagos a preencher; 
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa: e 
III - for observado o limite\previsto no artigo anterior. 
CAPÍTULO VI 
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
PARA O FOMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO 
Art. 27 - O Município, na concessão e financiamento, observará as seguintes 
diretrizes: 
I - atendimento prioritário às micros, pequenas e médias empresas, bem como aos 
mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas; .. r-// 
~\y 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itagu~.: 2688-1136 - 2688-1236 
8 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
- aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais e regionais do l\1unicípio; 
III - atendimento a projetos sociais; 
IV - atendimento a projetos destinados a defesa e da qualidade de vida da população; 
e 
V - atendimento a projetos de natureza popular que possibilitem a geração de renda e 
de trabalho. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SO:ORE AL'fERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRJ.A DO MUNICÍPIO 
Art. 28 - O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as 
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, 
bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional. 
§ 1° - A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da 
legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração 
proposta. 
§ 2° - Caso as alterações não sej~ aprovadàs, as despesas correspondentes, se 
contempladas na Lei de Orçamento Anual terão suas realizações canceladas mediante 
decreto do Poder Executivo. 
Art. 29 - A cessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da 
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impado 
orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois 
seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma 
das seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa 
de receita da Lei de Orçamento Anual e de que não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas no anexo da \lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no periodo mencionado no 
caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 1 º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, 
• concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base 
- /. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itagua~Is.: 2688-.1136 - 2688-1236 ~ '---·· 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
e cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros 
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o 
caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em 
vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.30 - As propostas de modificação no Projeto de Lei de Orçamento, a que se 
refere a Lei Orgânica, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com a forma, o 
nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei e a 
indicação dos recursos compensatórios correspondentes. 
Parágrafo Único - Não serão consideradas as' propostas de modificações no Projeto de 
Lei Orçamento que implique em transferência de recursos próprios ou vinculados de um 
órgão para outro. 
Art31- Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá, ainda, constar da 
Lei de Orçamento Anual~ em nível de categoria de programação, a discriminação da 
origem dos recursos. 
Art.32 - O Projeto da Lei de Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder 
Executivo à Câmara de Vereadores até 15 (quinze) dias úteis antes do dia 30 (trinta) de 
outubro de 2~~t,r,;::5:i-_, 
Art.33 - A Lei de Orçamento Anual será encaminhado à sanção do Prefeito até o dia 
15 de dezembro de 200~:[oé;i, 
§ 1° - Se a Lei de Orçamento Anual não for aprovada até o término da Sessão 
Legislativa, a Câmara de Vereadores será de imediato convocada, extraordinariamente, 
na forma da Lei Orgânica, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 
§ 2° - Caso o Pfojeto de Lei do Orçamento Anual não seja encaminhado para sanção 
até o dia 31 de dezembro de 200~~ fica o Poder Executivo autorizado a· executá-lo, na 
forma originalmente encaminhada ao Poder Legislativo e, até que seja devidamente 
sancionado, observará os duodécimos as despesas correntes, respeitada as despesas com 
pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e despesas já contratadas, conforme 
estabelece o Art 180 da Lei Orgânica do Município. 
Art.34 - Os Poderes Executivo e Legislativo divulgarão por unidade orçamentária de 
cada órgão, fundo ou entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os 
. '\\r' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ , _,;i:e1s.: 2688·1136 - 2688-123'fi, " 
. ~ w 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
;r G quadros de detalhamento das despesas explicitando, para cada categoria de 
programação, os elementos de despesa. 
§ 1° - O detalhamento da Lei de Orçamento Anual, bem como os remanejamento que 
não alterem os valores aprovados serão autorizados, mediante ato de seus respectivos 
Titulares e publicados na forme da legislação em vigo/';'c'1-º'"Mv / 
Art.35 - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais do Poder 
Legislativo e dos órgãos da Administração Pública Municipal, as unidades responsáveis 
pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser 
adotadas pelo Poder Executivo.(/,, 
Art.36 - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual serão efetuadas pelo 
Poder Legislativo observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município e deverão ser 
processadas pela Câmara de Vereadores, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei. f.r..· .. ,..~ ".?' <)r1 
Art.37- O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2003'. adotar medidas 
destinadas a agilizar, racionalizar a operação e equilibrar o Orçamento vigente.// 
Art.38- A partir da publicação desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder 
Executivo, através de órgão competente, introduzirá . os mecanismos para adoção dos 
métodos de "orçamento participativo", dando ampla publicidade ao mesmo, em especial 
quanto a sua regionalização e formas de convocação e participação direta dos cidadãos, 
assim como suas associações e organizações não governamentais. I."'··· 
Art.39- A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são 
instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, 
inclusive em meios eletrônicos de acesso público, na medida das disponibilidades dos 
recursos públicos, para cumprimento dos termos do Art. 48 da Lei complementar n.º 
101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único- A transparência será assegurada também mediante incentivo à 
participação popular e à realização de audiências públicas, durante os procedimentos de 
elaboração e de discussão desses Projetos de Lei. 
Art.40- A Câmara de Vereadores de Itaguaí realizará no mínimo 02 (duas) 
audiências públicas para discutir a Lei de Orçamento Anual para o ano de 2003, antes de 
incluí-la em pauta de votação em plenário. ~C\J i 
! 
Art.41- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. <~') --=.... .... 
) -·. ~~\JN!C1p <'.· 0 _) 
/éCO \ '{~ "'~~ ~~~~~ Q)u\hc d~ ?,002.· 
"- '.r!ovc:•::ação ~. J~SAGARIO FIL1t0 r~'r·/ J•JS·± S>q;· '" Fiiro PREFEITO. 0/ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centr - ctp't3'ifj'.5-1 -ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ··. . 
....... / rr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ANEXO 
Prioridade para a elaboração do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o 
exercício financeiro de 2003, por ente municipal. 
?,,,,., 
.-v~"" ,....,, l 
1 - PODER LEGISLATIVO 
1 - CÂMARA DE VEREADORES 
• Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atnbuições 
constitucionais e legais, inclusive reorganizando e adequando suas instalações 
e dependências. "'/. 
• Reforma do Plenário. 
• Construção de Ol(uma) sala anexàaoPienário. / 
• Reforma dos gabinetes dos Yere~dores. e ... • Construção de salas e banheiros. 1c< • 
• Ampliação e melhoria da informatização das atividades administrativas e 
legislativas. !_../ 
• Aquisição de computadores para o gabinete da presidência, gabinetes dos 
Vereadores e setores de patrimônio, Redação e Procuradoria Jurídica. L · · ··· 
• Aquisição de OI (um) gerador de energia elétrica. 
• Aquisição de aparelhagem de som para o Plenário. 
• Aquisição de aparelhos de ar condicionado para o Plenário.1,.----/ 
• Aquisição de móveis e utensílios para atender aos setores: Controladoria￾Geral, Patrimônio, Almoxarifado, Redação, Pessoal, Secretaria de 
Administração, Procuradoria Jurídica, Reéepção e gabinetes. l • .-- • 
• Aquisição de frigobar para os Gabinetes da Vice-presidência e 1 ª Secretaria e 
Setores de Pessoal, Planejamento e Procuradoria Jurídica. l . ..---
• Aquisição de máquinas calculadoras para os setores de Planejamento e de 
pessoal. ~ . 
• Aquisição de 01 (um) gravador para o setor de Redação. 
2 - PODER EXECUTIVO 
II - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
• Dinamizar os serviços da Procuradoria Geral do aprimoramento e ampliação do 
sistema informatizado. \/ 
• Criar o PROCON do Município de ltaguaí. V' 
• Dinamizar e ampliar o procedimento da cobrança extrajudicial e judicial da Dívida 
Ativa do Município. v< \[j."-/ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CIEP 23815-180 - ltaguaí - RJ . \ ~ 2688-1136 - 2688-1236 
~ rz:· 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Ampliar o Núcleo de Atendimento Jurídico Cível e Criminal das pessoa carentes do 
Município. i 
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ' · ···· 
• Gestão de Pessoal em que toda parte funcional seja informatizada, criação da ficha 
funcional em computador e lançamento de informações. ~···· 
• Criação de espaço tisico viável e informatização de Setor de Patrimônio e Arquivo L-
• Estabelecer o desenvolvimento do Plano global de informatização, tomando a 
máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos 
cidadãos. VA 
• Informatização do Patrimônio, em consonância com as demais secretarias.~-/····· 
• Implementar os Projetos de Desenvolvimento. de Recursos Humanos, objetivando o 
aprimoramento dos servidores munieipais .dos diversos órgãos da Administração 
Direta e Indireta. V 
• Implementar ações para o funcionamento harmônico da Secretaria em consonância 
com as demais. ~ 
• Implementar a padronização de todos os materiais utilizados pelas secretarias 
municipais e pela Procuradoria- Geral (de escritório, limpeza, impressos, etc.). 1;,,- / 
• Executar o controle mensal, através do Almoxarifado da Secretaria, de todos os 
materiais utilizados pelos órgãos municipais. ~ 
• Encaminhar mensalmente às unidades administrativas da estrutm·a básica do Poder 
Executivo, os saldos existentes em estoque, referente a: impresso diversos, material 
de escritório e material de limpeza. V 
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
• Promover a modernização dos sistemas fazendários, com ênfase na infonnatização de 
suas rotinas com treinamento de recursos humanos, com vista a obter, a curto prazo, 
o aumento da receita do Município; -----
• Intensificar o combate à sonegação;~ 
• Atualizar o Cadastro Imobiliário do Município;~ 
• Captar recursos para os projetos sociais do Governo; ~ 
• Manter intercâmbio permanente com autoridades fazendárias federais e estaduais, 
com vistas à atualização da legislação aplicada a finanças públicas.L~-" 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
u..: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
• Prover a Secretaria Municipal de Fazenda dos meios adequados para a fiscalização 
do Código Tributário do Município e de instalações fisicas e de transporte 
necessários ao desempenho de suas atribuições . ...,./--
V - SECREATRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
• Organização de seminários e palestras que visem o desenvolvimento/aquecimento do 
comércio local. V 
• Busca de parcerias/convênios junto a instituições ligadas à Administração Pública 
Municipal. v/~ 
• Campanha de divulgação das linhas. .de crédito disponíveis ao pequeno 
empreendedor. t./"' 
• Ampliação e modernização da Rodoviária de Ita:guaí. f/' 
• Criação de Plano Diretor (,, .. /· . . ~ 
• Levantamento topográfico do Distrito industrial.v· 
• Projeto de grade e galeria dos logradouros públicos. '-···- , . • Projeto de zoneamento e ocupação do Distrito industrial. ,,., 
• Levantamento topográfico dos bairros 26 de Dezembro e São Sebastião, para emissão 
de títulos de propriedade em favor dos moradores (em tomo de 600 unidades), 
conforme programado com a CEHAB. v-
• Promover campanha de divulgação da Zona Industrial e do Porto de Itaguaí. 
• Atração da carga para o Porto de Itaguaí. i,/· 
• Criação de um Grupo Intermunicipal, que tenha como objetivo buscar melhorias nas 
atividades do Porto. L--
• "Engorda" da Praia de Coroa Grande, em parceria com a Companhia de Docas. 
• Construção de píer de Coroa Grande em parceria com a Companhia Docas. 
• Implantação da ZPE. /,/"º 
• Acompanhamento, no âmbito da CME, dos cursos consolidados e aprovados no 
PEQ/2001. I/, 
• Desenvolvimento a partir das demandas das empresas operadoras portuárias, de 
cursos de qualificação profissional, com elevação de nível de escolaridade, em 
parceria com técnicos do Microbanck. v·· 
• A busca de parceiros técnicos/financeiros (ONGs), governos e instituições do Brasil e 
do exterior, para elaboração e desenvolvimento de projetos de formação, qualificação 
profissional e geração de trabalho e ~enda. L..-· ;,e•,\;_,,:.)J:G:,, 
• Implementação do microcrédito, em parceria com instituições financeiras locais 
(CEF e BB). v-
• Implementa:ção de políticas públicas para subsidiar o Programa de Microcrédito. l-·· 
• Desenvolvimento, em parceria com a Secretaria Municipal de agricultura e Meio￾Ambiente e Pesca e o Mercado do Produtor Rural (Governo do Estado). '.. _,,,...-
~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
14 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Desenvolvimento de cooperativas de costureiras, artefatos de cimento, produtores 
rurais e pescadores. {,,/-
• Desenvolvimento do Projeto "Cachoeiras", em parceria com a Diretoria de Turismo 
da Prefeitura de Itaguaí. l,,.-·· 
• Desenvolvimento de projeto para beneficiamento do coco, em parceria com os 
dt . ,.,,~· ~-
pro u ores rura~ _ _L,C:::--· '>t, ... ,(~ .. .::=\ . .e·'·· 
• Desenvolvimento de projeto ae divulgação do centro de oportunidades junto à 
comunidade. t,,/· · 
• Criação da maratona da Cidade, com distribuição de brindes.L·· 
• Desenvolvimento do projeto "Pintando o Sete", em parceria com a Secretaria de 
Educação, Cultura, Turismo e Esporte e Lazer. v· 
' / 
• Organização dos circuitos estadual e nacional de motocross. ,_,, 
• Organização da festa em comemoração ao Dia do Trabalhador. 
• Projeto de ampliação e modernização da Praça Vicente CicarinoL / 
• Criação da festa do coco. i./· . . . ..... . ,,,.v-::;::.::~~ 
• Organização da Fes~ do Dia da Crianç~ ~ fl~~,k 
• Ornamentação da Cidade para a Festa de Natal. 
• Organização da Festa de Ano Novo. v---
• Organização do Carnaval ~003. 1
-f v-/" 
• Projeto de arborização e criação de praças no Município, em parcena com a 
Secretaria Municipal de Urbanismo. V''' 
• Desenvolvimento de projeto de esportes, em parceria com a Secretaria de educação, 
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 1..- •• ,. 
• Organização da Festa Primavera; v,.._.....· 
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 
• Dotar a Rede Pública do Sistema Municipal de Saúde - SUS de boas condições de 
funcionamento, através de manutenção, conservação, construção, reforma e 
reequipamento das unidades de saúde; !./"' 
• Promover concurso público; - Y:zi 
• Promover a valorização do profissional de saúde com programas de aperfeiçoamento 
através de reciclagem e treinamento;!....---· 
• Combater doenças transmissíveis e endêmicas modernizando o departamento do 
Núcleo de Saúde Coletiva e intensificando a vacinação para a erradicação de 
sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da 
imunização epidemiológica como também a tuberculose e a hanseníase; >~· 1,'l 
• Reduzir a mortalidade materno-infantil através de melhoria das condições de 
assistência à mulher, à criança e as famílias de baixa renda; i,,.,,-· 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí ~ - RJ Tels.: 2688··1136 - 2688-1236 
15 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
• Promover ações destinadas à informação da Rede Municipal de Saúde com o. objetivo 
de racionalizar os gastos implantando um rígido controle de custos; 1,.---
• Aquisição de computadores; v 
• Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da 
fiscalização e do controle de qualidade; L/ 
• Estruturar física e financeiramente o Conselho Municipal de Saúde; /,/' 
• Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (CAPS) e o Programa de 
Saúde na Família (PSF); t...-·/ 
• Organizar e desenvolver vários eventos como conferências, encontros e seminários 
de interesse dos nossos Programas de Atenção Básicas de Saúde; 
• Operacionalizar o Conselho de Assistência Social;t,. /' 
• Criação de programas especializados de prevenção, controle e tratamento de doenças; L. 
• Desenvolver ações direcionadas ao FundoMunicipal de Assistência Social; L/ · ·· 
• Desenvolver programas de apoio e. assistência social geral; L ·· 
• Desenvolver programa de assistência e saúde matemo- infantil; ! · · 
• Desenvolver programas de apoio a unidades assistênciais; 1 · 
• Desenvolver ações de planejamento familiar; 
• Desenvolver projetos de assistência odontológica, principalmente nas regiões 
carentes, inclusive nas escolas que passaram a responsabilidade do Município; t/ 
• Viabilizar a Fundação de Saúde do Município; 
• Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das 
unidades, inclusive dotando-as de poços artesianos quando for o caso; :,---
• Desenvolver programa de apoio à criança e ao adolescente; 
• Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir 
riscos à saúde; v/-
• Desenvolver ações que melhorem o desempenho dos serviços de atendimento ao 
público; ;/-
• Operacionalizar a Unidade Transfuncional do Posto de Saúde de Itaguaí;L·· · 
• Viabilizar a construção da sede da secretaria Municipal de saúde e Bem Estar Socialt-0!1 
• Construir Centros Comunitários de Saúde para o atendimento básico.·~---
• Construir Postos de Saúde para o atendimento básico nos bairros carentes;--~'-<· 
• Reformar e ampliar as unidades de saúde do Município; 1..-·-- · 
• Ampliar as ações direcionadas para a assistência a pessoa portadora de deficiência, 
inclusive com aquisição de próteses e medicamentos específicos;?-~ 
• Estabelecer convênios e consórcios com unidades hospitalares t:staduais e federais 
para cobertura das ações de saúde em processo de referências; L----
• Participar em consórcios; t----· 
• Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população, principalmente as 
mais carentes no que tange à ação preventiva, envolvendo obras de saneamento 
básico; l,,· • ~.{;.l• flA.l.,il'~~ . . . . 
• ManteL.~-~Qll!J?..~e.!l!<?S, apnmorar os recurso~ ~ medicamentos para o , 
Hospital Municipal; l/' S'<J ~-·- _ n o ]!---
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688--1136 - 2688-1236 ' · 
16 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Prestar assistência hospitalar à gestação de alto risco; (,/ 
• Prestar assistência à UTI neonatal; L/ 
• Articular e integrar a política municipal de saúde nos demais setores de governo; 
• Construir um pólo de saúde mental; v--
• Equipar o pólo de saúde mental; 1,./· 
• Operacionalizar o Instituto Médico Legal; L/-
• Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de 
consultas; \./ 
• Operacionalizar as creches municipais; L,, · 
• Implantar laboratório de análises, com modernização dos já existentes; 
• Viabilizar a reabertura da UTI; e/· 
• Operacionalizar o Conselho Tutelar, conforme e Estatuto da Criança e do 
Adolescente; l/. 
• Dar continuidade intensificando o programa de Atenção Integral à Terceira Idade; v~ 
• Adquirir viaturas administrativas, . visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos 
setores da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; C-
• Adquirir ambulâncias; L--·· 
• Implantar unidades móveis de saúde; l.-/ 
• Adquirir equipamentos médico-hospitalar; i_.--··· 
• Estabelecer convênios do leite, creches, aids, sangue e derivados, obter 
medicamentos para programas específicos e outros convênios inerentes à saúde; 
• Prover de material de consumo (limpeza e alimentação) e de material permanente as 
unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar Social; • 
• Prover a rede Municipal de Saúde de vigilância epidemiológica; 
• Prover a Rede Municipal de Saúde de assistência farmacêutica (alopata e 
homeopata); /_..'.,.. 
• Desenvolver ações de assistência a todos os programas de saúde;L- ··· 
• Reestruturar o Núcleo de Saúde Coletiva, dotando-o de equipamento e estrutura 
flsica adequada; l/' 
• Reestruturar o Centro de Convivência da Terceira Idade, dotando-o de estrutura 
flsica, equipamentos e recursos humanos adequados; L-· 
• Ampliar o Programa de Acuidade Visual; L~ 
• Construir e manter abrigo para mulheres vítimas de violência; 1 ••. -· 
• Construir e manter abrigo para idosos; /./'" 
• Implantar unidade de terapia renal substitutiva; 
• Adequar unidades da Rede Municipal de Saúde para o atendimento especial dos 
portadores de distúrbios mentais e dependência química; 1.--· 
·, 
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ··. . -~ 
• Colocar os transportes existentes no Município em condições aceitáveis de confort~, pontualidade e segurança; /_,../~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
17 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
• Modernizar e recuperar toda a sinalização viária do Município (samafórica, 
horizontal e vertical), além de implantar sinalização eletrônica de controle de 
velocidade; v· 
• Prosseguir nos entendimentos com a Super Via para a extensão do transporte 
ferroviário desde Santa Cruz até Itaguaí; 1-.--
• Adquirir novos equipamentos de informática e dar prioridade para a implantação e 
desenvolvimento do software de toda a Secretaria Municipal de Transportes; [,_. ...... . 
• Manter a frota Municipal em condições de uso, pelo processo da substituição. · 
• Criar o Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito. ,~.--·· 
~ • Aquisição de um carro reboque. l::;,fA.; \~ \ rj~ ~-
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA 
• Aquisição de linha telefônica;~. ;:,. ? "-V&Gc,;:i/.A, 
• Gastos com material de consumo; t,,-
• Gastos com equipamentos e materiais permanentes; /..._,... 
• Remuneração com serviços pessoais; V 
• Outros serviços e encargos; 
• Implementação de ações criativas que determinem a obtenção de recursos 
financeiros, materiais e outros, sem que estes sejam originários do aumento de carga 
tributária municipal; v--
• Elaboração de projetos que __ determinem o crescimento sustentável e integrado das 
secretarias municipais; l.--// 
• Informatização da Secretaria Municipal Extraordinária; L---··· · n .•· .. 
IX - CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO '- · 
• Adquirir O 1 (uma) viatura; ,,.,-- , . 
• Adquirir 01 (um) aparelho de ar condicionado; r J .. ou~) 
• Adquirir 02 (duas) calculadoras. i./--
• ' Q '\, ( < I ' 
e- 1~-.~'\v\ "-d1V\:3i ~' 10~ UP'~- :"i '~j::,\t\:-r>J'\r,1 ~~~> . 
X - SECRETARIA Ml:JNICIP AL DE AGRICl:JL Tl:JRA,MEIO AMBIENTE E 
PESCA 
• Desenvolvimento de ações na Agricultura;,_.,,../-· 
• Desenvolvimento da pecuária; {,./-
• Ações na recuperação e proteção do meio ambiente; I~·· 
r 
'\ 
\_) 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
~· 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
• Desenvolvimento da Pesca; > ' . / 
• Programa municipal de extensão rural; L/' 
• Construção de um Parque de Exposições Agropecuária. :;'>;ú. l 
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
• Manter em operação os serviços de processamento de dados da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, inclusive das suas unidades escolares; e.-
• Construir e/ou adquirir o prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,« 
Esperte-e-Lazer.;-:. "-- d, -:; · Y('._./'---\ - 1 
• Construir unidades escolares;(,,,/' . , 
• Reformar as unidades escolares da Rede Municipal/de-Ensino; · ..
• Introduzir e manter a informática nas unidades bscolares, voltadas para as ações 
educativas e administrativas; L~~-
• Construir e/ou adquirir o prédio para a Biblioteca Pública Municipal; L---
• Ampliar e conservar o Teatro Municipal;!/.~ 
• Expandir a capacidade de atendimento através da ampliação das unidades escolares, 
bem como reformar e reequipar as mesmas; e---
• Manter e restaurar o Chafariz e Coreto (Patrimônio Histórico de Itaguaí), __ _ 
• Criar a Lei de Tombamento do Patrimônio histórico de Itaguaí; L .- -
• Criar o guia histórico, turístico e cultural_ de Itaguaí;L· .... 
• Criar e manter a Casa da Cultura;--· L/.,.,.: 
• Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal; l 
• Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; ;_.,..--: 
• Restaurar e manter pontos culturais do Município, formando roteiro cultural; /,,.,··' 
• Realizar a exposição agropecuária do Município de Itaguaí em--0onjunto··com--·a￾Secretaria·Municipal-de-Agricultura,-Meie·Ambiente·· ~rPesca;' '~, 't..-i • 
• Criar a Fundação Cultural de Itaguaí; ~:::'A~ ?'1rJftc.<;:..:t;;:,_ •. 
• Adquirir linhas telefônicas para as unidades escolares; l·,.,· 
• Manter e opiracionalizar o JEI - Jogos Estudantis de Itaguaí, o JEMI - Jogos 
Estudantis do Município de Itaguaí e o JlM - Jogos infantis Municipais; r __ _ 
• Implantar, operacionalizar e acompanhar o repasse de verbas para a Educação às 
unidades executaras; L---·· 
• Acompanhar o programa das unidades executaras;· /,/·-
• Manter o Programa Kit Tecnológico;l,/~ ,,-··· 
• Implantar a Banda Municipal de Itaguaí; "' 
• Ampliar e manter o Coral Canto Verde de Itaguaí e o Coral Escola Comunidade de 
" Itaguaí; "1. 0 '- 1tc'"'Jª ·!~Jc.<)}\ 
• Apoiar os eventos e as manifestações artísticas e culturais, para a formação de bandas 
e corais; v/ . 1 .Ji-·~ i' · 
• Criar e manter a feira de Artesanato - FEIRAR T~\) · 1
0 .J \ .. Rua Amélia Louzada, 277 ·Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
19 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L.· 
• Criar e manter os corais estudantis das escolas e creches; / -
• Manter e operacionalizar a Escola Municipal de Música Y - Tinga; L,,,., 
• Manter e operacionalizar o sistema de rádio comunicação nas escolas de dificil 
acesso; v· 
• Ampliar e manter a Fanfarra Municipal de Itaguaí; ··· 
• Ampliar e manter o Programa de Educação no Trânsito;~-
• Confeccionar alimentação para funciçmários; - ?.e4· 
• Implantar cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, artesanato etc.; L.·/ 
• Implantar nas unidades escolares o cargo de agente cultural; ;,-.·· -
• Adquirir instrumentos musicais para a Escola Municipal de Música Y - Tinga, para a 
Banda e Fanfarra; v·-
• Adquirir partituras para os corais; J,,,.--,,-
• Manter e operacionalizar o Teatro Municipale a Biblioteca Municipal;,~--·· 
• Manter as viaturas da Secretaria;'-~ 
• Manter e operacionalizar o programa de Tran,sporte Escolar; (./ · · • 
• Viabilizar e manter o programa de Passe Escolar; v" 
• Proporcionar a viabilização do Programa Auxílio-Educação para funcionários que 
estejam cursando o 3º Grau; L/' 
• Realizar o censo escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade da 
população do Município na faixa etária de 7 a 14 anos e jovens e adultos; L--
• Realizar o censo para atualizar o quantitativo·e lotação dos funcionários da Secretaria 
Municipal de Educação 1 Cultura ; Q; /1 <c.itR ~. !..,., ?.i, • t..-·-· 
• Reciclar e aperfeiçoar os profissionais que atuam na área da Administração do SMECE k 
e Unidades escolares; l/ ,,y&X:i ·k' 
• Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Educação ie Cultura' 9<.~'-~h 
secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, visando a melhoria âõ\ 
funcionamento das atividades afins em âmbito municipal;t. ... 
• Implantar e acompanhar o Programa Bolsa Escola;. L-·-
• Apoiar e participar de feiras, seminários, congresso, fóruns, concursos etc., no 
Município e/ou fora dele, no âmbito educacional e cultural; L" 
• Ampliar, manter e operacionalizar o Programa Curumim; L· ···· 
• Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar, com 
maior eficácia, a política educacionªl e cultural do Município; i 
• Construir creches municipais; t. .. . / 
• Construir e implantar creche-berçário·;-. ~CV.. 
• Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente com a secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, visando a 
melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito municipal;/',/' 
• Implantar a Fundação Educacional para Viabilização de Cursos de Nível Superior; f/ 
• Manter e operacionalizar os Conselhos Municipais de Educação, Alimentação 
Escolar, Gestor do FUNDEF e Cultura; i,.,· 
• 
• Manter 
Construir 
e conservar 
quadras poliesportivas; 
as quadras municipais;t_,/· 
;_,·-
~ 
~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
20 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
• Expandir a capacidade de atendimento através de construções de refeitórios, 
bibliotecas, salas de aula, salas de leitura nas unidades escolares; ('./· 
• Adquirir e ampliar a quantidade do material didático, serviços de limpeza e demais 
equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e 
unidades escolares; [,,,~#-
• Realizar o treinamento da equipe de manutenção e apoio das unidades escolares com 
a finalidade de melhorar o desempenho de suas funções; L-- -
• Criar o Depósito Municipal para armazenamento de material didático, limpeza, 
material para pequenas reformas e outros equipamentos; . . ... \ '1' \\!J\i'.l«..r·, •\(~) 
• Viabilizar a aquisição de viaturas para atender a equipe-·aeiiíanutenção à rede escolar 
e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;; .. f(.,.;_,A.cc\, 
• Reciclar os supervisores de nutrição escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto 
ao programa de Alimentação escolar; i,-c 
• Ampliar no Programa de Merenda Escolar o.Projeto de Alimentação Altemativa;L--
• Implantar e manter o Projeto de Esporte e NataÇãQ'.;/ 
• Implantar o programa de áreas de lazer;~ 
• Ampliar, manter e operacionalizar, nas unidades escolares, o projeto Final de Semana 
do Escolar -FISE, com merenda escolar aos sábados e domingos, onde serão 
realizadas atividades pedagógicas e recreativas com a participação das equipes da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal 
de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde e Bell1 Estar Social; L---
• Viabilizar a execução de projetos educacionais e culturais; 1. • 
• Manter e operacionalizar o Projeto Biblioteca sobre Rodas;L-· ·· 
• Manter convênios com a Universidades Federal Rural do Rio de Janeiro com a 
finalidade de viabilizar o Projeto de alimentação Alternativa;(.,,,-· 
• Manter e operacionalizar o FUNDEF;L,/-· 
• Adquirir um barco para transporte escolar na Ilha dos Martins; l-· 
• Manter e operacionalizar o Programa de Jovens e Adultos; 
• Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, Secretaria de Saúde e bem Estar Social e Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente , viabilizando o Projeto de Reciclagem do Lixo, Saúde Escolar, 
Horta Escolar e Medicina Alternativa; .__...-
• Manter e operacionalizar o Programa de Educação Ambiental; l ...• / 
• Adquirir uniformes para distribuição nas unidades escolares da rede Municipal;L .. /· 
• Criar projetos e atividades de intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e lazer e a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social; v· 
• Implantar e aperfeiçoar projetos pedagógicos para alunos portadores de deficiência; r/ 
• Conceder r~ajuste salarial aos servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer ú ' 
• Realizar o Censo dos funcionários da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; l/ 
• Implantar o Programa de Fluoretação nas Unidades Escolares da rede municipal; /_ ... 
• Implantar o Ensino Regular Noturno nas unidades escolares da rede Municipal, e 
municipalizadas que obtiverem condições físicas para desenvolver tal Programa; //-· r !"' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEI' 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 ·· 2688-1236 : 
~ 
\ . - J 
21 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
• Implantar o Centro de referência para Formação Profissional, através de convênios e 
parcerias com instituições e empresas; L .. 
• Implantar e operacionalizar o serviço Bilheteria e Bomboniere do Teatro Municipal 
de Itaguaí; '[// 
• Promover congressos, simpósios, fóruns com o objetivo de discutir melhoria da 
qualidade do ensino básico e do processo ensino-aprendizagem; ~ -·~ A-· CJ 
• Incentivar a criação de escolas técnicas e de formação profissional;~·"' ~ p rAu0<'cc /Óii ''-'" 
• Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: feirãaé ~iê~cias, livros 
infantis, concursos de literatura, música, poesias, composições, artes etc.; C/' 
• Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares;L · 
• Realizar encontros pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os professores de pré￾escolar 'a 8ª série e ensino médio;L.--~ 
• Realizar através de convênios, cursos de secretária escolar de 1 º e 2° graus; 
• Organizar gincana interescolar,torneios entre as U.E. do Municípiot. . 
• Adquirir kit escolar e material didático para atender a rede Municipal de Ensino}/'' 
• Capacitar os profe~sores que atuam na Ç.ducação de jovens e adultos, aceleração de 
aprendizagem e educação especial; V--
• Manter convênios para o ensino profissionalizante; /,.-·, 
• Adquirir e/ou desa:P,ropriar imóveis para a rede escolar; l.~ 
• Realizar cursos de qualificação profissional para educadores da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial; t. ·· ···· 
• Manter e operacionalizar a Secretaria de educação, Cultura, Esporte e Lazer;/.. ..... 
• Manter e operacionalizar o Ensino Fundamental; L· 1 
• Manter e operacionalizar o Ensino Infantil; t.~ 4 
• Manter e operacionalizar o Ensino Médio; [,.,,-·-~ - ......_ .-{ 
...___'"""". ) .. IY,,_,,;.,../' //,-:_J.~L-C '('..«~ .,, ~---'"""-- /,, '(.,,,,.,;;.,_, __ ""·-,, 
XII SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO · · 
• Reforma e aquisição de mesas, cadeiras e armários; c..-,. 
• Aquisição de 03 (três) viaturas; ,/. 
• Aquisição de 01 (um) fax;(/' 
• Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado; L~ 
• Aquisição de OI (uma) máquina copiadora; L~ 
• Aquisição de 02 (dois) microcomputadores; L---
• Informatização do Órgão. 1./ 
XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
• Revisão da legislação urbanística junto ao COMURB-IT; r./ 
• Rever projetos de recuperação do Patrimônio Histórico;<..-
• Estruturação do Departamento de Parques e Jardins; .. 
• Elaboração e Execução de projetos básicos de construção, reforma e ampliação dos 
próprios prédios municipais; v
7 · /\ .··· 
Rua Am~ia ~ã'.6 d6~~t&ll! ~.:ttt'emf-~·' 2688,-;t),56.- ;?688-1256 ~j .. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Padronização dos elementos urbanos (abrigo para passageiros, lixeiras, bancos etc.); L. 
• Investimentos de recursos para treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da área 
técnica e de informática; [,," 
• Elaboração de projetos de pavimentação e urbanização para melhoramento do tecido 
urbano; v 
• Contratação de assessoria para reformulação do Plano Diretor em vigor; 
• Ampliação das instalações onde funciona a SDU; t · · 
• Aquisição de um veículo utilitário para o Órgão; / 
• Aquisição do material técnico e de uso geral; !.,/. 
• Viabilização de convênios junto ao Poder Público Estadual e Federal;{../ 
• Assessorar as diversas secretarias no desempenho de suas atribuições; 1 
• Participar direta e indiretamente das ações governamentais e privadas com vistaSâo\\ 
desenvolvimento dos projetos, relativos ao Porto e a ZPE --ltaguaí (Zona de 
Processamento e Exportações) e a dinamização do Distrito Industrial;,, 1 
• Viabilizar projetos de construção de unidad~s habitacionais para população de baixa , 
~~· ~ 
• Desenvolver obras de construção de prédios municipais; "" / ;~ 
• Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE; ' ( 0; 
• Apoiar a implementação pela iniciativa privada e cargos da área de influência ao ~ · 
Porto de Itaguaí, auxiliar com vistas à instalação de .uma estação aduaneira de interior \ 
(EADI); ' . 1 • Apoiar as ações que objetivem a implantação no Complexo Portuário Industrial de \ 
Itaguaí, integrado às indústrias portuárias e criando novas oportunidades de emprego;" 
• Prosseguir negociações necessárias à instalação da Zona de Processamento de 
Exportações de Itaguaí, destinada a empre!!as voltadas para a produção a serem 
comercializados exclusivamente no exterior; 
• Atender a demanda habitacional gerada a partir da implantação, modernização e 
operacionalização do Porto de Itaguaí, com vistas a evitar o surgimento de favela em 
sua periferia; 
• Colaborar com a prestação de serviços junto a CEDAE para ampliação e melhoria do 
abastecimento de água no Município, conforme Convênio firmado com a Prefeitura; / 
' 
• Apoiar a implantação na concessão dos serviços de tratamento e destinação final dos 1 
resíduos sólidos, residenciais e comerciais, bem como os dos serviços de saúde do / 
Município. /
1 
// 
------- .. -
XIV CODUITA 
• Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, drenagem, 
pavimentação, urbanização coleta e limpeza pública, bem como outras de interesse 
para o Município; <./. 
• Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta, inclusive 
com participação de seus quadros de pessoal; V 
• Apresentar ~dos e propor medidas de racionalização de serviços sob sua área de 
influência; 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEI" 23815-180 - ltagua~í- RJ Tels: 2688-1156 ·· 2688-1236 , 
' 23''' ." .. ' ' \ \j 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
• Manter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da Empresa e as 
disponibilidades orçamentárias; 1./' 
• Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, inclusive com 
a aquisição de materiais e a realização de serviços considerados indispensáveis ao 
bom funcionamento da Empresa; J-./ 
• Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de informatização da Companhia. L-.---
' 
!~ ·. /J[ii.J) 
---
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - KJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
RECEITAS CORRENTES 57.446 65.498 68.118 10.625 6.375 
RECEITA TRIBUTÁRIA 12.680 15.806 16.438 3.217 1.930 
IMPOSTOS 10.587 13.258 13.788 3.217 1.930 
IPTU 3.178 3.650 3.796 -:<Me 569 
ITBI 132 150 156 39 23 
ISS 7.277 8.572 8.915 2.229 1.337 
IRRF o 886 921 230 138 
TAXAS 2.093 2.548 2.650 o o 
Fiscalização Sanitária 86 o o -0 o 
Outras Tx.Poder de Polícia 272 o o o o 
Iluminação Pública 1.496 o o o o 
Coleta de Lixo 238 o o o o 
Fiscl.de Obras,arruamentos,loteamentos o 38 40 10 6 
Taxas Fiscaliz.,instal.,funcionamento o 400 416 104 62 
Taxa de Limpeza Pública o 280 291 73 44 
Outras Taxas o 1.820 1.893 473 284 
Contribuição de melhoria o 10 10 3 2 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES o 572 595 o o 
Contribuição do Empregador o 286. 297 o o 
Contribuição do Servidor o 286 297 o o 
RECEITA PATRIMONIAL 16 31 32 o o 
Juros de Título de Renda 16 26 27 o o 
Outras o 5 5 o o 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.749 47.911 49.827 7.409 4.445 
INTERGOVERNAMENTAIS 36.421 46.076 47.919 7.409 4.445 
UNIÃO 9.109 18.813 . 19.566 2.348 1.409 
FPM 8.176 8.500 8.840 2"'."21õ 1.326 
IRRF 841 o o o o 
Cota Imposto si Minerais 80 77 80 20 12 
IPI o 450 468 117 70 
Outras 13 5 5 1 
Outras Transferências da União o 9.781 10.172 2.543 1.526 
ESTADO 27.311 27.263 . 28.354 5.060 3.036 
ICMS 17.207 17.248 17.938 4.484 2.691 
IPVA 944 1.100 1.144 286 172 
ICMS Exportação 393 445 463 '116 69 
IPI 190 o o o o 
lnd.Extr. Petróleo.Xisto e Gás 596 670 697 '174 105 
FUNDEF 7.933 7.800 8.112 o o 
Outras 48 o o o o 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 7.328 1.835 1.908 o D -- - Fundo Nacional Desenv.Econ. 554 o o o o 
MEC/FNDE 211 o o o o 
PNAE 298 o o o o 
Outros FNDE 45 o o o o 
Sistema Único de Saúde(SUS) 6.251 o o o o 
Gestão Plena 4.442 o o o o 
PAB 1.636 o o o o 
Outros SUS 173 o o o o 
SAC 198 o o o o 
DETRAN 260 o o o o 
Outros 65 o o o o 
CONVÊNIOS C/UNIÃO,SUAS AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES E FUNDOS. o 1.494 1.554 o 
SAC o 300 312 o o 
PAIF o 200 208 o o 
FNDE o 327 340 o o 
~:.s;SÇJ~ Rua Amélia Louzada. 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688·1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Outros convênios saúde bem estar social o o 
PRONAF o 31 o o 
PROEP o 1 1 o o 
CONVÊNIOS C/ESTADO,SUAS AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES E FUNDOS. o 341 355 o o 
Detran o 270 281 o o 
FIACurumin o 71 74 o o 
OUTRAS REC. CORRENTES 1.002 1.178 1.225 -o o 
Multa e Mora de Tributos 52 130 135 -0 o 
Divida Ativa 533 690 718 o o 
Receitas Diversas 332 358 372 o o 
Indenização e Restituição 85 o o o o 
RECEITA DE CAPITAL 1.933 609 633 -o- o 
SUS/FNS/FMS 1.806 o o o o 
Transf. Instituições Privadas 127 o o o o 
Transferências de Convênios o 608 632 o o 
Transferências do Exterior o 1 1 o o 
TOTAL REC.ORÇAMENTÁRIA 
L 
59.380 66.107 68.751 10.625 6.375 
ô~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
ESTIMADA 2003 
Receita Tributária 16.438 
Receita Patrimonial 32 
Transferências Correntes 49.827 
Outras Receitas Correntes 1.225 
Total Receitas Correntes .,., 
( - ) DEDUÇÕES 
Deduções para o FUNDEF 4.156 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
..J 
<( 
z 
~ 
o 
z 
o 
e 
~ ..J 
::> 
U) 
w 
o::: 
o o o 00 
"' "' 
o 00 
"' "" 
"' co ~ 
C\i "' "' N .... 
"' "' X (/) 
.. ·c;; 
"ti ü "' ~ 
·a; .. 
:5! Q) o "O e õ (!) "' "' "O e e ü: 
o ;g "' (/) 
(..) (!) 
(/) 
o 
~ 
·a; 
o 
e 
"' e 
ü: 
(/) 
o 
-"' ::;: :õ (/) ·e: 18..({2 .. o "' "' "tl o. .2 E :~ (/) a. (!) 
e i5 <( o 
' ~~~ 
- ~~~ ' ' ' 
o o 
o o 
"' "" 
li) o N 
.... 
!::!. 
.. 
"ti "' ·:; .. .!2" 'º ..,, ...1 .. .. N 
"ti 
.. ~ > :5! ·;::: 
õ n. 
(1) "' e "tl 
o "' (..) .. "tl 
.. ·e;; - :~ .. " 
e a:: 
= -
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
o 
o 
"' "" 
~ 
"' N 
.... 
!::!. 
.. 
"ti -·· 
·:; 
~· C" 
:::; 
e;; 
() 
Li: "' 
.. 
"ti 
:~ e 
2: 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
<C 
(.) 
:::::i 
m 
•::::> 
a. 
<C 
e 
~~ e 
<C 
e 
w 
1-
z 
~ z 
o 
~ 
o 
o 
'"' 
o 
o 
'"' 
o 
"" "C 
. ., 
~ 
o 
"' Q) .Q "'C 
:õ (/) •:J Q) 
o._ ·s. 
32 "' "' 05 .2:: e.. 
ºº 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
i 
~' 
• 
APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
1 ·Direitos 
Disponibilidades 
Créditos 
Total 
li· Bens 
Ativo Permanente 
Almoxarifado 
Total 
Total 
Ili • Obirgações 
Dívida Flutuante 
Dívida Fundada Interna 
Total 
Tota! Gera! 
Patrimônio Líquido 
4.338 
7.261 
11.599 
17.336 
119 
17.455 
29.054 
8.911 
2.213 
11.124 
40.178 
17.930 
750 
7.251 
8.001 
17.440 
120 
17.560 
25.561 
8.964 
2.226 
11. 191 
36.751 
18.038 
R$ Mil 
754 
7.287 
8.041 
17.527 
120 
17.648 
25.689 
9.009 
2.237 
11.247 
36.935 
18.128 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS 
R$ Mil 
1- RECEITAS FISCAIS i 
'59.380 66.107 68.751 
1.1 - Receitas Correntes 57.447 65.498 67.523 
Receita Tributária 12.680 15.806 16.438 
IPTU 3.178 3.650 3.796 
ISS 7.277 8.572 8.915 
ITBI 132 150 156 
Outras 2.093 3.434 3.572 
Transferências Correntes 43.749 48.483 49.827 
FPM 8.176 8.500 8.840 
ICMS 17.207 17.248 17.938 
Outras Transferências 18.366 22.735 23.050 
Receitas de Contribuições o 572 595 
Receita Patrimonial Líquida o o o 
Receita Patrimonial 16 31 32 
(-) Aplicações Financeiras 1 o o 
Outras Receitas Patrimoniais o o o 
Demais Receitas Correntes 1.002 1.178 ~.225 
Dívida Ativa 535 690 718 
Diversas Receitas Correntes 467 488 507 
1.2 - Receitas de Capital 1.933 609 633 
Transferências de Capital 1.806 609 633 
Convênios 1.806 609 633 
Outras Receitas de Capital 127 o o 
(-) - Receitas de Operação de Crédito o o o 
(-) Alienação de Bens o o o 
li - DESPESAS FISCAIS 59.428 65.718 68.330 
11.1 - Despesas Correntes 56.074 62.088 64.950 
(-) Juros e Encargos da Dívida 294 200 350 
11.2 - Despesas de Capital 3.648 3.830 3.730 
(-) Amortização da Dívida o o o 
(-) Concessão de Empréstimos o o o 
(-) Aquisição de Título de Capital o o o 
já Integralizado o o o 
------ Ili - Resultado Primário ( 1 - li ) (48) 389 421 
---
({_=;;;-------
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

open original →