| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentária - 2002 |
| native_id | 3583 |
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Câmara Municipal de Itaguaí
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
N.º 2.241 DE, 11 DE JULHO DE 2002.
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ToOT{
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
DISPOSIÇÃO P~LJMINAR
Art. 1 º Em cumprimento às< disposiç?~s da Lei Orgânica, no que tange ao
Planejamento e ao Orçamento do Município de Itaguaí, bem como ao que estatui a Lei
Complementar nº 10] de 04 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes
orçamentárias para 2003, compreendendo: 2l9Õ1-(
I - as metas e prioridades da AdministraçãoPública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diret(izes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas as despesas do Múnicípio com pessoal e encargos;
VI - as disposições sobre alterações na legislaçãotributária do Município; e
VII - das disposições finais.
CAPÍTULO!
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Na fixação das despesas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
e das empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Município detenha a
maioria do capital social com direito a voto, serão observadas as prioridades e metas
constantes do Anexo.
Art. 3º A programação contida na Lei Orçamentária Anual, para o exercício
financeiro de ~~ deverá ser compatível com as prioridades e metas estabelecidas nesta
Lei e atender aos eguintes objetivos básicos:
I - valorização e resgate da qualidade do serviço público e do Município como
gestor de bens e serviços essenciais;
· II - consolidação da estabilidade econômica do Município; rij Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688•1236 U
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promoção do desenvolvimento sustentável, mediante apoio a projetos que
conciliem as necessidades de crescimento econômico, social e de modernização
tecnológica do setor produtivo com a preservação do meio ambiente;
IV - estabelecimento de prioridades para projetos de: educação, saúde e saneamento
básico;
V - otimização dos recursos públicos, através da instituição e fortalecimento de
programas voltados para redução dos custos operacionais, eliminação de superposições e
desperdícios;
VI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio;
VII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular para a
área social básica e de infra-estrutura econômica e proteção ambiental; e
vrn - incremento da receita tributária municipal, através do aperfeiçoamento dos
sistemas de fiscalização e arrecadação e do combate à sonegação fiscal.
Art. 4° A programação contida na Leide Orçamento Anual deverá estar estruturada
em programas compatíveis com os que serão. definidos no planejamento setorial do
Município.
Art. 5° A política de investimentos dos Entes Municipais dará prioridade às ações
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I - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços
socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar
social;
II - contribuam para a melhoria das condições, educação, saúde e saneamento
básico;
III - impliquem na geração de empregos;·
IV - reduzam os desequilíbrios regionais;
V - contribuam para defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;
VI - promovam a revitalização econômica, agrícola, industrial e do setor de serviços
em especial do turismo do Município de ltaguaí;
VII - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos;
Vill - não poderão ser programados novos projetos em detrimento dos investimentos
com viabilidade técnica, econômica e financeira comprovadas, em andamento, cuja
execução tenha ultrapassado 30% (trinta por cento) até o exercício fimmceíro de 200~._ ~ :-·--·· -~>,- > -<'e.\,,-:_)
Art. 6º
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIÇÁO
DOS ORÇAMENTOS
Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à .
. concretização dos objetivos pretendidos. p·'
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II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
Art. 7° Na Lei de Orçamento Anual, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível;fespecificando os grupos de despesa, com suas
respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, indicando, para cada categoria, a
esfera orçamentária e a fonte de recursos:
DESPESAS CORRÉNTES
- Pessoal e Encargos Sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
§ l 0 - A Classificação a que se refere este artigo corresponde aos grupamentos de
elementos de natureza da despesa e função; . subfunção e programa a serem
discriminados na Lei de Orçamento Anual; em conformidade com a especificação
constante da# Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas posteriores
alterações.
§ 2° - As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal e da Segw·idade Social, bem
como do conjunto dos dois Orçamentos serão apresentadas de forma sintética e
agregad~videnciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos
Orçamentos. ·
Art. 8° - A Lei de Orçamento Anual incluirá, dentre outros demonstrativos, os:
I - das receítas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem
como do conjunto dos dois Orçamentos, que obedecerá ao previsto no § 1°, do Art. 2º,
da Lei 4320, de 17 de março de 1964;
II - da despesa por função;
III - da despesa por programa;
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- do grupamento de elementos de natureza das despesas para cada órgão;
V - da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão;
VI - da despesa por região do MIIDicípio;
VII - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério - FUNDEF;
VIII - dos investimentos consolidados previstos nos Orçamentos do Município;
IX - resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem
como do conjunto dos dois Orçamentos;
X - das tabelas explicativas referentes:
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a) à receita arrecada nos três últimos exercícios anteriores ao ano de 2002; coo --'
b) às receitas previstas para os anos de 2002 e 2003; 2o o :::i ·«- ;'.e:' e, '-/
c) à despesa realizada em 2001; ~ºo (_ ·
d) à despesa fixada para 2002; "lo o :::.=>
e) à despesa prevista para 2003. 'Lo 0 i...\
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES .GERAIS PARA ELABORAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE
SOCIAL E DE INVESTIMENTO
SEÇÃOI
Das Diretrizes Gerais
Art. 9° - A Lei de Orçamento Anual abrangerá o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes, seus fundos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
os Orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o
mIIDicípio, direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito a voto,
bem como o Orçamento da seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a
ela vinculada.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias ao cumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 10 - Para efeito do disposto no Art. 183 da Lei Orgânica do MIIDicípio, o Poder
Legislativo, encaminhará ao Poder executivo sua Proposta Orçamentária, até 15(quinze)
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AGu ias úteis antes do dia 30 (trinta) de outubro de 2002, com vistas ao cumprimento do
Art 179 da supracitada Lei Orgânica.
§ 1° - Na forma do que dispõe os art. 19 e 20, seus mc1sos e parágrafos, da Lei
complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na elaboração de suas propostas
orçamentárias os Poderes mencionados no caput deste artigo terão como parâmetros de
suas despesas com pessoal e Encargos Sociais, na lei orçamentária, os seguintes limites
da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2002. c.c00 ·?»
I - 6% para o Poder Legislativo;
II- 54% para o Poder Executivo.
§ 2º O Poder Legislativo, terá como limite minimo de outras despesas correntes no
exercício de ?2<]}~ as respectivas dotações fixadas nl:lLei de Orçamento Anual de,loº8~
§ 3º O Poder Executivo disponibili~rií;a9I:J94ef Legislativo as estimativas de receitas
para o exercício subsequente, nos termos do 'disposto no § 3º do artigo 12, da Lei
Complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2000.
Art. 11- No Projeto de Lei de Orçamento Anual, as receitas e despesas serão
orçadas segundo os preços vigentes· em 31 de maio de 2P02. 2-o o-~, '
Parágrafo Único - As despesas referenciadas em moeda estrangeira serão orçadas
segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de maio de 2002. (,µo 3 ·
Art. 12 - A Lei de Orçamento Anual para ~pdi:conterá dispositivos para adaptar a
receita e a despesa aos efeitos econômicos decorrentes de:
I - alterações na estrutura administrativa do 1
Município;
II - realização de receitas não previstas;
III - realização inferior, ou não realização de receitas previstas;
IV - catástrofes de abrangência limitada;
V - alterações coajunturais da economia nacional, estadual ou municipal, inclusive
as decorrentes de mudanças de legislação;
VI - adequação das prescrições contidas no Art. 9° da Lei Complementar nº 1O1, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Será estabelecida, no valor correspondente, no máximo, a 10% (dez
por cento) da estimativa da receita corrente líquida, dotação orçamentária para o
atendimento de passivos contingentes e de obrigações decorrentes da dívida passiva do
Município.
Art. 13 - A Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação .
de receita, em conformidade com o Art. 184 da Lei Orgânica do Município. O,~..-
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Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e
sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 15 - É vedada a inclusão na Lei de Orçamento Anual, bem como em suas
alterações, de· quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das
entidades e empresas públicas, destinados a clubes e associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser
destinados a creches e instituições para o atendimento pré-escolar, do idoso e do
portador de deficiência.
Art. 16 - Somente será permitida a inclusão na Lei de Orçamento Anual, bem como
em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais para transferência de
recursos a entidades privadas sem fins lucrativos observados os seguintes parâmetros:
§ 1°- É vedada a destinação de recursos para instituições ou entidades de caráter
privado e sem fins lucrativos, para os. quais seja verificado:
I - a vinculação, de qualquer natureza, da instituição, ou qualquer entidade, com
detentor de cargo comissionado no Município e membro da diretoria de empresa
mantida ou administrada pelo Município, com parlamentar ou seus familiares;
II - a existência de pagamento a qualquer título às.pessoas descritas no inciso I;
m -sua constituição em prazo inferior a 02 (dois) anos.
§ 2° - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades
privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 17 - As receitas próprias das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista a
que se refere o Art. 9 desta Lei serão programadas para atender, prioritariamente, gastos
com despesas de Pessoal e Encargos Sociais, impostos e taxas, encargos da divida e
custeio operacional e investimentos prioritários e emergências.
Parágrafo Único -Aplica-se às despesas com Pessoal e Encargos Sociais das entidades
definidas no caput deste Art., o disposto no Art. 26 desta Lei, com exceção da ressalva
feita no Art. 30 da Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas
Do Orçamento Fiscal
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A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na
forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, em consonância com as disposições sobre
matéria contidas na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n. º l O 1, de 04 de
maio de 2000~
Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária mencionada no caput deste artigo deverá
ser encaminhada ao Poder Executivo até 15 (quinze) dias úteis antes do dia 30 (trinta) de
outubro de ~02:':1.prazo prescrito pelo Art. 179 da Lei Orgânica do Município para o
envio do Projeto"ãe Lei Orçamentária ao Poder Legislativo.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do
Orçamento da Seg0ridl}deSocial
Art. 19 - O Orçamento da Seguridade S.ocial compreenderá as dotações destinadas a
atender as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao
disposto nos artigos da lei Orgânica do Município, abrangendo, entre outros os recursos
provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que, por sua natureza,
devam integrar o Orçamento de que trata esta seção.
Art. 20 - O Orçamento da seguridade Social discriminará os recursos do Município e
a transferência de recursos do Estado e da União pela execução descentralizada das
ações de Saúde.
Art. 21- Os valores das despesas fixadas para os Orçamentos das Secretarias
Municipais de Saúde e Bem Estar Social e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não
poderão ser inferiores aos percentuais demarcados pela legislação em vigor, incidente
sobre o total das dotações alocadas às despesas do grupo Outras Despesas Correntes,
com recursos do Tesouro, estabelecidas na Lei de Orçamento Anual para o exercício de
20Q3.,.conforme consta dos Art. nºs 232 e 271 da Lei Orgânica do Município.
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SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do
Orçamento de Investimento
Art. 22 - O Orçamento de Investimentos será apresentado para cada empresa pública
e sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
Parágrafo Único - O Projeto de Lei de Orçamento Anual será acompanhado de
demonstrativo de origem dos recursos, bem como das suas aplicações.
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Os investimentos a conta de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as
dotações previstas nos respectivos orçamentos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS
À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública
Municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações
concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei de Orçamento Anual à
Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 25 - As despesas com Pessoal Ativo e. Inativo, dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município, no exercício financeiro de 2003, observarão os limites
previstos no Art. 1 O da presente Lei. · '2::i o r(
Parágrafo Único - As dotações das despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais,
Inativos e Pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, serão movimentadas
exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 26 - No exercício de 2003, somente poderão ser admitidos servidores se:
&.<>oº(
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa: e
III - for observado o limite\previsto no artigo anterior.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PARA O FOMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO
Art. 27 - O Município, na concessão e financiamento, observará as seguintes
diretrizes:
I - atendimento prioritário às micros, pequenas e médias empresas, bem como aos
mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas; .. r-//
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- aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais e regionais do l\1unicípio;
III - atendimento a projetos sociais;
IV - atendimento a projetos destinados a defesa e da qualidade de vida da população;
e
V - atendimento a projetos de natureza popular que possibilitem a geração de renda e
de trabalho.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SO:ORE AL'fERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRJ.A DO MUNICÍPIO
Art. 28 - O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal,
bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.
§ 1° - A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração
proposta.
§ 2° - Caso as alterações não sej~ aprovadàs, as despesas correspondentes, se
contempladas na Lei de Orçamento Anual terão suas realizações canceladas mediante
decreto do Poder Executivo.
Art. 29 - A cessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impado
orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma
das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da Lei de Orçamento Anual e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo da \lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no periodo mencionado no
caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
• concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base
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e cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o
caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em
vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30 - As propostas de modificação no Projeto de Lei de Orçamento, a que se
refere a Lei Orgânica, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com a forma, o
nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei e a
indicação dos recursos compensatórios correspondentes.
Parágrafo Único - Não serão consideradas as' propostas de modificações no Projeto de
Lei Orçamento que implique em transferência de recursos próprios ou vinculados de um
órgão para outro.
Art31- Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá, ainda, constar da
Lei de Orçamento Anual~ em nível de categoria de programação, a discriminação da
origem dos recursos.
Art.32 - O Projeto da Lei de Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder
Executivo à Câmara de Vereadores até 15 (quinze) dias úteis antes do dia 30 (trinta) de
outubro de 2~~t,r,;::5:i-_,
Art.33 - A Lei de Orçamento Anual será encaminhado à sanção do Prefeito até o dia
15 de dezembro de 200~:[oé;i,
§ 1° - Se a Lei de Orçamento Anual não for aprovada até o término da Sessão
Legislativa, a Câmara de Vereadores será de imediato convocada, extraordinariamente,
na forma da Lei Orgânica, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 2° - Caso o Pfojeto de Lei do Orçamento Anual não seja encaminhado para sanção
até o dia 31 de dezembro de 200~~ fica o Poder Executivo autorizado a· executá-lo, na
forma originalmente encaminhada ao Poder Legislativo e, até que seja devidamente
sancionado, observará os duodécimos as despesas correntes, respeitada as despesas com
pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e despesas já contratadas, conforme
estabelece o Art 180 da Lei Orgânica do Município.
Art.34 - Os Poderes Executivo e Legislativo divulgarão por unidade orçamentária de
cada órgão, fundo ou entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os
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;r G quadros de detalhamento das despesas explicitando, para cada categoria de
programação, os elementos de despesa.
§ 1° - O detalhamento da Lei de Orçamento Anual, bem como os remanejamento que
não alterem os valores aprovados serão autorizados, mediante ato de seus respectivos
Titulares e publicados na forme da legislação em vigo/';'c'1-º'"Mv /
Art.35 - Sem prejuízo das competências constitucionais e legais do Poder
Legislativo e dos órgãos da Administração Pública Municipal, as unidades responsáveis
pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser
adotadas pelo Poder Executivo.(/,,
Art.36 - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual serão efetuadas pelo
Poder Legislativo observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município e deverão ser
processadas pela Câmara de Vereadores, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei. f.r..· .. ,..~ ".?' <)r1
Art.37- O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2003'. adotar medidas
destinadas a agilizar, racionalizar a operação e equilibrar o Orçamento vigente.//
Art.38- A partir da publicação desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder
Executivo, através de órgão competente, introduzirá . os mecanismos para adoção dos
métodos de "orçamento participativo", dando ampla publicidade ao mesmo, em especial
quanto a sua regionalização e formas de convocação e participação direta dos cidadãos,
assim como suas associações e organizações não governamentais. I."'···
Art.39- A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são
instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público, na medida das disponibilidades dos
recursos públicos, para cumprimento dos termos do Art. 48 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único- A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e à realização de audiências públicas, durante os procedimentos de
elaboração e de discussão desses Projetos de Lei.
Art.40- A Câmara de Vereadores de Itaguaí realizará no mínimo 02 (duas)
audiências públicas para discutir a Lei de Orçamento Anual para o ano de 2003, antes de
incluí-la em pauta de votação em plenário. ~C\J i
!
Art.41- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. <~') --=.... ....
) -·. ~~\JN!C1p <'.· 0 _)
/éCO \ '{~ "'~~ ~~~~~ Q)u\hc d~ ?,002.·
"- '.r!ovc:•::ação ~. J~SAGARIO FIL1t0 r~'r·/ J•JS·± S>q;· '" Fiiro PREFEITO. 0/
Rua Amélia Louzada, 277 - Centr - ctp't3'ifj'.5-1 -ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ··. .
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ANEXO
Prioridade para a elaboração do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o
exercício financeiro de 2003, por ente municipal.
?,,,,.,
.-v~"" ,....,, l
1 - PODER LEGISLATIVO
1 - CÂMARA DE VEREADORES
• Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atnbuições
constitucionais e legais, inclusive reorganizando e adequando suas instalações
e dependências. "'/.
• Reforma do Plenário.
• Construção de Ol(uma) sala anexàaoPienário. /
• Reforma dos gabinetes dos Yere~dores. e ... • Construção de salas e banheiros. 1c< •
• Ampliação e melhoria da informatização das atividades administrativas e
legislativas. !_../
• Aquisição de computadores para o gabinete da presidência, gabinetes dos
Vereadores e setores de patrimônio, Redação e Procuradoria Jurídica. L · · ···
• Aquisição de OI (um) gerador de energia elétrica.
• Aquisição de aparelhagem de som para o Plenário.
• Aquisição de aparelhos de ar condicionado para o Plenário.1,.----/
• Aquisição de móveis e utensílios para atender aos setores: ControladoriaGeral, Patrimônio, Almoxarifado, Redação, Pessoal, Secretaria de
Administração, Procuradoria Jurídica, Reéepção e gabinetes. l • .-- •
• Aquisição de frigobar para os Gabinetes da Vice-presidência e 1 ª Secretaria e
Setores de Pessoal, Planejamento e Procuradoria Jurídica. l . ..---
• Aquisição de máquinas calculadoras para os setores de Planejamento e de
pessoal. ~ .
• Aquisição de 01 (um) gravador para o setor de Redação.
2 - PODER EXECUTIVO
II - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
• Dinamizar os serviços da Procuradoria Geral do aprimoramento e ampliação do
sistema informatizado. \/
• Criar o PROCON do Município de ltaguaí. V'
• Dinamizar e ampliar o procedimento da cobrança extrajudicial e judicial da Dívida
Ativa do Município. v< \[j."-/
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~ rz:·
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Ampliar o Núcleo de Atendimento Jurídico Cível e Criminal das pessoa carentes do
Município. i
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ' · ····
• Gestão de Pessoal em que toda parte funcional seja informatizada, criação da ficha
funcional em computador e lançamento de informações. ~····
• Criação de espaço tisico viável e informatização de Setor de Patrimônio e Arquivo L-
• Estabelecer o desenvolvimento do Plano global de informatização, tomando a
máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos
cidadãos. VA
• Informatização do Patrimônio, em consonância com as demais secretarias.~-/·····
• Implementar os Projetos de Desenvolvimento. de Recursos Humanos, objetivando o
aprimoramento dos servidores munieipais .dos diversos órgãos da Administração
Direta e Indireta. V
• Implementar ações para o funcionamento harmônico da Secretaria em consonância
com as demais. ~
• Implementar a padronização de todos os materiais utilizados pelas secretarias
municipais e pela Procuradoria- Geral (de escritório, limpeza, impressos, etc.). 1;,,- /
• Executar o controle mensal, através do Almoxarifado da Secretaria, de todos os
materiais utilizados pelos órgãos municipais. ~
• Encaminhar mensalmente às unidades administrativas da estrutm·a básica do Poder
Executivo, os saldos existentes em estoque, referente a: impresso diversos, material
de escritório e material de limpeza. V
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
• Promover a modernização dos sistemas fazendários, com ênfase na infonnatização de
suas rotinas com treinamento de recursos humanos, com vista a obter, a curto prazo,
o aumento da receita do Município; -----
• Intensificar o combate à sonegação;~
• Atualizar o Cadastro Imobiliário do Município;~
• Captar recursos para os projetos sociais do Governo; ~
• Manter intercâmbio permanente com autoridades fazendárias federais e estaduais,
com vistas à atualização da legislação aplicada a finanças públicas.L~-"
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u..:
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• Prover a Secretaria Municipal de Fazenda dos meios adequados para a fiscalização
do Código Tributário do Município e de instalações fisicas e de transporte
necessários ao desempenho de suas atribuições . ...,./--
V - SECREATRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
• Organização de seminários e palestras que visem o desenvolvimento/aquecimento do
comércio local. V
• Busca de parcerias/convênios junto a instituições ligadas à Administração Pública
Municipal. v/~
• Campanha de divulgação das linhas. .de crédito disponíveis ao pequeno
empreendedor. t./"'
• Ampliação e modernização da Rodoviária de Ita:guaí. f/'
• Criação de Plano Diretor (,, .. /· . . ~
• Levantamento topográfico do Distrito industrial.v·
• Projeto de grade e galeria dos logradouros públicos. '-···- , . • Projeto de zoneamento e ocupação do Distrito industrial. ,,.,
• Levantamento topográfico dos bairros 26 de Dezembro e São Sebastião, para emissão
de títulos de propriedade em favor dos moradores (em tomo de 600 unidades),
conforme programado com a CEHAB. v-
• Promover campanha de divulgação da Zona Industrial e do Porto de Itaguaí.
• Atração da carga para o Porto de Itaguaí. i,/·
• Criação de um Grupo Intermunicipal, que tenha como objetivo buscar melhorias nas
atividades do Porto. L--
• "Engorda" da Praia de Coroa Grande, em parceria com a Companhia de Docas.
• Construção de píer de Coroa Grande em parceria com a Companhia Docas.
• Implantação da ZPE. /,/"º
• Acompanhamento, no âmbito da CME, dos cursos consolidados e aprovados no
PEQ/2001. I/,
• Desenvolvimento a partir das demandas das empresas operadoras portuárias, de
cursos de qualificação profissional, com elevação de nível de escolaridade, em
parceria com técnicos do Microbanck. v··
• A busca de parceiros técnicos/financeiros (ONGs), governos e instituições do Brasil e
do exterior, para elaboração e desenvolvimento de projetos de formação, qualificação
profissional e geração de trabalho e ~enda. L..-· ;,e•,\;_,,:.)J:G:,,
• Implementação do microcrédito, em parceria com instituições financeiras locais
(CEF e BB). v-
• Implementa:ção de políticas públicas para subsidiar o Programa de Microcrédito. l-··
• Desenvolvimento, em parceria com a Secretaria Municipal de agricultura e MeioAmbiente e Pesca e o Mercado do Produtor Rural (Governo do Estado). '.. _,,,...-
~
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Desenvolvimento de cooperativas de costureiras, artefatos de cimento, produtores
rurais e pescadores. {,,/-
• Desenvolvimento do Projeto "Cachoeiras", em parceria com a Diretoria de Turismo
da Prefeitura de Itaguaí. l,,.-··
• Desenvolvimento de projeto para beneficiamento do coco, em parceria com os
dt . ,.,,~· ~-
pro u ores rura~ _ _L,C:::--· '>t, ... ,(~ .. .::=\ . .e·'··
• Desenvolvimento de projeto ae divulgação do centro de oportunidades junto à
comunidade. t,,/· ·
• Criação da maratona da Cidade, com distribuição de brindes.L··
• Desenvolvimento do projeto "Pintando o Sete", em parceria com a Secretaria de
Educação, Cultura, Turismo e Esporte e Lazer. v·
' /
• Organização dos circuitos estadual e nacional de motocross. ,_,,
• Organização da festa em comemoração ao Dia do Trabalhador.
• Projeto de ampliação e modernização da Praça Vicente CicarinoL /
• Criação da festa do coco. i./· . . . ..... . ,,,.v-::;::.::~~
• Organização da Fes~ do Dia da Crianç~ ~ fl~~,k
• Ornamentação da Cidade para a Festa de Natal.
• Organização da Festa de Ano Novo. v---
• Organização do Carnaval ~003. 1
-f v-/"
• Projeto de arborização e criação de praças no Município, em parcena com a
Secretaria Municipal de Urbanismo. V'''
• Desenvolvimento de projeto de esportes, em parceria com a Secretaria de educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 1..- •• ,.
• Organização da Festa Primavera; v,.._.....·
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
• Dotar a Rede Pública do Sistema Municipal de Saúde - SUS de boas condições de
funcionamento, através de manutenção, conservação, construção, reforma e
reequipamento das unidades de saúde; !./"'
• Promover concurso público; - Y:zi
• Promover a valorização do profissional de saúde com programas de aperfeiçoamento
através de reciclagem e treinamento;!....---·
• Combater doenças transmissíveis e endêmicas modernizando o departamento do
Núcleo de Saúde Coletiva e intensificando a vacinação para a erradicação de
sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da
imunização epidemiológica como também a tuberculose e a hanseníase; >~· 1,'l
• Reduzir a mortalidade materno-infantil através de melhoria das condições de
assistência à mulher, à criança e as famílias de baixa renda; i,,.,,-·
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• Promover ações destinadas à informação da Rede Municipal de Saúde com o. objetivo
de racionalizar os gastos implantando um rígido controle de custos; 1,.---
• Aquisição de computadores; v
• Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da
fiscalização e do controle de qualidade; L/
• Estruturar física e financeiramente o Conselho Municipal de Saúde; /,/'
• Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (CAPS) e o Programa de
Saúde na Família (PSF); t...-·/
• Organizar e desenvolver vários eventos como conferências, encontros e seminários
de interesse dos nossos Programas de Atenção Básicas de Saúde;
• Operacionalizar o Conselho de Assistência Social;t,. /'
• Criação de programas especializados de prevenção, controle e tratamento de doenças; L.
• Desenvolver ações direcionadas ao FundoMunicipal de Assistência Social; L/ · ··
• Desenvolver programas de apoio e. assistência social geral; L ··
• Desenvolver programa de assistência e saúde matemo- infantil; ! · ·
• Desenvolver programas de apoio a unidades assistênciais; 1 ·
• Desenvolver ações de planejamento familiar;
• Desenvolver projetos de assistência odontológica, principalmente nas regiões
carentes, inclusive nas escolas que passaram a responsabilidade do Município; t/
• Viabilizar a Fundação de Saúde do Município;
• Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das
unidades, inclusive dotando-as de poços artesianos quando for o caso; :,---
• Desenvolver programa de apoio à criança e ao adolescente;
• Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir
riscos à saúde; v/-
• Desenvolver ações que melhorem o desempenho dos serviços de atendimento ao
público; ;/-
• Operacionalizar a Unidade Transfuncional do Posto de Saúde de Itaguaí;L·· ·
• Viabilizar a construção da sede da secretaria Municipal de saúde e Bem Estar Socialt-0!1
• Construir Centros Comunitários de Saúde para o atendimento básico.·~---
• Construir Postos de Saúde para o atendimento básico nos bairros carentes;--~'-<·
• Reformar e ampliar as unidades de saúde do Município; 1..-·-- ·
• Ampliar as ações direcionadas para a assistência a pessoa portadora de deficiência,
inclusive com aquisição de próteses e medicamentos específicos;?-~
• Estabelecer convênios e consórcios com unidades hospitalares t:staduais e federais
para cobertura das ações de saúde em processo de referências; L----
• Participar em consórcios; t----·
• Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população, principalmente as
mais carentes no que tange à ação preventiva, envolvendo obras de saneamento
básico; l,,· • ~.{;.l• flA.l.,il'~~ . . . .
• ManteL.~-~Qll!J?..~e.!l!<?S, apnmorar os recurso~ ~ medicamentos para o ,
Hospital Municipal; l/' S'<J ~-·- _ n o ]!---
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Prestar assistência hospitalar à gestação de alto risco; (,/
• Prestar assistência à UTI neonatal; L/
• Articular e integrar a política municipal de saúde nos demais setores de governo;
• Construir um pólo de saúde mental; v--
• Equipar o pólo de saúde mental; 1,./·
• Operacionalizar o Instituto Médico Legal; L/-
• Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de
consultas; \./
• Operacionalizar as creches municipais; L,, ·
• Implantar laboratório de análises, com modernização dos já existentes;
• Viabilizar a reabertura da UTI; e/·
• Operacionalizar o Conselho Tutelar, conforme e Estatuto da Criança e do
Adolescente; l/.
• Dar continuidade intensificando o programa de Atenção Integral à Terceira Idade; v~
• Adquirir viaturas administrativas, . visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos
setores da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; C-
• Adquirir ambulâncias; L--··
• Implantar unidades móveis de saúde; l.-/
• Adquirir equipamentos médico-hospitalar; i_.--···
• Estabelecer convênios do leite, creches, aids, sangue e derivados, obter
medicamentos para programas específicos e outros convênios inerentes à saúde;
• Prover de material de consumo (limpeza e alimentação) e de material permanente as
unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar Social; •
• Prover a rede Municipal de Saúde de vigilância epidemiológica;
• Prover a Rede Municipal de Saúde de assistência farmacêutica (alopata e
homeopata); /_..'.,..
• Desenvolver ações de assistência a todos os programas de saúde;L- ···
• Reestruturar o Núcleo de Saúde Coletiva, dotando-o de equipamento e estrutura
flsica adequada; l/'
• Reestruturar o Centro de Convivência da Terceira Idade, dotando-o de estrutura
flsica, equipamentos e recursos humanos adequados; L-·
• Ampliar o Programa de Acuidade Visual; L~
• Construir e manter abrigo para mulheres vítimas de violência; 1 ••. -·
• Construir e manter abrigo para idosos; /./'"
• Implantar unidade de terapia renal substitutiva;
• Adequar unidades da Rede Municipal de Saúde para o atendimento especial dos
portadores de distúrbios mentais e dependência química; 1.--·
·,
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ··. . -~
• Colocar os transportes existentes no Município em condições aceitáveis de confort~, pontualidade e segurança; /_,../~
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• Modernizar e recuperar toda a sinalização viária do Município (samafórica,
horizontal e vertical), além de implantar sinalização eletrônica de controle de
velocidade; v·
• Prosseguir nos entendimentos com a Super Via para a extensão do transporte
ferroviário desde Santa Cruz até Itaguaí; 1-.--
• Adquirir novos equipamentos de informática e dar prioridade para a implantação e
desenvolvimento do software de toda a Secretaria Municipal de Transportes; [,_. ...... .
• Manter a frota Municipal em condições de uso, pelo processo da substituição. ·
• Criar o Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito. ,~.--··
~ • Aquisição de um carro reboque. l::;,fA.; \~ \ rj~ ~-
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
• Aquisição de linha telefônica;~. ;:,. ? "-V&Gc,;:i/.A,
• Gastos com material de consumo; t,,-
• Gastos com equipamentos e materiais permanentes; /..._,...
• Remuneração com serviços pessoais; V
• Outros serviços e encargos;
• Implementação de ações criativas que determinem a obtenção de recursos
financeiros, materiais e outros, sem que estes sejam originários do aumento de carga
tributária municipal; v--
• Elaboração de projetos que __ determinem o crescimento sustentável e integrado das
secretarias municipais; l.--//
• Informatização da Secretaria Municipal Extraordinária; L---··· · n .•· ..
IX - CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO '- ·
• Adquirir O 1 (uma) viatura; ,,.,-- , .
• Adquirir 01 (um) aparelho de ar condicionado; r J .. ou~)
• Adquirir 02 (duas) calculadoras. i./--
• ' Q '\, ( < I '
e- 1~-.~'\v\ "-d1V\:3i ~' 10~ UP'~- :"i '~j::,\t\:-r>J'\r,1 ~~~> .
X - SECRETARIA Ml:JNICIP AL DE AGRICl:JL Tl:JRA,MEIO AMBIENTE E
PESCA
• Desenvolvimento de ações na Agricultura;,_.,,../-·
• Desenvolvimento da pecuária; {,./-
• Ações na recuperação e proteção do meio ambiente; I~··
r
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~·
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• Desenvolvimento da Pesca; > ' . /
• Programa municipal de extensão rural; L/'
• Construção de um Parque de Exposições Agropecuária. :;'>;ú. l
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE E
LAZER
• Manter em operação os serviços de processamento de dados da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, inclusive das suas unidades escolares; e.-
• Construir e/ou adquirir o prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,«
Esperte-e-Lazer.;-:. "-- d, -:; · Y('._./'---\ - 1
• Construir unidades escolares;(,,,/' . ,
• Reformar as unidades escolares da Rede Municipal/de-Ensino; · ..
• Introduzir e manter a informática nas unidades bscolares, voltadas para as ações
educativas e administrativas; L~~-
• Construir e/ou adquirir o prédio para a Biblioteca Pública Municipal; L---
• Ampliar e conservar o Teatro Municipal;!/.~
• Expandir a capacidade de atendimento através da ampliação das unidades escolares,
bem como reformar e reequipar as mesmas; e---
• Manter e restaurar o Chafariz e Coreto (Patrimônio Histórico de Itaguaí), __ _
• Criar a Lei de Tombamento do Patrimônio histórico de Itaguaí; L .- -
• Criar o guia histórico, turístico e cultural_ de Itaguaí;L· ....
• Criar e manter a Casa da Cultura;--· L/.,.,.:
• Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal; l
• Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; ;_.,..--:
• Restaurar e manter pontos culturais do Município, formando roteiro cultural; /,,.,··'
• Realizar a exposição agropecuária do Município de Itaguaí em--0onjunto··com--·aSecretaria·Municipal-de-Agricultura,-Meie·Ambiente·· ~rPesca;' '~, 't..-i •
• Criar a Fundação Cultural de Itaguaí; ~:::'A~ ?'1rJftc.<;:..:t;;:,_ •.
• Adquirir linhas telefônicas para as unidades escolares; l·,.,·
• Manter e opiracionalizar o JEI - Jogos Estudantis de Itaguaí, o JEMI - Jogos
Estudantis do Município de Itaguaí e o JlM - Jogos infantis Municipais; r __ _
• Implantar, operacionalizar e acompanhar o repasse de verbas para a Educação às
unidades executaras; L---··
• Acompanhar o programa das unidades executaras;· /,/·-
• Manter o Programa Kit Tecnológico;l,/~ ,,-···
• Implantar a Banda Municipal de Itaguaí; "'
• Ampliar e manter o Coral Canto Verde de Itaguaí e o Coral Escola Comunidade de
" Itaguaí; "1. 0 '- 1tc'"'Jª ·!~Jc.<)}\
• Apoiar os eventos e as manifestações artísticas e culturais, para a formação de bandas
e corais; v/ . 1 .Ji-·~ i' ·
• Criar e manter a feira de Artesanato - FEIRAR T~\) · 1
0 .J \ .. Rua Amélia Louzada, 277 ·Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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L.·
• Criar e manter os corais estudantis das escolas e creches; / -
• Manter e operacionalizar a Escola Municipal de Música Y - Tinga; L,,,.,
• Manter e operacionalizar o sistema de rádio comunicação nas escolas de dificil
acesso; v·
• Ampliar e manter a Fanfarra Municipal de Itaguaí; ···
• Ampliar e manter o Programa de Educação no Trânsito;~-
• Confeccionar alimentação para funciçmários; - ?.e4·
• Implantar cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, artesanato etc.; L.·/
• Implantar nas unidades escolares o cargo de agente cultural; ;,-.·· -
• Adquirir instrumentos musicais para a Escola Municipal de Música Y - Tinga, para a
Banda e Fanfarra; v·-
• Adquirir partituras para os corais; J,,,.--,,-
• Manter e operacionalizar o Teatro Municipale a Biblioteca Municipal;,~--··
• Manter as viaturas da Secretaria;'-~
• Manter e operacionalizar o programa de Tran,sporte Escolar; (./ · · •
• Viabilizar e manter o programa de Passe Escolar; v"
• Proporcionar a viabilização do Programa Auxílio-Educação para funcionários que
estejam cursando o 3º Grau; L/'
• Realizar o censo escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade da
população do Município na faixa etária de 7 a 14 anos e jovens e adultos; L--
• Realizar o censo para atualizar o quantitativo·e lotação dos funcionários da Secretaria
Municipal de Educação 1 Cultura ; Q; /1 <c.itR ~. !..,., ?.i, • t..-·-·
• Reciclar e aperfeiçoar os profissionais que atuam na área da Administração do SMECE k
e Unidades escolares; l/ ,,y&X:i ·k'
• Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Educação ie Cultura' 9<.~'-~h
secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, visando a melhoria âõ\
funcionamento das atividades afins em âmbito municipal;t. ...
• Implantar e acompanhar o Programa Bolsa Escola;. L-·-
• Apoiar e participar de feiras, seminários, congresso, fóruns, concursos etc., no
Município e/ou fora dele, no âmbito educacional e cultural; L"
• Ampliar, manter e operacionalizar o Programa Curumim; L· ····
• Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar, com
maior eficácia, a política educacionªl e cultural do Município; i
• Construir creches municipais; t. .. . /
• Construir e implantar creche-berçário·;-. ~CV..
• Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com a secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, visando a
melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito municipal;/',/'
• Implantar a Fundação Educacional para Viabilização de Cursos de Nível Superior; f/
• Manter e operacionalizar os Conselhos Municipais de Educação, Alimentação
Escolar, Gestor do FUNDEF e Cultura; i,.,·
•
• Manter
Construir
e conservar
quadras poliesportivas;
as quadras municipais;t_,/·
;_,·-
~
~
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• Expandir a capacidade de atendimento através de construções de refeitórios,
bibliotecas, salas de aula, salas de leitura nas unidades escolares; ('./·
• Adquirir e ampliar a quantidade do material didático, serviços de limpeza e demais
equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e
unidades escolares; [,,,~#-
• Realizar o treinamento da equipe de manutenção e apoio das unidades escolares com
a finalidade de melhorar o desempenho de suas funções; L-- -
• Criar o Depósito Municipal para armazenamento de material didático, limpeza,
material para pequenas reformas e outros equipamentos; . . ... \ '1' \\!J\i'.l«..r·, •\(~)
• Viabilizar a aquisição de viaturas para atender a equipe-·aeiiíanutenção à rede escolar
e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;; .. f(.,.;_,A.cc\,
• Reciclar os supervisores de nutrição escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto
ao programa de Alimentação escolar; i,-c
• Ampliar no Programa de Merenda Escolar o.Projeto de Alimentação Altemativa;L--
• Implantar e manter o Projeto de Esporte e NataÇãQ'.;/
• Implantar o programa de áreas de lazer;~
• Ampliar, manter e operacionalizar, nas unidades escolares, o projeto Final de Semana
do Escolar -FISE, com merenda escolar aos sábados e domingos, onde serão
realizadas atividades pedagógicas e recreativas com a participação das equipes da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal
de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde e Bell1 Estar Social; L---
• Viabilizar a execução de projetos educacionais e culturais; 1. •
• Manter e operacionalizar o Projeto Biblioteca sobre Rodas;L-· ··
• Manter convênios com a Universidades Federal Rural do Rio de Janeiro com a
finalidade de viabilizar o Projeto de alimentação Alternativa;(.,,,-·
• Manter e operacionalizar o FUNDEF;L,/-·
• Adquirir um barco para transporte escolar na Ilha dos Martins; l-·
• Manter e operacionalizar o Programa de Jovens e Adultos;
• Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, Secretaria de Saúde e bem Estar Social e Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente , viabilizando o Projeto de Reciclagem do Lixo, Saúde Escolar,
Horta Escolar e Medicina Alternativa; .__...-
• Manter e operacionalizar o Programa de Educação Ambiental; l ...• /
• Adquirir uniformes para distribuição nas unidades escolares da rede Municipal;L .. /·
• Criar projetos e atividades de intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e lazer e a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social; v·
• Implantar e aperfeiçoar projetos pedagógicos para alunos portadores de deficiência; r/
• Conceder r~ajuste salarial aos servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer ú '
• Realizar o Censo dos funcionários da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer; l/
• Implantar o Programa de Fluoretação nas Unidades Escolares da rede municipal; /_ ...
• Implantar o Ensino Regular Noturno nas unidades escolares da rede Municipal, e
municipalizadas que obtiverem condições físicas para desenvolver tal Programa; //-· r !"'
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~
\ . - J
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• Implantar o Centro de referência para Formação Profissional, através de convênios e
parcerias com instituições e empresas; L ..
• Implantar e operacionalizar o serviço Bilheteria e Bomboniere do Teatro Municipal
de Itaguaí; '[//
• Promover congressos, simpósios, fóruns com o objetivo de discutir melhoria da
qualidade do ensino básico e do processo ensino-aprendizagem; ~ -·~ A-· CJ
• Incentivar a criação de escolas técnicas e de formação profissional;~·"' ~ p rAu0<'cc /Óii ''-'"
• Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: feirãaé ~iê~cias, livros
infantis, concursos de literatura, música, poesias, composições, artes etc.; C/'
• Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares;L ·
• Realizar encontros pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os professores de préescolar 'a 8ª série e ensino médio;L.--~
• Realizar através de convênios, cursos de secretária escolar de 1 º e 2° graus;
• Organizar gincana interescolar,torneios entre as U.E. do Municípiot. .
• Adquirir kit escolar e material didático para atender a rede Municipal de Ensino}/''
• Capacitar os profe~sores que atuam na Ç.ducação de jovens e adultos, aceleração de
aprendizagem e educação especial; V--
• Manter convênios para o ensino profissionalizante; /,.-·,
• Adquirir e/ou desa:P,ropriar imóveis para a rede escolar; l.~
• Realizar cursos de qualificação profissional para educadores da Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial; t. ·· ····
• Manter e operacionalizar a Secretaria de educação, Cultura, Esporte e Lazer;/.. .....
• Manter e operacionalizar o Ensino Fundamental; L· 1
• Manter e operacionalizar o Ensino Infantil; t.~ 4
• Manter e operacionalizar o Ensino Médio; [,.,,-·-~ - ......_ .-{
...___'"""". ) .. IY,,_,,;.,../' //,-:_J.~L-C '('..«~ .,, ~---'"""-- /,, '(.,,,,.,;;.,_, __ ""·-,,
XII SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO · ·
• Reforma e aquisição de mesas, cadeiras e armários; c..-,.
• Aquisição de 03 (três) viaturas; ,/.
• Aquisição de 01 (um) fax;(/'
• Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado; L~
• Aquisição de OI (uma) máquina copiadora; L~
• Aquisição de 02 (dois) microcomputadores; L---
• Informatização do Órgão. 1./
XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
• Revisão da legislação urbanística junto ao COMURB-IT; r./
• Rever projetos de recuperação do Patrimônio Histórico;<..-
• Estruturação do Departamento de Parques e Jardins; ..
• Elaboração e Execução de projetos básicos de construção, reforma e ampliação dos
próprios prédios municipais; v
7 · /\ .···
Rua Am~ia ~ã'.6 d6~~t&ll! ~.:ttt'emf-~·' 2688,-;t),56.- ;?688-1256 ~j ..
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Padronização dos elementos urbanos (abrigo para passageiros, lixeiras, bancos etc.); L.
• Investimentos de recursos para treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da área
técnica e de informática; [,,"
• Elaboração de projetos de pavimentação e urbanização para melhoramento do tecido
urbano; v
• Contratação de assessoria para reformulação do Plano Diretor em vigor;
• Ampliação das instalações onde funciona a SDU; t · ·
• Aquisição de um veículo utilitário para o Órgão; /
• Aquisição do material técnico e de uso geral; !.,/.
• Viabilização de convênios junto ao Poder Público Estadual e Federal;{../
• Assessorar as diversas secretarias no desempenho de suas atribuições; 1
• Participar direta e indiretamente das ações governamentais e privadas com vistaSâo\\
desenvolvimento dos projetos, relativos ao Porto e a ZPE --ltaguaí (Zona de
Processamento e Exportações) e a dinamização do Distrito Industrial;,, 1
• Viabilizar projetos de construção de unidad~s habitacionais para população de baixa ,
~~· ~
• Desenvolver obras de construção de prédios municipais; "" / ;~
• Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE; ' ( 0;
• Apoiar a implementação pela iniciativa privada e cargos da área de influência ao ~ ·
Porto de Itaguaí, auxiliar com vistas à instalação de .uma estação aduaneira de interior \
(EADI); ' . 1 • Apoiar as ações que objetivem a implantação no Complexo Portuário Industrial de \
Itaguaí, integrado às indústrias portuárias e criando novas oportunidades de emprego;"
• Prosseguir negociações necessárias à instalação da Zona de Processamento de
Exportações de Itaguaí, destinada a empre!!as voltadas para a produção a serem
comercializados exclusivamente no exterior;
• Atender a demanda habitacional gerada a partir da implantação, modernização e
operacionalização do Porto de Itaguaí, com vistas a evitar o surgimento de favela em
sua periferia;
• Colaborar com a prestação de serviços junto a CEDAE para ampliação e melhoria do
abastecimento de água no Município, conforme Convênio firmado com a Prefeitura; /
'
• Apoiar a implantação na concessão dos serviços de tratamento e destinação final dos 1
resíduos sólidos, residenciais e comerciais, bem como os dos serviços de saúde do /
Município. /
1
//
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XIV CODUITA
• Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, drenagem,
pavimentação, urbanização coleta e limpeza pública, bem como outras de interesse
para o Município; <./.
• Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da Administração Direta, inclusive
com participação de seus quadros de pessoal; V
• Apresentar ~dos e propor medidas de racionalização de serviços sob sua área de
influência;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEI" 23815-180 - ltagua~í- RJ Tels: 2688-1156 ·· 2688-1236 ,
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Câmara Municipal de Itaguaí
• Manter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da Empresa e as
disponibilidades orçamentárias; 1./'
• Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, inclusive com
a aquisição de materiais e a realização de serviços considerados indispensáveis ao
bom funcionamento da Empresa; J-./
• Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de informatização da Companhia. L-.---
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!~ ·. /J[ii.J)
---
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RECEITAS CORRENTES 57.446 65.498 68.118 10.625 6.375
RECEITA TRIBUTÁRIA 12.680 15.806 16.438 3.217 1.930
IMPOSTOS 10.587 13.258 13.788 3.217 1.930
IPTU 3.178 3.650 3.796 -:<Me 569
ITBI 132 150 156 39 23
ISS 7.277 8.572 8.915 2.229 1.337
IRRF o 886 921 230 138
TAXAS 2.093 2.548 2.650 o o
Fiscalização Sanitária 86 o o -0 o
Outras Tx.Poder de Polícia 272 o o o o
Iluminação Pública 1.496 o o o o
Coleta de Lixo 238 o o o o
Fiscl.de Obras,arruamentos,loteamentos o 38 40 10 6
Taxas Fiscaliz.,instal.,funcionamento o 400 416 104 62
Taxa de Limpeza Pública o 280 291 73 44
Outras Taxas o 1.820 1.893 473 284
Contribuição de melhoria o 10 10 3 2
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES o 572 595 o o
Contribuição do Empregador o 286. 297 o o
Contribuição do Servidor o 286 297 o o
RECEITA PATRIMONIAL 16 31 32 o o
Juros de Título de Renda 16 26 27 o o
Outras o 5 5 o o
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.749 47.911 49.827 7.409 4.445
INTERGOVERNAMENTAIS 36.421 46.076 47.919 7.409 4.445
UNIÃO 9.109 18.813 . 19.566 2.348 1.409
FPM 8.176 8.500 8.840 2"'."21õ 1.326
IRRF 841 o o o o
Cota Imposto si Minerais 80 77 80 20 12
IPI o 450 468 117 70
Outras 13 5 5 1
Outras Transferências da União o 9.781 10.172 2.543 1.526
ESTADO 27.311 27.263 . 28.354 5.060 3.036
ICMS 17.207 17.248 17.938 4.484 2.691
IPVA 944 1.100 1.144 286 172
ICMS Exportação 393 445 463 '116 69
IPI 190 o o o o
lnd.Extr. Petróleo.Xisto e Gás 596 670 697 '174 105
FUNDEF 7.933 7.800 8.112 o o
Outras 48 o o o o
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 7.328 1.835 1.908 o D -- - Fundo Nacional Desenv.Econ. 554 o o o o
MEC/FNDE 211 o o o o
PNAE 298 o o o o
Outros FNDE 45 o o o o
Sistema Único de Saúde(SUS) 6.251 o o o o
Gestão Plena 4.442 o o o o
PAB 1.636 o o o o
Outros SUS 173 o o o o
SAC 198 o o o o
DETRAN 260 o o o o
Outros 65 o o o o
CONVÊNIOS C/UNIÃO,SUAS AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E FUNDOS. o 1.494 1.554 o
SAC o 300 312 o o
PAIF o 200 208 o o
FNDE o 327 340 o o
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Outros convênios saúde bem estar social o o
PRONAF o 31 o o
PROEP o 1 1 o o
CONVÊNIOS C/ESTADO,SUAS AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E FUNDOS. o 341 355 o o
Detran o 270 281 o o
FIACurumin o 71 74 o o
OUTRAS REC. CORRENTES 1.002 1.178 1.225 -o o
Multa e Mora de Tributos 52 130 135 -0 o
Divida Ativa 533 690 718 o o
Receitas Diversas 332 358 372 o o
Indenização e Restituição 85 o o o o
RECEITA DE CAPITAL 1.933 609 633 -o- o
SUS/FNS/FMS 1.806 o o o o
Transf. Instituições Privadas 127 o o o o
Transferências de Convênios o 608 632 o o
Transferências do Exterior o 1 1 o o
TOTAL REC.ORÇAMENTÁRIA
L
59.380 66.107 68.751 10.625 6.375
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ESTIMADA 2003
Receita Tributária 16.438
Receita Patrimonial 32
Transferências Correntes 49.827
Outras Receitas Correntes 1.225
Total Receitas Correntes .,.,
( - ) DEDUÇÕES
Deduções para o FUNDEF 4.156
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APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1 ·Direitos
Disponibilidades
Créditos
Total
li· Bens
Ativo Permanente
Almoxarifado
Total
Total
Ili • Obirgações
Dívida Flutuante
Dívida Fundada Interna
Total
Tota! Gera!
Patrimônio Líquido
4.338
7.261
11.599
17.336
119
17.455
29.054
8.911
2.213
11.124
40.178
17.930
750
7.251
8.001
17.440
120
17.560
25.561
8.964
2.226
11. 191
36.751
18.038
R$ Mil
754
7.287
8.041
17.527
120
17.648
25.689
9.009
2.237
11.247
36.935
18.128
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ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS
R$ Mil
1- RECEITAS FISCAIS i
'59.380 66.107 68.751
1.1 - Receitas Correntes 57.447 65.498 67.523
Receita Tributária 12.680 15.806 16.438
IPTU 3.178 3.650 3.796
ISS 7.277 8.572 8.915
ITBI 132 150 156
Outras 2.093 3.434 3.572
Transferências Correntes 43.749 48.483 49.827
FPM 8.176 8.500 8.840
ICMS 17.207 17.248 17.938
Outras Transferências 18.366 22.735 23.050
Receitas de Contribuições o 572 595
Receita Patrimonial Líquida o o o
Receita Patrimonial 16 31 32
(-) Aplicações Financeiras 1 o o
Outras Receitas Patrimoniais o o o
Demais Receitas Correntes 1.002 1.178 ~.225
Dívida Ativa 535 690 718
Diversas Receitas Correntes 467 488 507
1.2 - Receitas de Capital 1.933 609 633
Transferências de Capital 1.806 609 633
Convênios 1.806 609 633
Outras Receitas de Capital 127 o o
(-) - Receitas de Operação de Crédito o o o
(-) Alienação de Bens o o o
li - DESPESAS FISCAIS 59.428 65.718 68.330
11.1 - Despesas Correntes 56.074 62.088 64.950
(-) Juros e Encargos da Dívida 294 200 350
11.2 - Despesas de Capital 3.648 3.830 3.730
(-) Amortização da Dívida o o o
(-) Concessão de Empréstimos o o o
(-) Aquisição de Título de Capital o o o
já Integralizado o o o
------ Ili - Resultado Primário ( 1 - li ) (48) 389 421
---
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