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norma nº 2242/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2002
Date 2002-09-12
EmentaModifica o artigo 1º da Lei nº 2176/2001, que regulariza a marcação de exames e consultas a maiores de 65 anos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
?-,, ou~ STADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de 
suas atribuições legais etc .. , conforme o § 1 º do Art. 251 do Regimento 
Interno. 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.242 
PROMULGA 
DE, 12 DE SETEMBRO DE 2002. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 
1 º, DA LEI Nº 2.176, DE 20.09.01., 
"QUE REGULARIZA A 
MARCAÇÃO DE EXAMES E 
CONSULTAS A MAIORES DE 65 
ANOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ART. 1 º - O Artigo 1 º da Lei nº 2.176, de 20 de setembro de 2001; passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Determina que todas as Unidades de Atendimento de 
Saúde da Rede Pública Municipal e particular conveniados com o SUS, terão 
um prazo de 05 (cinco) dias corridos para marcarem consultas e exames a 
pessoas com mais de 65 anos. 
ART. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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