| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2002 |
| Date | 2002-09-12 |
| Ementa | Modifica o artigo 1º da Lei nº 2176/2001, que regulariza a marcação de exames e consultas a maiores de 65 anos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO Câmara Municipal de Itaguaí 1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ?-,, ou~ STADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR SILAS CABRAL, usando de suas atribuições legais etc .. , conforme o § 1 º do Art. 251 do Regimento Interno. A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.242 PROMULGA DE, 12 DE SETEMBRO DE 2002. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1 º, DA LEI Nº 2.176, DE 20.09.01., "QUE REGULARIZA A MARCAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS A MAIORES DE 65 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1 º - O Artigo 1 º da Lei nº 2.176, de 20 de setembro de 2001; passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - Determina que todas as Unidades de Atendimento de Saúde da Rede Pública Municipal e particular conveniados com o SUS, terão um prazo de 05 (cinco) dias corridos para marcarem consultas e exames a pessoas com mais de 65 anos. ART. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Ver. Nisan César dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236