| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2002 |
| Date | 2002-09-12 |
| Ementa | Cria Livro Tombo para inscrições e registros de edificações dos bens culturais e valores Históricos do Município. |
| native_id | 3586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E 1 Nº 2.244 DE, 12 DE SETEMBRO DE 2002.
CRIA O LIVRO DE TOMBO
PARA INSCRIÇÕES E
REGISTROS DE EDIFICAÇÕES
DOS BENS CULTURAIS E
. VALORES HISTÓRICOS DO
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1 º - Fica criado o Livro de Tombo para inscrição e registro dos bens
culturais e valores históricos do Município de Itaguaí.
ART. 2° - Caberá ao Órgão Executivo Patrimonial do Departamento de
Cultura Municipal, os procedimentos Administrativos de elaboração e
manuseio para inscrições e Registros dos bens Tombados.
ART. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaguaí, .i de {)~ fa ~a~·
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.