| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | Estabelece normas de uso no serviço de táxi do município de Itaguaí; que foram roubados ou sofrerão sinistro. |
| native_id | 3587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.245 DE, 04 DE JUNHO DE 2002. ESTABELECE NORMAS PARA O LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS DE SERVIÇO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ; QUE FORAM ROUBADOS, FURTADOS OU SOFRERAM SINISTRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Todos os taxistas que tiverem ou tiveram em até 5 (cinco) anos seus veículos furtados, roubados ou qualquer tipo de sinistro, que cause perda total, poderão ao adquirir novos veículos, licenciar até o mesmo ano dos veículos sinistrados. ART. 2º - O Órgão correspondente da Municipalidade adotará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei. ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 2. 4 ck. ~ n..hc. ck 200 2. . PREFEIT Autor: Ver. Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro.