| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Institui o Bolsa Atleta Municipal e dá outras providências (Regulamentada através do Decreto nº 2863/14) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ L EIN 3.128 DE, 24 DE JUNHO DE 2013. INSTITUI O BOLSA ATLETA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Bolsa Atleta, no âmbito do Município de Itaguaí. destinada prioritariamente aos atletas praticantes de desportos Olímpicos e Paralímpicos. federados ou não. $1º- O Bolsa Atleta tem por objetivo dar suporte à formação e ao aperfeiçoamento do atleta, contribuindo financeiramente para a satisfação de necessidades relativas ao seu treinamento e participação em competições notoriamente reconhecidas. $2º- O valor da Bolsa Atleta está fixado no Anexo 1 desta Lei. podendo ser revisto em ato do Poder Executivo. observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual, Art, 2º- Para efeito da aplicação do disposto no art. 1º. ficam criadas as seguintes categorias de atletas: I- Atletas Federados a) modalidade atleta estudantil: atletas da faixa etária compreendida entre 10 e 17 anos. devidamente matriculados na rede de ensino básica. que apresentem frequência regular às aulas e atendam aos demais requisitos fixados em ato regulamentar a esta Lei: b) modalidade atleta adulto: atletas maiores de 18 anos. residentes no Município e que atendam às demais exigências estabelecidas em ato regulamentar: c) modalidade atleta PNE (portador de necessidades especiais). destinada aos atletas portadores de algum tipo de deficiência devidamente comprovada através de laudo médico e que atendam aos requisitos estabelecidos em ato regulamentar. II- Atletas Não Federados Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(vcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a) modalidade atleta talento. destinada aos atletas não federados. compreendidos na faixa etária entre 10 e 20 anos e com reconhecido potencial esportivo para integrar as equipes do Município dentro da sua modalidade e que satisfaçam os requisitos estabelecidos em ato regulamentar. Art. 3º- A concessão do benefício aos atletas de modalidades não olímpicas ou paralimpicas. federados ou não, fica limitada a 30% dos recursos orçamentários destinados ao Bolsa Atleta. Art.4º- A concessão do Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal. Parágrafo único- O benefício destina-se. exclusivamente. a realização de despesas vinculadas ao aperfeiçoamento do desempenho do atleta e às despesas referentes a deslocamento, alimentação. hospedagem e taxas de inscrição com vistas a participação do atleta em competições de sua modalidade desportiva. Art.5º- Para candidatar-se ao beneficio. o atleta postulante. por si ou por meio de representante legal. em se tratando de menor de 18 anos. deverá preencher. cumulativamente. os seguintes requisitos iniciais. sem prejuizo de outros estabelecidos em ato regulamentar a esta Lei: I- na categoria federado a) residir no Município de Itaguaí: b) possuir idade mínima de 10 anos para bolsa atleta estudantil e bolsa atleta PNE. e 18 anos para bolsa atleta adulto; c) ter assumido colocação entre os cinco primeiros em competições realizadas em âmbito regional. estadual. nacional ou internacional. nos 12 meses anteriores ao pedido: d) integrar equipe representante do Município de Itaguaí em competições chanceladas por qualquer órgão representativo do desporto praticado. ou ter sido convocado para integrar seleção ou equipe estadual ou nacional em modalidades desportivas coletivas: e) estar em pleno exercício da atividade desportiva. II- na categoria não federado a) residir no Município de Itaguaí: b) ter idade entre 10 e 20 anos, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ c) comprovar a participação em competições oficiais realizadas no âmbito do Município nos últimos 12 meses: d) estar em pleno exercício da modalidade desportiva. Art. 6º- Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer divulgar o calendário anual de inscrições. indicar o quantitativo de bolsas disponíveis e processar os requerimentos encaminhados por atletas interessados em obter o benefício. Parágrafo único- A concessão do benefício dependerá do exame do requerimento por parte de Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por profissionais graduados em Educação Física e integrantes dos quadros da Administração Púbica Municipal. Art. 7º- A Bolsa Atleta será concedida na forma de pagamentos mensais pelo período máximo de 12 meses. observado o mês de dezembro como limite para a definição do número de parcelas disponíveis. $1º- O valor do benefício, fixado no Anexo | a esta Lei. poderá ser revisto por Lei Municipal, de iniciativa do Poder Executivo. observada a disponibilidade financeira e o impacto orçamentário da medida. 82º- Ao término do período estabelecido para repasse do benefício. o atleta contemplado deverá apresentar prestação de contas referente aos valores recebidos. demonstrando o emprego dos mesmos em despesas vinculadas à finalidade da Bolsa Atleta. $3º- A omissão quanto a obrigatoriedade de prestação de contas ou a inadequação dos dados contidos na prestação de contas apresentada. configura fator impeditivo à concessão de novo benefício em favor do atleta. $4º- A renovação do benefício não ocorrerá automaticamente. devendo o atleta já contemplado anteriormente. comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção de novo benefício. dentro do prazo estabelecido para inscrição. Art.8º- O beneficio será automaticamente suspenso caso o beneficiário: I- deixe de residir no Município de Itaguaí: H- passe a receber auxílio por parte de outro ente público. seja municipal. estadual ou federal: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ HI- seja punido disciplinarmente por parte de qualquer órgão de Justiça Desportiva vinculado à modalidade praticada pelo atleta. desde que a punição ultrapasse 60 dias. Art.9º- O benefício não será concedido a desportistas integrantes de categorias master ou similar. Art. 10- As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão a conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. admitidos os remanejamentos e suplementações que se fizerem necessários. Art. 11- O Poder Executivo irá editar Decreto destinado a regulamentar esta Lei em até 60 dias após sua publicação. Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br